SBD divulga nota de esclarecimento sobre PL que cria Conselhos de Cosmetologia e Estética




23 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta quinta-feira (20/8) esclarecimento aos especialistas sobre a tramitação do Projeto de Lei nº 4.180/2020, cujo objetivo é a criação de Conselhos Federal e Regionais de Cosmetologia e Estética. A proposta do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) foi apresentada na última semana na Câmara Federal.

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Conforme explica o texto, a SBD, com apoio de suas Assessorias Jurídica e Parlamentar, buscará sensibilizar os políticos acerca do assunto, oferecendo subsídios que os ajudem na tomada de decisões. “Além da produção de parecer técnico e jurídico sobre o tema, que será encaminhado aos deputados federais, a SBD também manterá uma agenda de visitas no Congresso para oferecer outros esclarecimentos”, diz trecho da nota.

Numa análise preliminar, verificou-se que o PL fere a Constituição pois atribui ao Legislativo a criação de uma autarquia pública, sendo esta uma iniciativa que cabe exclusivamente ao Poder Executivo. “A Gestão 2019-2020 reitera seu compromisso de permanente vigilância em defesa dos interesses da dermatologia, da medicina e dos pacientes e manterá os associados à SBD devidamente informados sobre os debates em torno do PL nº 4.180/2020”, conclui a mensagem da SBD.  

 


17 de agosto de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, está procedendo uma avaliação criteriosa sobre o conteúdo da Resolução nº 230/2020, editada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), para regulamentar o artigo 3º de outra norma daquela instituição (a Resolução CFO nº198/2019).  Os termos da norma estabelecem limites à prática de determinados procedimentos por parte de dentistas, considerando que eles são procedimentos de competência do médico.

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO Nº 230 DO CFO

Em análise preliminar, a Resolução CFO nº 230/2020 proibe ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting.

Segundo o texto, também fica vedado ao profissional a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, tais como a micro pigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e, tratamento de calvície e outras aplicações capilares.

Áreas anatômicas – O CFO determina ainda que o cirurgião-dentista também não poderá realizar procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço bem como coordenar e ministrar cursos referentes aos procedimentos vedados na Resolução CFO nº 230/2020, sob pena de responder a processo ético disciplinar.

A Resolução diz também que as instituições, associações ou entidades inscritas e registradas nos Conselhos de Odontologia que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados, não reconhecidos ou não relacionados à Odontologia, poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.

“Não entendemos nessa decisão uma vitória, porque na verdade apenas reitera aquilo que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) já determina como prerrogativa exclusiva dos médicos brasileiros. Contudo, ´é preciso analisar seu impacto no entendimento da justiça sobre Resolução CFO nº198/2019 que, de modo irresponsável, cria a chamada ‘harmonização orofacial’. Essa é a norma contra a qual os dermatologistas, os cirurgiões plásticos e o Conselho Federal de Medicina tentam suspender definitivamente com o aval dos tribunais”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.

Proteção ao paciente – Em 29 de janeiro de 2019, a Resolução CFO nº 198/2019 instituiu de forma irregular e ao arrepio da legislação federal a “harmonização orofacial” como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Atenta ao potencial de excessos e dos riscos inerentes para os pacientes, a SBD e outras entidades médicas entraram, há um ano e meio, com ação pedindo a suspensão da norma do CFO. No processo, também participam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

No entendimento das entidades médicas, a Resolução CFO nº 198/2019, que estaria sendo “ajustada” pela norma nº 230/2020, contraria a legislação ao autorizar dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, atos que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.

No campo da Justiça, a SBD e as outras entidades médicas têm apresentado argumentos em defesa dos interesses da medicina e dos pacientes. Por meio de sua Assessoria Jurídica, tem respondido às dúvidas dos magistrados e apontado os excessos produzidos e suas consequências. “Trata-se de uma batalha longa, durante a qual nos manteremos firmes até às últimas consequências, sempre em favor do médico brasileiro, em especial do dermatologista, assim como em defesa da saúde, bem-estar e segurança dos pacientes”, disse Sergio Palma.


3 de julho de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obteve ganho de causa no Poder Judiciário, em ação conjunta com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM-AM). Com a decisão da Justiça, conseguiu-se restabelecer a prerrogativa exclusiva do médico na indicação e realização de procedimentos estéticos. Esse tema é esclarecido em informativo jurídico divulgado pela entidade na quinta-feira (2/6).

