Sensibilizados pela SBD, deputados pedem à Anvisa novas regras para comercialização de produtos injetáveis usados na dermatologia




15 de outubro de 2019 0

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados recomendará à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que todos os medicamentos e substâncias para aplicação injetável sejam vendidos mediante prescrição médica. O grupo também sugerirá a criação de normas que imponham ao produtor e distribuidor informar data, lote de fabricação e validade desses produtos, assim como que seja informada sua destinação e o registro do médico responsável. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ofereceu subsídios aos parlamentares que levaram a essa tomada de decisões.

Os dois desdobramentos foram decorrência de audiência pública realizada nesta terça-feira (15/10), em Brasília (DF), para discutir o exercício ilegal da medicina e a adoção de medidas que impeçam a prática de atos médicos por profissionais sem a correta formação e especialização nos mais diversos campos da medicina. Na oportunidade, o presidente da SBD, Sérgio Palma, fez uma explanação de quase 20 minutos detalhando os riscos aos quais a população está exposta pela realização de procedimentos cosmiátricos invasivos por pessoas sem formação em medicina.

Assista a íntegra da participação do representante da SBD 

Segundo relatou aos deputados, os dermatologistas têm percebido em seus consultórios o aumento da incidência de pacientes que acusam efeitos adversos causados por procedimentos feitas por não médicos que atuam na área cosmiátrica. O relato feito pelo representante da SBD, rico em detalhes, sensibilizou políticos que reivindicaram um posicionamento da Anvisa com relação ao tema.

Toxina botulínica – “Se nós não podemos comprar um antibiótico sem receita, por que um distribuidor pode vender toxina botulínica de qualquer jeito?”, justificou o deputado Luis Antonio de Souza Teixeira Junior (PP-RJ), médico ortopedista e autor do requerimento para realização da audiência pública. “O debate foi muito produtivo, trouxemos à tona o problema, contextualizamos mostrando que não é uma questão de reserva de mercado”, avaliou Sérgio Palma, que ressaltou; “não estamos disputando com as outras profissões. Estamos defendendo a correta formação do médico especialista”.

Além da recomendação relativa às substâncias injetáveis, os parlamentares já pediram à SBD que encaminhe à Comissão uma lista com equipamentos e medicamentos que merecem um novo crivo. “Eu sou médico, minha esposa é médica, e nos deparamos diariamente com pessoas sequeladas por verdadeiros criminosos que vendem serviços à população sem ter competência para realizá-los”, acrescentou o deputado Luis Antônio (PP-RJ). 

Para ele, “quem mais sofre é a população carente, que não tem acesso a bons médicos”. Segundo ele, é essencial a valorização e exigência da residência médica para a formação de especialistas e, consequentemente, a redução dos riscos associados ao atendimento por profissionais sem o conhecimento necessário. “Todas as profissões têm o nosso apoio, mas dentro da lei”.

Exercício ilegal — Em sua participação, Sérgio Palma apresentou casos de pacientes que sofreram efeitos colaterais pelo uso inapropriado de preenchedores e outras substâncias, que podem causar complicações graves e diversas quando mal ministrados. “Não basta conhecer anatomia. É preciso conhecimento aprofundado e experiência”, afirmou.

Ele informou ainda aos parlamentares que a entidade tem combatido a prática ilegal da medicina e já impetrou mais de 800 representações em instâncias do Judiciário, Ministério Público e vigilância sanitária. “Nossa preocupação é impedir a ação de pessoas desqualificadas para esse tipo de atividade e assegurar que a população seja atendida apenas por médicos bem formados, capacitados e habilitados para realização de procedimentos dermatológicos e cosmiátricos invasivos”, destacou. 

O representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), Leonardo Nobrega, qualificou como essencial o debate em torno do exercício ilegal da medicina. “Os problemas se repetem nas várias especialidades. Há uma invasão do ato médico e não podemos menosprezar um procedimento, por mais simples que pareça”, comentou. “Estamos vivendo problema de saúde pública. Algumas vezes, são situações dramáticas”, acrescentou, relatando receber em consultório “pacientes maltratados, mal diagnosticados e malconduzidos”.

Por sua vez, o porta-voz da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Níveo Steffen afirmou que a entidade não é contra o exercício profissional de outras áreas da saúde que integrem um tratamento multidisciplinar, mas defende o exercício legal da medicina. “Nós estamos vivendo um problema de saúde pública. Muitas pessoas estão morrendo”, destacou. O diretor da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Neuton Dornelas Gomes, defendeu ações de valorização do médico e zelo pelo nível ético e qualidade científica no exercício da profissão.
 


