CFM proíbe prescrição médica de anabolizante para fins estéticos:



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11 de abril de 2023 0

Decisão está publicada no Diário Oficial da União e teve apoio da SBD

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular ou melhora do desempenho esportivo. Segundo a entidade, a decisão foi tomada em razão da inexistência de comprovação científica suficiente que sustente o benefício e a segurança do paciente. A resolução foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União.

A medida destaca a inexistência de estudos clínicos randomizados de boa qualidade metodológica que demonstrem a magnitude dos riscos associados à terapia hormonal androgênica em níveis acima dos fisiológicos, tanto em homens quanto em mulheres, além da ausência de comprovação científica de condição clínico-patológica na mulher decorrente de baixos níveis de testosterona ou androgênios.

Riscos

Por meio de nota, o conselho alerta para os riscos potenciais do uso de doses inadequadas de hormônios e a possibilidade de efeitos colaterais danosos, ainda que com o uso de doses terapêuticas, especialmente em casos de deficiência hormonal não diagnosticada apropriadamente.

Dentre os efeitos adversos possíveis estão os cardiovasculares, incluindo hipertrofia cardíaca, hipertensão arterial sistêmica e infarto agudo do miocárdio; aterosclerose; estado de hipercoagulabilidade; aumento da trombogênese e vasoespasmo; doenças hepáticas como hepatite medicamentosa, insuficiência hepática aguda e carcinoma hepatocelular; transtornos mentais e de comportamento, incluindo depressão e dependência; além de distúrbios endócrinos como infertilidade, disfunção erétil e diminuição de libido.

De acordo com o CFM, a percepção é corroborada pelas sociedades brasileiras de Endocrinologia e Metabologia, de Medicina do Esporte e do Exercício, de Cardiologia, de Urologia, de Dermatologia, de Geriatria e Gerontologia e pelas federações brasileiras de Gastroenterologia e das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, que emitiram nota conjunta cobrando a regulamentação do uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance.

EntendaA resolução do conselho regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”.

O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado.

A publicação prevê a prescrição de esteroides androgênicos e anabolizantes como justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de desejo sexual hipoativo.

O Conselho Federal de Medicina também define que, no exercício da medicina, ficam proibidas a prescrição e a divulgação de hormônios anunciados como bioidênticos em formulação nano ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista, assim como de moduladores seletivos do receptor androgênico para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

AbusoSegundo o conselho, é crescente o número de pessoas utilizando esse tipo de medicação de forma ilícita. O CFM relata ainda um aumento na administração do hormônio do crescimento (GH) de forma abusiva por atletas, amadores e profissionais, como droga ergogênica, motivo pelo qual o hormônio foi incluído na lista de substâncias anabolizantes da Anvisa e no rol de drogas proibidas no esporte pela Agência Mundial Anti-Doping.

“Drogas ergogênicas tendem a melhorar o desempenho físico retardando a fadiga, impulsionando o ganho de massa muscular (propriedade anabolizante) e a quebra de gordura (propriedade lipolítica)”, destacou o CFM.

A resolução determina, também, que permanece proibida ao médico a adoção experimental de qualquer tipo de terapêutica não liberada para uso no Brasil sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu responsável legal, que devem estar devidamente esclarecidos

A restrição também se estende à realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular o uso ou fazer apologia a possíveis benefícios de terapias androgênicas com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular ou de melhora na performance esportiva.

“Esse item assume relevância diante da proliferação de atividades de extensão, educação continuada e pós-graduação sobre terapias hormonais cuja base é o treinamento de profissionais para prescrição de hormônios e outros tratamentos ainda sem comprovação científica”, concluiu o conselho.