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“Essa decisão tem grande relevância por fortalecer a legislação em vigor. Nós temos atuado para preservar a prerrogativa do médico dermatologista e, com isso, proteger a população”, afirma Sérgio Palma, presidente da SBD. Trata-se de mais um caso com desdobramento positivo alcançado pela sua Assessoria Jurídica na área da defesa profissional. 

Contra abusos – Segundo o presidente da SBD, “é importante coibir a atuação sem o conhecimento necessário nesse campo, o que tem trazido muitos prejuízos para muitas pessoas. Ser acompanhado por um especialista é essencial para o resultado desejado”, acrescenta. A SBD, por meio da Gestão 2019-2020, tem se dedicado a alertar a população para riscos envolvidos nessas situações e buscado combater os abusos e irregularidades cometidos por profissionais de outras categorias.

Impetrada junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação questionou a realização de curso para capacitar biomédicos, farmacêuticos e dentistas na aplicação de botox e procedimentos de preenchimento facial. 

Em sua decisão, o TRF entendeu que a execução de procedimentos estéticos invasivos como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias, entre outros, são atividades privativas de médicos. Ao reafirmar as normas no Art. 4º da lei 12.842/2013, a corte determinou a suspensão do curso.


17 de junho de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) conseguiu vitória na Justiça e derrubou os efeitos de liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que dava o direito a 240 de seus membros de divulgar suas respectivas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação. Com a decisão anunciada nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), todos os integrantes ficam obrigados a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda anúncios desse tipo.
 
Em seu despacho, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, explica que a Resolução nº 1.974 dispõe sobre critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Em seu artigo 3º, essa norma veda ao médico divulgar pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas.
 
Vedação – No entendimento do magistrado, essa vedação decorre da competência do CFM de “zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina”, nos termos da Lei nº 3.268/1957. Assim, segundo assinalou o desembargador, não ofende o princípio constitucional da legalidade atribuir à entidade autárquica fiscalizadora estabelecer normas e vedações éticas para o perfeito exercício da profissão.
 
Ainda ao analisar o tema, ele esclarece que pós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica. Para a Justiça Federal, o título de especialista é somente aquele fornecido por sociedades de especialistas ao médico concluinte do curso de Residência Médica, nos termos do decreto regulamentar nº 8.516/2016. Este texto legal define que esse título é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB) ou pela conclusão de formação em programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
 
“Não há dúvida que a divulgação de título de pós-graduação em cirurgia, por exemplo, induz o público ou o paciente acreditar que o médico seja um especialista nessa área – o que não é verdade -, cabendo ao Conselho Federal de Medicina reprimir e vedar, como prevê o artigo 9º da Resolução nº 1.974/2011”, cita o magistrado. Esse artigo orienta que, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão.
 
Autopromoção – Nesse caso, continua o desembargador citando a resolução, entende-se por autopromoção o uso de entrevistas e a divulgação de informações ao público com intenção de angariar clientela e fazer concorrência desleal. Além disso, ele ressalta ainda que o decreto-lei nº 4.113/1942, que regula a propaganda de médicos, dispõe que “é proibido aos médicos anunciar especialidade ainda não admitida pelo ensino médico, ou que não tenha tido a sanção das sociedades médicas”.

Na extensa análise feita, o desembargador cita ainda o artigo 17 da Lei nº 3.268/1957, que exige o registro do diploma de graduação em Medicina no Ministério da Educação e não autoriza o médico a divulgar título de pós-graduação suscetível de induzir o público acreditar que seja ele um especialista em determina área. De forma complementar, na decisão é reiterada a necessidade de que o título de especialista também tenha seu registro prévio no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o profissional atuar.
 
“O certificado emitido por um curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista nem em área de atuação de uma especialidade. Assim, o médico que conclui esses cursos não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. A divulgação da conclusão de pós-graduações também não deve nem pode ser feita de forma que induza o paciente a acreditar que o médico tem especialidade na área”, acrescentou o magistrado.
 
Segundo alegou, mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação, os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional. “Indevidamente, algumas empresas que os oferecem, associam pós-graduação à qualificação profissional como especialista, o que representa propaganda enganosa a qual os médicos precisam estar atentos. A simples conclusão do curso lato sensu também não confere o direito de anunciar em cartões de visita, fachadas de consultórios ou qualquer outro meio uma especialidade reconhecida ou não pelo CFM”, arrematou.

Fonte: CFM


5 de março de 2020 0


Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

“O resultado alcançado no Congresso Nacional deixa claro que a classe médica tem força política e proatividade”. Essa é a avaliação do presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, ao comentar a votação dos vetos presidenciais, no Congresso Nacional, na quarta-feira (4/3). Ao final, deputados e senadores mantiveram a decisão do Presidente da República de não permitir a revalidação de diplomas obtidos no exterior em escolas particulares. 