11 de outubro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) encaminhou nesta sexta-feira (11) ao Ministério da Saúde uma nota técnica com posicionamento da entidade com relação ao uso de medicamentos biossimilares no tratamento de pacientes com psoríase e hidroadenite. No ofício, direcionado ao ministro Luiz Henrique Mandetta, a entidade alerta para os riscos decorrentes de medida adotada pela pasta, a qual permite a “intercambialidade” na prescrição desses produtos.

Como forma de contribuir para a resolução do problema denunciado, a SBD encaminhou 11 sugestões para avaliação do gestor federal. Segundo o presidente da entidade, Sérgio Palma, são medidas de fácil implementação que podem trazer mais segurança e eficácia para o atendimento dos pacientes que utilizam os produtos. O documento também foi remetido a outras áreas do ministério − Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIES), Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) e Departamento de Logística e Saúde (DLOG).

CONFIRA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO DA SBD 

De acordo com decisão do ministério, permite-se orientação “não médica” para a disponibilização nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) do biossimilar do etanercepte, isto é, a substituição automática, sem razão clínica, de um biológico originador por um biossimilar. 

Características – A decisão vai na contramão de posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entende ser essencial a avaliação e o acompanhamento pelo médico responsável no processo. É esse profissional que poderá decidir sobre o produto ideal a ser utilizado em cada situação, de acordo com as características do produto, a patologia existente, a resposta individual, o histórico de tratamento de cada paciente e demais diretrizes aplicáveis”, ressaltou Sérgio Palma. 

No texto, a Sociedade também manifesta sua preocupação com a fragilidade dos mecanismos de rastreamento de medicamentos no País, o que seria um fator agravante considerando-se a intercambialidade dos produtos. Na avaliação dos dermatologistas, a farmacovigilância é fundamental para avaliação de todo e qualquer tratamento, principalmente os inovadores. De acordo com Sérgio Palma, só mediante esse processo é possível detectar reações adversas raras ou reações imunogênicas inesperadas.

“É preciso reconhecer a existência de falhas na farmacovigilância no Brasil. Nossos profissionais nacionais de saúde não têm o hábito de informar eventos. Além disso, os sistemas de informações apresentam deficiências que dificultam essa tarefa”, reiterou Palma. O presidente da SBD acrescentou ainda que a Sociedade está à disposição do governo para colaborar com a construção de soluções para os problemas relacionados a essa questão.

 


9 de outubro de 2019 0

Na próxima semana, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, será um dos convidados de audiência pública a ser realizada na Câmara dos Deputados para debater o problema do exercício ilegal da medicina no País. “Será mais uma oportunidade de apresentar aos parlamentares nossas preocupações, enquanto dermatologistas, com respeito aos riscos de procedimentos invasivos estarem sendo realizados por indivíduos sem formação médica. Temos denunciado esses abusos na Justiça e na imprensa, mostrando os riscos e prejuízos para a saúde dos pacientes, e continuaremos a fazê-lo”, ressaltou Palma.

A audiência acontecerá na terça-feira (15), às 10h, a pedido do deputado Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP-PR), através do Requerimento 217/2019, aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Segundo o parlamentar, nos últimos anos houve aumento considerável na disseminação de cursos na área da saúde, o que, na sua avaliação, teria acarretado crescimento do número de praticantes ilegais da medicina.

"A prática põe a vida de milhares de pessoas em risco e, por isso, é preciso chegar a um denominador comum que atenda toda a sociedade envolvida na questão, e, que com isso consigamos prestar melhores serviços de saúde aos usuários dos nossos sistemas de saúde público e privada”, enfatizou.

Além de Sérgio Palma, participarão da audiência os médicos Júlio César Peclat de Oliveira, representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Cadiovascular; Níveo Steffen, representante Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica; e Rodrigo de Oliveira Moreira – Representante Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

 


4 de outubro de 2019 0

O presidente Jair Bolsonaro defendeu nesta sexta-feira (4/10) que a Medida Provisória 890/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil, seja mantida em seu formato original pelo Congresso. Segundo ele, a manutenção da exigência de aprovação no Revalida (exame de validação de diplomas de medicina obtidos no exterior) para quem quiser exercer a profissão no País é um item “sagrado” dentro da proposta. “Não vamos abrir mão disso. Esse ponto não deve ser alterado”, afirmou.