Edição: Kleber Sampaio

Com informações da Agência Brasil

 

  • https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/cfm-proibe-prescricao-medica-de-anabolizante-para-fins-esteticos

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14 de março de 2023 0

 

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Dermatologia em relação ao Plasma Rico em Plaquetas (PRP) no tratamento de Cabelos e Alopecias

O PRP (Plasma Rico em Plaquetas) é uma terapia considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso significa que somente pode ser utilizada dentro de protocolos de pesquisas aprovados. O paciente não pode arcar com nenhum custo e, portanto, essa modalidade de terapia experimental não pode ser cobrada.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, até o presente momento, reitera o posicionamento do Conselho Federal de Medicina que o PRP não possui evidências científicas suficientes para a sua utilização na prática médica e que necessitamos de mais estudos para avaliar sua eficácia no tratamento dos cabelos e alopecias.

Todo tratamento sanguíneo, bem como a manipulação e uso dos seus componentes, deve seguir rigorosamente as normas de segurança e boas práticas da hemoterapia. Além disso, é de suma importância que apenas tratamentos reconhecidos pelas entidades oficiais de especialidade sejam aplicados em pacientes, garantindo a ética, segurança e qualidade aos pacientes no Brasil.

Departamento de Cabelos e Unhas da SBD

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21 de junho de 2021 0

A defesa da segurança do paciente uniu esforços de três das maiores sociedades médicas do Brasil. Com o objetivo de barrar práticas que têm causados danos à saúde e à autoestima de milhares de pessoas, essas instituições que congregam cerca de 25 mil especialistas passarão a agir, sistematicamente, contra abusos e irregularidades praticados. O foco é o combate à atuação de não médicos, sobretudo nos campos da estética e da cosmiatria.

Por meio de manifesto público, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) anunciaram a união inédita das entidades para agir contra situações que têm causado grande prejuízo, com inúmeros relatos de intercorrências graves, mutilações e sequelas em diferentes cantos do país.

“A imprensa tem divulgado reiteradamente casos que mostram os quão deletérios são os efeitos da ação de não médicos que se apresentam para a população como detentores de conhecimento e preparo que não possuem. Entendemos ser necessário alertar sobre esses riscos e impedir a atuação dessas pessoas”, disse o presidente da ABORL-CCF, Eduardo Baptistella.

Ato médico – As entidades argumentam que a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013) precisa ser respeitada, pois estabelece claramente os campos de atuação que são exclusivos dos profissionais da medicina. Em seu artigo 4º, o texto cita expressamente que apenas os médicos podem fazer a “indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.

Para o presidente da SBD, Mauro Enokihara, ao aprovar essa lei o Congresso Nacional criou mecanismos importantes para a proteção dos brasileiros que devem ser preservados.  “Inúmeras audiências públicas antecederam a elaboração desse texto. Em todas, ficou provado que esses procedimentos exigem um profissional com habilidade, capacitação e atitudes específicas. É o médico que preenche esse perfil, pois com seus atos consegue oferecer maior segurança e eficácia em benefício do paciente”.

Diante desse cenário e com a união de esforços definida, a ABORL-CCF, a SBD e a SBCP devem buscar sensibilização dos brasileiros, dos membros do Poder Judiciário e dos tomadores de decisão com respeito ao tema. A intenção é conscientizar a todos sobre os riscos à vida e à saúde que têm sido causados pelas práticas de não médicos ao realizarem procedimentos estéticos invasivos e coibir essas práticas.  

“O médico especialista é o profissional que detém a indivisível autorização e competência para exercer procedimentos médicos. Ao unirmos esforços, nossas entidades firmam um pacto pela defesa do ato médico, das boas práticas da medicina e da valorização do título de especialistas. Irmanadas, nossas três sociedades médicas manifestarão uma resposta firme contra os excessos”, concluiu Dênis Calazans Loma, presidente da SBCP.

 


5 de maio de 2021 0

Os biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar restritos aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico.