Os médicos brasileiros tiveram papel fundamental na mobilização pela manutenção do veto ao trecho da Lei nº 13.959/19, que tratava da realização do Revalida por escolas particulares. Nesse processo, os dermatologistas também tiveram papel importante. Parte desse trabalho foi realizado por meio de representantes da especialidade que ocupam cargos de liderança na SBD e pelos seus associados, que aderiram em massa ao esforço de sensibilização dos parlamentares à reivindicação dos profissionais. 

Segundo Sergio Palma, a SBD em diferentes momentos estimulou os dermatologistas a participarem da campanha conduzida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). “Vários me ligaram ou mandaram mensagens para contar que tinham tentado sensibilizar os políticos. Ficamos contentes em perceber nos nossos especialistas esse compromisso com a qualidade do ensino médico e com a oferta de profissionais realmente preparados para o atendimento da população”, disse. 

Para a SBD, ao limitar o Revalida às escolas públicas se contribui para aumentar o grau de segurança dos pacientes e de eficácia dos tratamentos. Esse foi o mesmo entendimento do Governo. Na justificativa de sua decisão, ele alegou que a proposta constante do projeto original trazia riscos à qualidade do exame, pois instituições privadas, sem estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas, poderiam aprovar a revalidação de diplomas de medicina sem observar aspectos exigidos para a atuação desses profissionais.
 
Empenho – O empenho dos médicos brasileiros para evitar que faculdades particulares pudessem realizar o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior começou assim que foi aprovado o Projeto de Lei n° 6.176/19, em novembro passado. Na época, buscou-se sensibilizar o Presidente da República para essa questão. O ponto alto do processo ocorreu na solenidade, no Palácio do Planalto, em que Jair Bolsonaro declarou que atendeu ao apelo dos médicos e vetou esse trecho do texto.

"Sou uma prova viva do quanto vocês trabalham bem, por isso estou aqui sancionando a lei com os vetos”, ressaltou o presidente, ao lado de várias lideranças médicas. “Espero que o Congresso Nacional mantenha os vetos”, opinou. 

Com a atuação dos médicos e entidades representativas, o veto parcial foi mantido, com 54 votos favoráveis, 17 contrários e nenhuma abstenção. Pelo placar oficial, 71 senadores participaram da votação. Como o Projeto de Lei teve origem no Senado, coube a essa Casa Legislativa a apreciação do veto, de acordo com o regimento do Parlamento. 

O resultado da Sessão Conjunta está disponível na página eletrônica do Congresso Nacional. Para o presidente da SBD, foi um trabalho exaustivo e cuidadoso, que demonstra a importância de as entidades médicas atuarem fortemente junto aos parlamentares. “A SBD percebeu isso e tem investido em ações para mostrar aos parlamentares a necessidade de proteger os cidadãos de profissionais que desrespeitam o Ato Médico. Isso abre espaço para vitórias que atendam os interesses dos dermatologistas”, disse.


3 de março de 2020 0

Em resposta a uma série de postagens feitas no Instagram, em um perfil falso, com ataques ao trabalho realizado por médicos, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) fez uma denúncia contra as agressões na Polícia Civil, em Brasília (DF). Na queixa, a entidade pede a retirada imediata da página do ar e a punição dos responsáveis pelas peças publicadas. 

“Não toleramos qualquer tipo de abuso. As pessoas que promovem esse tipo de ação merecem nosso repúdio. Agem de má fé, com informações falsas e distorcidas. Não agridem e desrespeitam apenas o Ato Médico, mas demonstram não ter respeito pelos pacientes. Este e outros casos continuarão a ser denunciados pela SBD em todas as instâncias possíveis”, disse o presidente da Sociedade, Sérgio Palma. 

Ações adotadas pela SBD foram detalhadas numa nota de esclarecimento encaminhada nesta terça-feira (3/3) aos seus associados.  Na mensagem, a entidade explica ainda que, além dessas medidas no âmbito criminal, também já formalizou queixa junto à administração do Instagram, onde pede a exclusão imediata do perfil identificado e de tomada de providências para punir os seus responsáveis. 

Clique e acesse a íntegra do esclarecimento da SBD

“Nesse sentido, os médicos dermatologistas também podem reforçar essa ação: ao se depararem com posts ou cards com fakenews ou mensagens que denigrem a especialidade encaminhem sua insatisfação para o Instagram e cobrem a tomada de providências”, reitera o documento, por meio do qual a SBD reitera sua insatisfação com os fatos praticados, se solidariza com os especialistas e alerta que continuará a atuar firmemente em defesa dos médicos, da medicina e da especialidade.