A manifestação do presidente ocorreu pouco após reunião dele com representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM): Mauro Luiz de Britto Ribeiro, presidente; Rosylane Rocha, conselheira pelo Distrito Federal; e Alejandro Bullón, assessor Jurídico da Autarquia. O presidente da Associação Médica Brasileira (AMB) também participou da audiência, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). 

“Vocês representam quase 500 mil profissionais e meu compromisso não é de campanha é de brasileiro, preocupado e responsável pelo futuro dessa classe tão importante”, assinalou o presidente da República. Segundo disse, o Congresso tem outorga para fazer alterações na MP, mas entende que os parlamentares devem preservar a proposta como foi encaminhada pelo Executivo. 

Revalidação – Bolsonaro ressaltou em mais de uma oportunidade que a atuação no Brasil de profissional formado em medicina em outros países deve estar condicionada à sua aprovação no exame de revalidação de diplomas. “Quem fez o Revalida, se for aprovado, tudo bem”, destacou. 

“Existem parâmetros dos quais as entidades médicas não se afastam. Um deles é de que todo médico – brasileiro ou estrangeiro – formado no exterior é bem-vindo para atuar no Brasil, desde que seja aprovado no Revalida, um exame de suficiência organizado pelo Ministério da Educação. Todos os países desenvolvidos mantêm processos semelhantes”, lembrou o presidente do CFM. 

Na reunião, Mauro Ribeiro, recém-empossado no cargo, entregou ao presidente Jair Bolsonaro um documento com pleitos da categoria médica. No ofício protocolado, o Conselho Federal de Medicina enumera quatro pedidos para análise do Poder Executivo.

Emendas – O primeiro deles é a manutenção da versão original da MP nº 890/2019, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, que, em votação em Comissão Especial criada para analisá-la, foi alterada. Com a inclusão de emendas, foram criadas algumas distorções, como a permissão para que intercambistas cubanos atuem no País sem aprovação prévia no Revalida.

Também tem sido criticada emenda que prevê a criação de consórcios estaduais ou municipais para contratação de médicos formados em outros países sem a necessidade de aprovação previa no Revalida; e a permissão para que o Revalida, atualmente sob a responsabilidade exclusiva de universidades públicas, seja também realizado por instituições de ensino particulares.

O CFM pediu ainda a alteração do Projeto Future-se, atualmente em elaboração no âmbito do Ministério da Educação. Em sua minuta, em diferentes trechos (dos artigos 21 ao 29), essa proposta prevê a possibilidade de validação simplificada de diplomas de medicina obtidos no exterior, sem observar a realização do Revalida, que, no entendimento do Conselho, possui critérios adequados para mensurar competência, conhecimento e preparo dos candidatos.

Escolas – Os médicos solicitaram ainda a manutenção dos termos originais da Portaria 328/2018, do Ministério da Educação, que proíbe por cinco anos a abertura de novas escolas de medicina no País e a ampliação no número de vagas nos cursos já em funcionamento. Para o CFM, essa medida impediria o retorno do verdadeiro balcão de negócios envolvendo a abertura de escolas médicas privadas, como ocorria no Governo do PT.

O quarto ponto abordado na audiência foi o pedido de mudança no texto da PEC nº 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. Em primeiro lugar, pediu-se a exclusão expressa do CFM do alcance de seus efeitos, permitindo que a autarquia possa efetivamente cumprir seu papel como agente de normatização e fiscalização do trabalho médico, dentre outros.

Sobre esse ponto, também foi solicitada a retirada do artigo 174-B, que transforma os conselhos profissionais, de forma geral, de pessoas jurídicas de direito público em pessoas jurídicas de direito privado. 

“O apoio de Vossa Excelência a estas reivindicações expressará publicamente o respeito e o reconhecimento à dedicação e ao trabalho realizado pelos médicos brasileiros ao longo da história. Da mesma forma, demonstrará vossa inquestionável preocupação com os elementos de qualidade e de segurança que devem estar presentes no atendimento médico oferecido à população, assim como no processo de formação desses profissionais”, ressaltou o CFM em sua mensagem. 

Na conversa com os líderes do CFM e da AMB, o Presidente da República informou ainda que deve organizar encontro com a presença dos ministros da Saúde, da Educação e da Economia para encaminhar as reivindicações da categoria e “falarmos a mesma linguagem”.