Como resultado dessa representação, o MP ajuizou ação civil pública para impedir uma biomédica acusada de realizar procedimentos estéticos. Já no pedido de liminar, a Justiça havia se manifestado favoravelmente ao pleito da SBD. Naquela decisão já ficava determinado que a profissional não-médica se abstivesse, em sua clínica ou qualquer outro local de atendimento ao público, de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica. De acordo com o Departamento Jurídico da SBD, apesar da decisão ser aplicada apenas o caso analisado, ela serve de parâmetro para denúncias e julgamentos.

Multa – Dentre os serviços que ela ficou proibida de oferecer estavam: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escleroterapia, depilação a laser, radiofrequência, peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de LED, drenagem linfática, laser CO2 fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise e fio de sustentação. No caso de descumprimento da determinação da Justiça, a biomédica ficou sujeita à multa de R$ 2 mil para cada hipótese de descumprimento.

Diante da liminar favorável à SBD, a biomédica recorreu ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, sendo que o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia negou o pedido de recurso. Na sua argumentação, o magistrado destacou que os atos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitem a realização de procedimentos estéticos por profissionais desta categoria, desrespeitam leis federais.

Extrapolação – O magistrado destaca que a Resolução nº 241/14 e as Normativas nº 03, 04 e 05/2015, todas da CFBM, não observam o que está previsto na Lei nº 6.684/79, que condiciona o biomédico a realizar atividades para as quais está legalmente habilitado sob a supervisão de um médico. Além disso, pontuou o juiz, a Lei nº 12.842/2013 preceitua que os procedimentos estéticos invasivos são atividades privativas de profissionais da medicina. No entendimento dele, os atos publicados pelo CFBM extrapolam seu limite de regulamentação.

“A SBD tem se mantido vigilante contra abusos cometidos por profissionais de outras categorias, numa ação contínua de combate ao exercício ilegal da medicina, especialmente na área da estética. Desde 2017, a entidade já protocolou mais de 1,2 mil denúncias contra profissionais não médicos pela prática de irregularidades, sendo que muitas delas se transformaram em ações civis públicas, como a que foi julgada pelo TRF4”, ressaltou o Geraldo Magela Magalhães, 1º secretário da SBD da Gestão 2021-2022.  

 


3 de maio de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrou nesta segunda-feira (3) com novo pedido de liminar na Justiça Federal contra a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que indevidamente autoriza dentistas a usarem toxina botulínica e preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, e a realizarem procedimentos para “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”. Simultaneamente, a entidade solicitou o julgamento do mérito da ação interposta em 2019 sobre o mesmo assunto, que até hoje aguarda desfecho.

ACESSE A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO DA SBD

A decisão é citada em carta aberta da SBD para a população e os médicos também divulgada na segunda-feira. No documento, a Sociedade de Dermatologia aponta as implicações da imprudência, imperícia e negligência de atos praticados por não médicos durante procedimentos estéticos invasivos. O apelo acontece após a divulgação, no último fim de semana, de reportagem de TV, em rede nacional, que denuncia uma dentista de Campos dos Goytacazes (RJ) como responsável pela mutilação de pelo menos 40 mulheres que foram atendidas por ela.

ACESSE A ÍNTEGRA DA CARTA ABERTA DA SBD

Além desse caso, outra situação envolvendo abusos nesta área aconteceu em Anápolis (GO). Na sexta-feira (30), a Polícia Civil do município fez diligências em endereços ligados a um biomédico e um estudante de medicina cujo atendimento teria levado uma mulher de 46 anos a ser internada em estado grave, com necrose em partes do corpo.

Na carta aberta endereçada à população e aos médicos, a SBD lembra ainda a importância de se tomar cuidado na hora de se submeter a procedimentos estéticos invasivos. A entidade recomenda que sejam escolhidos médicos capacitados para sua realização. “Se colocar nas mãos de pessoas sem formação adequada aumenta exponencialmente as chances de efeitos adversos e resultados indesejados, muitas vezes irreparáveis”, ressalta o documento. Segundo a SBD, entre 2017 e 2021, cerca de 1,2 mil denúncias foram formalizadas em diferentes esferas, apontando situações de prática irregular, com risco de lesão para pacientes.