2 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta segunda-feira (2) sua decisão de estender o prazo para receber contribuições de médicos e entidades de classe com vistas à atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e a publicidade médica. Assim, a data limite para envio de sugestões, que antes era até 1º de março, passou o próximo dia 20 (sexta-feira). 

Na semana passada, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) já havia encaminhado ofício ao CFM formalizando esse pedido. “Acreditamos que este é um tema prioritário para o exercício da medicina no Brasil, por isso é fundamental que os profissionais e seus grupos de representação tenham condições de amadurecer suas reflexões sobre o assunto e, assim, encaminhar propostas que sejam efetivamente úteis ao trabalho em curso”, disse o presidente da entidade, Sergio Palma, que elogiou a sensibilidade do Conselho ao prorrogar o prazo, indo ao encontro do pedido dos dermatologistas. 

Debate – A proposta de atualização da Resolução nº 1.974/2011 tem sido discutida no âmbito da diretoria da SBD, porém a intenção é ampliar essa discussão. De acordo com Sergio Palma, uma oportunidade para ampliar esse debate dentro da especialidade será a realização de mesa sobre o tema dentro do 13º Simpósio de Cosmiatria, Laser e Tecnologias da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e 6º Simpósio de Cosmiatria e Tecnologias da Regional São Paulo da SBD, entre os dias 6 e 7 de março, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). 

A mesa específica sobre publicidade, prevista para o dia 7, a partir de 9h40, deverá contar com a presença do 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcante, que será responsável pela condução do processo de atualização da norma. “Nossa expectativa é de contar com uma grande plateia. Temos a convicção de que os participantes trarão diferentes olhares e perspectivas que ajudarão na tomada de futuras decisões. Desse modo, queremos construir um trabalho lastreado na opinião dos colegas e com base no diálogo”, assinalou Sérgio Palma.

Plataforma – Com a continuidade da consulta pública, as sugestões podem ser feitas pelos médicos por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo. Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.

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Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.

Ofícios – No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina, no e-mail cfm@portalmedico.org.br. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até o próximo dia 20 de março.

Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A norma da publicidade já foi atualizada duas vezes, por meio das resoluções nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015, visando adequá-la ao uso das redes sociais que surgiram a partir de 2011.

O regramento sobre publicidade médica é primordial para o ético exercício da medicina, já que busca evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.


6 de novembro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) está confirmada como uma das entidades que terá representantes na mesa principal de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir pontos do projeto de lei nº 4405/2019. Essa proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PSL/SP), altera a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, para modificar a denominação da profissão odontologia para medicina orofacial e do título profissional de cirurgião-dentista para médico-orofacial.

Na audiência, por meio de seus especialistas e lideranças, a Sociedade Brasileira de Dermatologia apresentará seus argumentos contra a iniciativa. A intenção é sensibilizar os parlamentares quanto a improcedência da proposta. Esse é o segundo texto a tratar do tema a ser apresentado na Câmara durante esse ano. No primeiro semestre, a SBD atuou e conseguiu a retirada do projeto de lei nº 4384/2019 que tinha o mesmo objetivo.

Com o apoio de sua assessoria parlamentar, a SBD pretende continuar seus esforços de convencimento, com base em argumentos técnicos e éticos que contestam as bases das propostas. “A SBD atua em defesa da medicina e da dermatologia. Esse mesmo empenho aparece na luta por melhores condições de trabalho para os profissionais e de acesso à assistência para os pacientes. Esses são compromissos da gestão 2019/2020 que têm sido cumpridos em todas as esferas. No Poder Legislativo, continuaremos atentos e dispostos ao convencimento dos políticos em favor da nossa percepção sobre esses e outros assuntos de interesse da especialidade”, pontuou o presidente da entidade, Sérgio Palma.

A realização da audiência pública foi aprovada nesta quarta-feira (6/11) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que analisou o requerimento nº 161/2019, apresentado pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO). A ideia de realização dessa rodada de discussões foi da SBD, que contou com o apoio do parlamentar nesse sentido. Ambos entenderam como oportuno o encontro para dirimir dúvidas sobre o tema. A data da reunião, em Brasília (DF), ainda será confirmada.

Além da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que deverá ser representada por seu presidente, Sergio Palma, também participarão das discussões nomes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

“Dentro da Câmara, com base em argumentos sólidos, faremos a defesa inconteste dos interesses de nossa especialidade e da boa assistência oferecida à população”, disse Palma.