Fonte: CFM


1 de outubro de 2019 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), divulgaram nesta terça-feira (1/10), um importante alerta à população em defesa da vida, saúde e bem-estar. O motivo do comunicado público é a preocupação com a proliferação alarmante da oferta de tratamentos e procedimentos dermatológicos cosmiátricos e invasivos por profissionais não-médicos.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA

Segundo as entidades, esse processo tem gerado insegurança, com a percepção de aumento de relatos de dermatologistas sobre atendimentos a pacientes com complicações oriundas de atos realizados por não-médicos. Conforme disse Taciana Dal’Forno Dini, coordenadora do Departamento de Laser e Tecnologias da entidade, os procedimentos da cosmiatria não são isentos de riscos e podem causar complicações.

Dentre os efeitos adversos possível estão: intoxicações anestésicas, anafilaxia, alergias, manchas, infecções, cicatrizes permanentes, hematomas, cegueira irreversível e acidente vascular cerebral, com risco de morte. É o que tem ocorrido com inúmeros pacientes que têm denunciado os riscos do atendimento feito por não médicos.

Para evitar exposição a estes problemas, o CFM e a SBD recomendam à população que a indicação e a realização de procedimentos dermatológicos ou cosmiátricos invasivos sejam conduzidas apenas por médico, de preferência dermatologista ou cirurgião plástico com título de especialista reconhecido e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Conhecimentos – Além disso, entre outros pontos, lembram que qualquer procedimento dermatológico ou cosmiátrico invasivo exige a aplicação indispensável de conhecimentos médicos, sobretudo em razão dos riscos e danos (muitas vezes irreparáveis) que lhe são inerentes. “As complicações decorrentes destes procedimentos devem ser avaliadas por médicos, o mais precocemente possível, tanto para o correto diagnóstico e manejo, quanto para a prevenção de sequelas permanentes ou até mesmo da morte”, ressaltou Egon Daxbacher, diretor da SBD.

O presidente da entidade, Sergio Palma, assinala ainda que, juntamente com outras entidades médicas, inclusive o CFM, está sendo travada uma batalha na esfera jurídica para suspender normas administrativas (resoluções) de conselhos de outras categorias profissionais que “promovem uma invasão de competência de atos legais exclusivos da medicina, que é a única profissão que tem outorga em lei para realizar procedimentos de caráter invasivo, inclusive no campo da estética”.

Fonte: CFM


18 de setembro de 2019 0

O Ministério da Saúde publicou portaria que fixa os parâmetros com as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com hidradenite supurativa no País. Trata-se de mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que trabalhou durante anos pelo estabelecimento dessa norma que qualifica a assistência e oferece melhores condições de atendimento para médicos e pacientes. Há poucos dias a entidade comemorou outro resultado positivo, com a publicação dos critérios para atendimento da psoríase

O texto foi publicado pelo Diário Oficial da União semana passada, no dia 11 de setembro, e foi assinado conjuntamente pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, e pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Denizar Vianna. “Esse é um tema de interesse da saúde pública que contou com grande empenho da SBD. Nossos especialistas foram fundamentais na formatação desse documento, pois conhecem as dificuldades na rotina dos consultórios e as implicações na vida dos pacientes”, ressaltou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

Conforme ele destacou, a portaria levou em conta relatório produzido, em agosto desse ano, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e uma extensão revisão da literatura científica sobre o tema, dentre outras fontes. Para ter acesso à integra do protocolo, é preciso acessar o seguinte endereço: http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes.

Para a médica dermatologista Maria Cecília da Matta Rivitti Machado, que acompanhou o processo de elaboração junto ao Ministério da Saúde, esse protocolo é um marco na história da dermatologia brasileira, uma vez que está muito bem alinhado ao já publicado Consenso sobre tratamento da hidradenite supurativa – Sociedade Brasileira de Dermatologia e às principais diretrizes internacionais. “Essa via possibilita aos pacientes acesso a opções de tratamento até então eram disponibilizados para essa indicação”, observou.

Nacional – As diretrizes recém-publicadas têm caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Um dos pontos que o documento destaca é a obrigatoriedade de que os pacientes, ou seus responsáveis legais, sejam informados sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimentos ou medicamentos preconizados para o tratamento da hidradenite supurativa. 

Além de observarem a norma, os gestores estaduais, distrital e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), em função de suas competências e pactuações, ficam obrigados a estruturarem suas redes assistenciais, definirem serviços referenciais e estabelecerem os adequados fluxos para o atendimento de pessoas com essa doença em todas as etapas descritas na Portaria.