“A SBD se solidariza com as vítimas que tiveram a coragem de denunciar os abusos aos quais foram submetidas e assegura à população e aos médicos-dermatologistas que manterá sua cruzada para que o Brasil possa contar com uma dermatologia de todos, e para todos, em favor do bem-estar, saúde e vida dos brasileiros”, conclui a entidade em sua nota.
 

 


1 de maio de 2021 0

O presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Mauro Enokihara, fez novo alerta à população sobre os riscos de se submeter a procedimentos estéticos invasivos com não médicos e profissionais sem a devida capacitação. Ele reagiu neste sábado à notícia da prisão de biomédicos e um estudante de medicina envolvidos em um atendimento malsucedido. O caso aconteceu numa clínica, em Anápolis (GO), na sexta-feira (30), e resultou em uma vítima.

Uma mulher de 46 anos está internada na UTI do Hospital de Urgências de Anápolis (HUANA) em estado grave. Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil cumpriu três mandados de busca e apreensão (dois em Anápolis e um no município de Leopoldo de Bulhões). Nos locais visitados, foram encontrados e apreendidos medicamentos, substâncias, documentos e anotações foram apreendidos.

“A SBD lamenta o ocorrido e pede à população para procurar médicos qualificados quando tiver a intenção de realizar procedimentos que visam a melhoria de sua autoestima. Dentre eles, os dermatologistas são os que estão preparados, capacitados e habilitados a oferecer cuidados com maior segurança e chances de bons de resultados”, ressaltou o presidente da SBD.

Redes sociais – Segundo ele, os pacientes devem evitar as promessas mirabolantes que são frequentes nas redes sociais, onde pessoas sem a devida formação garantem resultados imediatos. Mauro Enokihara pede à população cautela redobrada, pois todos os procedimentos invasivos comportam um certo grau de complexidade, com riscos de complicações que podem evoluir para quadros graves. “Por isso, deve-se estar nas mãos de médicos competentes para atuar sob qualquer circunstância”, ressaltou.

O caso de Anápolis configura exemplo daquilo que a SBD tem denunciado rotineiramente à Justiça, ao Ministério Público e às vigilâncias sanitárias de quase todos os estados. Nos últimos quatro anos, forma mais de 1,2 mil denúncias encaminhadas de práticas irregulares, que colocam a vida e a integridade da população sob ameaça.

Preenchimento – Na operação realizada, foram identificados dois suspeitos: jovens de 25 anos (um biomédico e um estudante de medicina, matriculado em curso na Bolívia) que realizaram procedimentos de rinoplastia e de preenchimento nas nádegas sem qualquer qualificação. Para a Polícia, ambos serão enquadrados pelos crimes de exercício ilegal da medicina, lesão corporal e falsidade ideológica.

” Esses procedimentos evoluíram para lesões gravíssimas, culminando na internação da vítima, que ficou com uma parte do corpo necrosada", afirmou a delegada Cynthia Christyane Alves, responsável pelas investigações. O presidente da SBD pede que a população denuncie pessoas que agem dessa forma: “esse alerta traz segurança para todos e protege a comunidade de danos irreparáveis”, finalizou.

 


29 de abril de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) marcou presença em mais um momento histórico para o movimento médico. Nesta quarta-feira (28), o presidente da entidade, Mauro Enokihara, participou de encontro virtual promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com a participação de lideranças de 42 sociedades médicas e de especialidades.

Ao longo de mais de três horas de debates, foram discutidas questões que afetam o exercício da medicina no País. Dentre elas, a invasão de competências e o desrespeito de outras categorias profissionais à Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), conforme relatado pelo presidente da SBD.

Agenda – O informe dos dermatologistas passou a fazer parte de uma agenda de prioridades que será discutida em reuniões que o mesmo grupo realizará a partir de agora, todos os meses. “Contamos com o apoio dos Conselhos de Medicina para restringir essa invasão”, comentou Enokihara.