22 de outubro de 2019 0

A votação da Medida Provisória nº 890/2019 pelo Plenário da Câmara dos Deputados está prevista para os dias 22 e 23 de outubro. Na tentativa de sensibilizar os parlamentares a votarem contra as emendas que distorcem a proposta original, enviada pelo Governo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou a população médica para agir. Os 475 mil médicos inscritos nos CRMs receberam nesta segunda-feira (21) um e-mail pedindo que acessem uma plataforma especialmente criada para permitir o envio de mensagens aos políticos.

Clique aqui para acessar a plataforma

No texto, os profissionais pedem o apoio e o voto dos parlamentares contra temas como a flexibilização do Revalida, a permissão para que consórcios estaduais contratem pessoas com diplomas estrangeiros de medicina sem revalidação e a possibilidade de que os intercambistas cubanos continuem a atuar no Brasil.

Para colaborar com a iniciativa, basta acessar a plataforma, inserir os dados solicitados (números do CRM, CPF e estado de inscrição). O tempo para concluir a operação não leva mais do que um minuto. Essa é mais uma medida do CFM para envolver os médicos e a sociedade na sensibilização dos parlamentares para a pauta prioritária atualmente.


21 de outubro de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta segunda-feira (21/10) uma carta aberta à população no qual conclama as autoridades, em especial o Ministério Público e o Poder Judiciário, a tomarem providências imediatas contra a realização de procedimentos estéticos invasivos por pessoas sem formação médica. Segundo a entidade, esses casos, que têm se repetido com frequência cada vez maior, expõem pacientes a riscos de complicações de saúde e até de morte.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA CARTA DA SBD AOS BRASILEIROS
 
No texto, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Saúde – “É inaceitável que a ação inescrupulosa de alguns indivíduos continue a ceifar vidas. Sem formação e capacitação adequadas, essas pessoas cometem abusos com consequências graves. Muitos já morreram por conta dessas irregularidades e milhares de outros têm sua saúde prejudicada ao passarem por procedimentos estéticos invasivos desnecessários ou malconduzidos, que, por lei, devem ser realizados exclusivamente por médicos”, disse o presidente da SBD, Sergio Palma. 

A reação da SBD vem após a confirmação da morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, no sábado (19/10), após dez dias de internação em UTI em São José do Rio Preto (SP). O caso é mais um exemplo do risco aos quais estão expostas pessoas que realizam procedimentos cosmiátricos invasivos em lugares inadequados e com pessoas sem formação em medicina. 

Silmara Regina, que deixou marido e dois filhos (de 18 anos e de 7 anos), faleceu em decorrência de complicações após passar por uma cirurgia estética de redução de "papada" (lipoplastia cervical) em consultório odontológico. A profissional que realizou o procedimento era uma dentista e a clínica já foi autuada por não ter licença para realizar atos desse tipo. 

Alerta – Trata-se de uma tragédia que poderia ter sido evitada. Por isso, a SBD reitera seu alerta junto à população para que não faça tratamentos estéticos invasivos com pessoas sem a devida capacitação e em locais sem a infraestrutura para atender situações de emergência. Os médicos são os profissionais recomendados para fazerem esse ato, em especial os dermatologistas e cirurgiões plásticos, reitera a entidade. 

Além do alerta, a SBD está tomando providências legais para inibir ações irregulares. Denúncias de exercício ilegal da medicina estão sendo encaminhadas para a Polícia, o Ministério Público e as vigilâncias sanitárias nos Estados. Até o momento, cerca de mil situações de abuso foram registradas junto às autoridades. 

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
 

É inaceitável que mortes continuem a ocorrer no País em decorrência de procedimentos cosmiátricos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. Cabe às autoridades, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a tomada de medidas cabíveis urgentes para frear os abusos e as irregularidades que expõem a população a situações de risco de vida. 

A morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, ocorrida no sábado (19/10), em São José do Rio Preto (SP), é um alerta inequívoco para a necessidade de providências urgentes. Por conta da atuação irregular de uma dentista, ela faleceu abruptamente, deixando marido e dois filhos. Uma tragédia que poderia ter sido evitada se as instâncias competentes tivessem agido no momento certo. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Em diferentes frentes, a SBD, com apoio de entidades médicas, atua contra a invasão de competências por outras categorias em áreas de atuação exclusivas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Trata-se de um desvirtuamento de atribuições que deve ser coibido com urgência para proteger o bem-estar, a saúde e a vida de milhões de brasileiros. 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019. 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
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