A hidradenite supurativa (HS) uma doença inflamatória, crônica e recorrente dos folículos pilosos. De causa multifatorial, a HS é influenciada por fatores intrínsecos como predisposição genética, a resposta inflamatória sistêmica exacerbada; e fatores extrínsecos relacionados com obesidade, tabagismo e atrito mecânico, entre outros.

Folículo piloso  As lesões são originadas a partir de hiperqueratose e oclusão folicular, seguido de dilatação pilossebácea, ruptura e extrusão do conteúdo folicular, o que desencadeia reação inflamatória secundária e afluxo de células inflamatórias com liberação de novas citocinas o que torna o processo contínuo, com a formação de abscessos e fístulas. 

Estudos demonstram que o microbioma da lesão de pele lesional e perilesional da HS é diferente de controles saudáveis e a população de bactérias pode variar, conforme a gravidade da doença. Fístulas e tratos sinusais contribuem para a formação do biofilme, colonização bacteriana e infecção secundária que são responsáveis pela exacerbação da doença, supuração e extensão das lesões.

A HS se manifesta geralmente após a puberdade, durante a segunda ou terceira décadas de vida dos pacientes. Afeta com maior frequência em mulheres, principalmente nas regiões das axilas, da virilha, mamárias e infra-mamárias, com atenuação da atividade da doença com o início da menopausa. Nos homens afeta com maior frequência as regiões glútea, perianal, nuca e retroauricular, com maior atividade da doença até a quinta década de vida.

Recorrência e dor – A recorrência da dos surtos de inflamação pode acarretar cicatrizes graves e limitação ou incapacidade de movimento. As lesões tendem a ser intensamente dolorosas, contribuindo para a dificuldade de movimentação, gerando grande impacto na qualidade de vida dos pacientes. 

As lesões podem apresentar odor fétido impactando diretamente na vida social dos pacientes com HS. A longo prazo, a HS está associada com complicações graves como fístulas na uretra, bexiga ou intestino reto, assim como espondiloartrite, infecções, abscesso epidural, sacral, obstrução linfática, anemia, hipoproteinemia, amiloidose renal,  depressão e suicídio.

Essa é a segunda conquista da SBD junto à Conitec em poucos dias. Em 6 de setembro, pouco antes da realização do 74º Congresso Brasileiro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, foi lançado protocolo clínico com diretrizes terapêuticas para o atendimento de pacientes com psoríase. A portaria nº 10/2019 também resultou do esforço da entidade, por meio de seus representantes, para sensibilizar o Governo acerca dessa necessidade.

“O esforço dos dermatologistas para sensibilizar o Governo sobre a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para o atendimento de pacientes com psoríase, na rede pública, envolveu membros de diferentes gestões da entidade que levaram seu dever adiante, comprometidos com o bem-estar da população e em oferecer condições de atendimento aos especialistas”, ressaltou Sergio Palma, que acompanhou os debates.
 


12 de setembro de 2019 0

O debate sobre "Aspectos éticos do marketing digital e médico" foi o tema da palestra conduzida pelo presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, no curso teórico "Administração de consultório". O encontro aconteceu nesta quarta-feira (11/9), durante o primeiro dia de atividades do 74º Congresso da SBD, no Rio de Janeiro (RJ), e que segue até o próximo sábado (14).

Na oportunidade, o especialista comentou os principais preceitos e normas estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – com ênfase na Resolução 1974/11 e suas respectivas atualizações 2126/15 e 2133/17 –, que regulamentam a publicidade no exercício da medicina e visam impedir a prática do sensacionalismo e da autopromoção. 

"Devido ao avanço da tecnologia e integração de novos meios de comunicação em nossa vida diária, é estritamente necessária a atualização – sem abandonar os preceitos éticos – de alguns pontos da Resolução. Além disso, também é importante que os dermatologistas estejam atentos às normativas vigentes para não incorrer em condutas passíveis de sanção. Somente nos últimos cinco anos, o CFM julgou cerca de 400 processos éticos-disciplinares, em grau de recurso, a respeito desse tema", destacou.

Palma enfatizou ainda que a atuação médica na internet e outros meios de comunicação deve ser pautada pela intenção de orientar a população e promover a educação em saúde para auxiliar no bem-estar e qualidade de vida dos pacientes. "Se não houver o caráter exclusivo de educar a sociedade, é vedada a participação de especialistas em qualquer meio de comunicação de massa para divulgar assuntos da medicina. Além disso, participar de anúncios de empresas comerciais, valendo-se da profissão, também é expressamente proibido". 