Ao agradecer e parabenizar o CFM pela iniciativa, o presidente da SBD destacou a importância dessa interação. “Ouvir os pares e ver que outras especialidades também passam por problemas semelhantes nos faz compreender a relevância e a necessidade de encontros como este. Com a pandemia, passamos por todo tipo de dificuldades e precisamos estar juntos para nos adaptar e superá-las”, disse.

Marco – “Hoje presenciamos um divisor de águas no movimento médico no Brasil”, afirmou o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, que coordenou a reunião. Na ocasião, além do cronograma de reuniões mensais com os objetivos de avaliar cenários, definir estratégias e implementar, também foi definida a criação de um grupo virtual para troca de informações relevantes e com repercussões na assistência e nas vidas da população e dos profissionais.

Segundo Ribeiro, a iniciativa do CFM ao convidar todas as entidades atende a um pedido de dirigentes de diversas especialidades, que, em função da crise atual na saúde brasileira, recorreram a autarquia para, em união, buscar condições dignas de trabalho e soluções contra problemas de toda ordem identificados País afora.

Plano de ação – Além da invasão ao Ato Médico, também foram abordados pelas representantes questões, como a preocupação com a falta de insumos e medicamentos, dificuldade de acesso à realização de exames, a órteses, próteses, sedativos e insumos para intubação, entre outros, que tiveram sua produção ou importação comprometidas pela pandemia.

As lideranças demonstraram ainda que é urgente e necessário planejar ações para retomada dos atendimentos ambulatoriais e eletivos, que têm sido prejudicados pela pandemia. Dentre as soluções propostas para enfrentar esse desafio estão a realização de campanhas voltadas aos pacientes, especialmente aqueles com doenças crônicas, para que não abandonem tratamentos.

ENTIDADES PARTICIPANTES DA REUNIÃO DE 28/04/2021

Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE)
Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular (ABHH)
Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramed)
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet)
Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (ABMFR)
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas (ABMLPM)
Associação Brasileira de Neurologia (ABN)
Associação Brasileira de Nutrologia (Abran)
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF)
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB)
Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT)
Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD)
Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC)
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA)
Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV)
Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC)
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP)
Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT)
Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM)
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED)
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)
Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)
Sociedade Brasileira de Medicina de Exercício e do Esporte (SBMEE)
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC)
Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN)
Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN)
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC)
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT)
Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)
Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)
Sociedade Brasileira de Pneumologia E Tisiologia (SBPT)
Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR)


26 de abril de 2021 0

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz um alerta aos brasileiros: todos devem ficar atentos aos riscos relacionados à realização de procedimentos estéticos. Essa é uma preocupação do órgão que orienta a população a redobrar cuidados na hora da escolha de profissionais para realizar um procedimento estético. O CNJ salienta ainda a relevância dos esforços empreendidos pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em busca de providências legais contra excessos e irregularidades.

Nos últimos quatro anos (2017-2020), a SBD protocolou 1.092 representações na Justiça, perante o Ministério Público e os conselhos de classe de outras categorias da saúde, acusando profissionais não médicos e estabelecimentos por exercício ilegal da medicina. Nas ações, monitoradas pelo Departamento Jurídico da entidade, o principal argumento utilizado é a constatação de infrações à Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Esse trabalho tem gerado abertura de ações, sindicâncias e inquéritos civis e criminais em diferentes instâncias.

Formação – “Quando tratamentos são conduzidos por profissionais sem a formação adequada, em muitos casos, os prejuízos desses procedimentos malfeitos são irreparáveis. Infelizmente, também verificamos de forma recorrente, que a própria vida do paciente é colocada em perigo. Por isso, procurar um médico – com histórico transparente – é o melhor caminho para garantir segurança”, afirmou a conselheira Candice Jobim, supervisora do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde do Poder Judiciário, vinculado ao CNJ.