Entre as regras mais infrigidas pelos especialistas no contexto da publicidade e propaganda médica, constam os artigos 18, 111, 112, 113 e 51 do Código de Ética Médica (CEM). “É expressamente proibida a divulgação de informação médica de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico", exemplificou.

O dermatologista ressaltou também a necessidade de incluir nome completo, CRM, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e área de atuação em materiais de publicidade médica. Anúncios do tipo "antes e depois", para a demonstração de resultados de procedimentos, também continuam proibidos. Outro ponto destacado pelo presidente da SBD foi a importância do correto preenchimento do prontuário médico e utilização do termo de consentimento. 

Implicações – As implicações legais de infrações às Resoluções do CFM são julgadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e podem incorrer desde a advertência até a cassação do CRM em casos mais graves.

"O médico que cumpre a regulamentação conquista respeito e credibilidade não só dos colegas de profissão, mas também de seus pacientes. Ao mesmo tempo, coíbe o uso dos mecanismos de propaganda médica de forma abusiva e enganosa. A SBD salienta a relevância dos dermatologistas estarem comprometidos com essa responsabilidade ética, principalmente na internet e redes sociais". 

O curso pré-congresso teve a coordenação de Abdiel Figueira Lima e Vicente Pacheco Oliveira e ainda contou com palestras dos dermatologistas Paulo Notaroberto Barbosa, Maurício Amboni e José Ramon Varella Blanco e do contador Alexandre Chevitarese.


Os dermatologistas Paulo Notaroberto Barbosa, José Ramon Varella Blanco (membro da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD), Abdiel Figueira Lima (membro do Conselho Fiscal), Sérgio Palma (presidente da SBD), Maurício Amboni (coordenador de Mídia Eletrônica da SBD)


12 de setembro de 2019 0

A publicação e a adoção de novas diretrizes relacionadas à Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Dermatologia no Brasil permitirão maior segurança na formação dos especialistas e a elevação dos níveis de qualidade do ensino no País. Essa é a avaliação do presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, que considera a proposta em vigor alinhada com processos de semelhantes realizados em outros países. 

“Com a nova matriz, as habilidades que o profissional terá são equiparadas e, assim, há uma maior estabilidade para os médicos residentes, pois terão o mesmo ensino e treinamento em qualquer região do Brasil”, enfatiza o membro do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aldemir Soares, que acompanhou os debates sobre o tema no âmbito da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O texto com as diretrizes (Resolução CFM nº 8) foi publicado no Diário Oficial da União, em abril de 2019.

Detalhes – No documento, é apresentado em detalhes o que o médico que busca formação em dermatologia deverá aprender e praticar nos três anos de sua formação na especialidade. Segundo Aldemir Soares, até o momento não existia nenhum programa de residência com uma matriz de competências definida.  “Os programas eram simples e compostos apenas pelo prazo de realização e setores de rodízio de treinamento e o tempo em cada um deles. Dessa forma, os profissionais não conseguiam demonstrar as competências da especialidade”, explica. 

Anteriormente, a formação do dermatologista era regida pela Resolução CNRM 2/2006, de 17 de maio de 2006, na qual eram delineados os requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica. “Um dos principais benefícios da reformulação da matriz foi deixar muito claro que o médico com residência em dermatologia está capacitado para atuar na área clínica, cirúrgica e sanitária, assim como nos segmentos de cosmiatria e estética, além de definir e defender a abrangência para crianças e adultos”, ressaltou Sérgio Palma. 

Histórico – O documento com a matriz de competências foi construído pela CNRM, em parceria com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), após diversas reuniões no último ano. A proposta foi aprovada pela CNRM em agosto de 2018, sendo que houve referendo do Ministério da Educação (MEC) em dezembro do mesmo ano e a publicação ocorreu em 2019. Com as alterações, os Programas de Residência Médica em dermatologia terão a obrigatoriedade da aplicação da matriz a partir de março de 2020. 

“O papel da SBD na produção do texto foi fundamental. A instituição foi a responsável por apresentar e defender como um especialista na área deve ser formado e também demonstrar o alcance da atuação e as habilidades do dermatologista na prática cotidiana”, conclui Aldemir Soares. Na avaliação de Sérgio Palma, com as mudanças ganham a especialidade, os pacientes e o País, “pois passaremos a contar com profissionais com uma visão muito mais ampla sobre as diferentes área de atuação em dermatologia”. 

Competências – No total, o texto apresenta 61 competências que o médico deverá aprender nos três anos de residência. O primeiro ano (R1) tem como meta proporcionar conhecimento teórico-prático com os fundamentos e princípios da dermatologia; possibilitar a familiarização com as principais ferramentas e métodos clínicos utilizados na dermatologia, assim como o treinamento para manejo clínico e cirúrgico das doenças cutâneo-mucosas, dos anexos e dos fâneros, mais prevalentes.

Ao fim deste ciclo, o especialista deve dominar a utilização dos componentes da abordagem centrada na pessoa; a avaliação dos nervos periféricos, assim como das cadeias linfonodais periféricas; os princípios da biópsia da pele, como suas técnicas e seleção do local para sua realização; valorizar e solicitar a necessidade de interconsultas com outros especialistas quando se fizer necessário; compreender diagnóstico e tratamento das queimaduras; dominar os princípios básicos de curativos; entre outros. 

Faixas – Já no segundo ano (R2), a meta é consolidar as competências (conhecimento, habilidades e atitudes) na área do exercício da dermatologia com grau crescente de complexidade do treinamento e adição de novos conhecimentos e habilidades dermatológicos mais complexos. 

Nesta fase, o residente deve realizar pronto-atendimentos dermatológicos; manejar o atendimento às doenças nas faixas etárias pediátrica e geriátrica; realizar e analisar os exames não invasivos através de propedêutica armada como dermatoscopia e vídeo-dermatoscopia; obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou familiar em caso de impossibilidade do paciente, após explicação simples, em linguagem apropriada para o entendimento sobre os procedimentos a serem realizados, suas indicações e complicações; e mais.

O terceiro e último ano (R3) tem como propósito consolidar as competências (conhecimento, habilidades e atitudes) na área do exercício da dermatologia com grau crescente de complexidade e acréscimo do treinamento em questões clínico-cirúrgicas dermatológicas mais avançadas.

Entre as competências que o especialista deve ter ao final, estão a realização de exames dermatoscópicos de rotina e analisar a indicação e do mapeamento digital corporal; a avaliação dos padrões avançados de complexidade de análise em micologia, em dermatopatologia e em tricologia; o domínio procedimentos cirúrgicos de maior complexidade na abordagem de tumores cutâneos e ungueais; a produção de um artigo científico; entre outros. 

 


9 de setembro de 2019 0

A atuação de não médicos na realização de procedimentos estéticos continua a causar transtornos para os pacientes, conforme alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). No último fim de semana, uma nova ocorrência foi feita em Alagoas, onde a surfista e modelo Laura Cavalcante denunciou em seu perfil no Instagram que sofreu queimaduras de segundo grau após atendimento feito numa clínica, em Maceió. Diante do ocorrido, a entidade voltará a acionar o apoio do Ministério Público do Estado contra esse tipo de abuso.

Em agosto de 2018, a SBD já havia denunciado a mesma clínica onde ocorreu o problema, bem como sua proprietária – uma fisioterapeuta –, ao Ministério Público de Alagoas por exercício ilegal da medicina. No ofício, a Sociedade informou que o estabelecimento realizava propaganda abusiva e enganosa, sendo que no local, eram praticados por profissionais de outras categorias atos que pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), são exclusivos dos médicos.

Entre os problemas apontados, na época, estavam aplicação de toxina botulínica e de laser, entre outros procedimentos estéticos e/ou terapêuticos invasivos. Na argumentação da SBD, essa clínica e seus profissionais geram “desinformação à população quanto aos riscos inerentes a esses procedimentos”. Na ocasião, a Sociedade pedia ao Ministério Público a adoção de medidas “necessárias e cabíveis” contra os abusos relatados.

Problema grave – O caso de Laura Cavalcante foi registrado na Polícia Civil da capital alagoana. “Esse problema é grave e exige a tomada de providências urgente por parte das autoridades. Pode parecer banal, mas não é. Os pacientes estão expostos a riscos que vão de lesões simples a complicações graves, que trazem transtornos emocionais e de autoestima de difícil superação. Há casos que se não forem bem encaminhados podem resultar até em mortes”, alerta o presidente da SBD, Sérgio Luiz Palma. Segundo ele, o que ocorreu em Maceió chama ainda mais a atenção, pois se trata de uma situação reincidente.

A paciente relata que foi convidada pela equipe de marketing da clínica de estética denunciada para fazer dois tipos de procedimentos: fotodepilação na parte posterior da coxa e clareamento de uma zona escurecida na região da virilha. Em contrapartida, deveria fazer a divulgação dos resultados em suas redes sociais. Porém, a promessa só trouxe “dores de cabeça”. Conforme relatou, os problemas começaram após a avaliação, com a troca de profissionais e poucos esclarecimentos sobre o que seria feito e os cuidados necessários.

"Senti muita dor. Disseram que era normal. Assim que acabou, já tinha mancha escura. Comecei a tremer, foi quando chamaram outra profissional e nada resolvia. Eu fui quem decidi ir ao hospital, quando já estava fora de mim de dor e tremedeira”, lembra a modelo. No hospital foram constatadas queimaduras de 2º grau no local da aplicação de laser.

Âmbito jurídico – Nos últimos anos, a SBD tem realizado meticuloso trabalho de alerta junto à população e às autoridades sobre os riscos relacionados à realização de procedimentos dermatológicos e estéticos por profissionais não devidamente habilitados. No âmbito jurídico, houve a apresentação de quase mil denúncias desse tipo, apontando a usurpação de atos exclusivos da medicina. O relatório produzido pela entidade sobre o tema chegou a ser entregue o Ministério Público Federal, em Brasília (DF), com pedido de apoio à apuração das denúncias.

No período de 2017 a 2019, já foram apresentadas 830 representações, sendo 351 em 2017; 371 em 2018; e 111 em 2019. Do ponto de vista da distribuição pelos estados, os dez maiores destaques ficam com São Paulo, com 199 denúncias; Minas Gerais (94); Rio de Janeiro (88); Santa Catarina (85); Paraná (55); Rio Grande do Sul (51); Espírito Santo (48); Goiás (45); e Bahia (28).

“Estamos atentos ao que ocorre nos estados. Há várias denúncias chegando e nos preocupa que até o momento, poucas ações tenham se desdobrado em medidas concretas. Porém, isso não é fator de desânimo. Continuaremos a fazer os alertas, pois o mais importante é conscientizar a população e as autoridades para os riscos”, ressaltou Sérgio Palma.

Segundo ele, é importante que pacientes interessados em procedimentos desse tipo procurem dermatologistas para realizá-los. “Os médicos devidamente habilitados estão cadastrados no site da SBD e também no dos CRMs, onde apresentam a posse de um Registro de Qualificação de Especialista (RQE). O detentor desse título possui a formação, o conhecimento, as habilidades e as atitudes necessárias para fazer seu trabalho”, pontuou.

* Imagens publicadas em reportagem divulgada pelo site do G1.


17 de agosto de 2019 0

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu efeitos de decisão liminar concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação, retirando-lhe a possibilidade de divulgar e anunciar titulações latu senso na área da medicina, conforme pretendido em ação movida na Justiça contra o Conselho Federal de Medicina (CFM). Com isso, ficaram mantidas as regras previstas na Resolução CFM nº 1.974/2011. 

Esse texto, em seu artigo 3º, veda ao profissional o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas. Essa vedação está amparada no Código de Ética Médica que estabelece a proibição de anunciar títulos científicos que o médico não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

No entendimento do CFM, o portador de títulos de pós-graduação lato sensu ao anunciá-los induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é um especialista. Para o CFM, conforme estabelece a legislação em vigor, podem ser considerados detentores de título de especialidade médica apenas aqueles que concluíram Programa de Residência Médica ou que foram aprovados em exames de títulos realizados por sociedades de especialidade. 

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator da decisão, anunciada na sexta-feira (16/8), reiterou que, ao contrário do que é questionada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação, o CFM tem competência legal para dispor sobre “ética médica”, caso em que essa autarquia federal pode definir preceitos e vedações a que os médicos estão sujeitos. 

“O CFM apenas editou a Resolução 1974/2011, que é um ato normativo, geral e abstrato, assim insuscetível de lesar direito. O ato que lesaria direito subjetivo seria a eventual penalidade aplicada pelos Conselhos Regionais de Medicina (autarquia federal com personalidade jurídica do CFM) a quem compete cumprir esse ato”, alertou o desembargador em sua decisão, que suspende todos os efeitos da liminar concedida anteriormente.





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