Neste sentido, o levantamento da SBD também reforça a preocupação dos dermatologistas com a segurança dos pacientes. O trabalho ganhou fôlego por conta de queixas de pacientes que trazem relatos de erros e maus resultados por conta da imperícia ou imprudência de profissionais não médicos que se anunciam como capazes de fazer procedimentos estéticos invasivos. O noticiário nacional e regional também registra essas situações que, muitas vezes, geram danos irreversíveis à imagem das pessoas.

Esferas – Aproximadamente 230 ações da SBD estão ativas nas esferas criminal, cível e administrativa, nos Ministérios Públicos e nas Vigilâncias Sanitárias do País. Em tramitação nos Conselhos Regionais de Odontologia, estão cerca de 130 procedimentos éticos disciplinares. Além disso, há procedimentos em análise nos Conselhos de Enfermagem, Farmácia, Biomedicina, entre outros.

Segundo frisa o presidente da SBD, Mauro Enokihara, o foco dessa ampla atuação repousa sobre a preocupação com a integridade do paciente, que tem sido exposto a complicações e erros. “As pessoas não devem ser expostas a riscos desnecessários. A complexidade, inerente aos procedimentos estéticos invasivos, torna indispensável a aplicação de conhecimentos que só os médicos detêm”, explica.

 


12 de abril de 2021 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta segunda-feira (12) nota pública de repúdio ao Ofício nº 395/2021, elaborado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que afirma ser de competência do cirurgião dentista a prescrição e a aplicação ácido retinóico e/ou dermocosméticos. O documento reitera pontos previstos na Resolução CFO nº 198/2019. Para a SBD, a norma administrativa está em total desacordo com a legislação brasileira e desrespeita a lei regulamentadora da profissão médica no País (Lei do Ato Médico, nº 12.842/2013) e outras regras em vigor.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA SBD

Nesse sentido, no documento divulgado pela SBD, reitera-se a falta de compromisso do CFO com o princípio da legalidade, o que, para a entidade, tem gerado inúmeros prejuízos à saúde pública e situações totalmente descabidas. Dentre elas, a nota cita a informação de que dentistas estão realizando preenchimento íntimo (nos genitais) e publicando fotos de “antes e depois” em redes sociais.

Providências – Diante desses fatos, a SBD comunica que, por meio de seu Departamento Jurídico, já está tomando as devidas providências para corrigir esta distorção. Para isso, estão sendo acionadas autoridades competentes para analisar e julgar a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019. A SBD permanece como coautora de ação judicial que aborda a questão, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na avaliação do presidente da SBD, Mauro Enokihara, é fundamental que os dermatologistas de todo o País se mantenham vigilantes e encaminhem à entidade denúncias de práticas irregulares verificadas em sua região ou mesmo na internet, uma vez que a realização desses procedimentos por não médico é vetada em lei.

“O exercício ilegal da medicina expõe o paciente a riscos que podem comprometer gravemente a sua saúde. O interesse mercadológico tem levado diferentes categorias profissionais a invadirem as competências da atuação médica. Para combater essa tendência perniciosa, com potencial de prejudicar seriamente a assistência em saúde no Brasil, a SBD continuará a frente de todos os esforços judiciais e extrajudiciais para imputar as devidas consequências aos responsáveis”, frisa.

 

 


16 de setembro de 2020 0

As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constantes na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 409/2020, com critérios para regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular cabelos, foram discutidas por representantes da autarquia e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), na terça-feira (15/9), em reunião online.

Do encontro, sai o consenso de que há pontos da norma que precisam ser revistos, como a questão de ativos presentes em produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registro vigente, mas ainda não previstos na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, cuja avaliação de segurança está em andamento.

Outro item que precisará ser analisado se refere à divulgação em farmácias da proibição do uso por mulheres grávidas e lactantes dessas substâncias, consideradas tóxicas e prejudiciais à saúde. “Há aspectos que dão margem a interpretações equivocadas. Por isso, tudo deve ficar claro para, nós, médicos, a população e a indústria”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Inseguranças – Segundo ele, a RDC configura avanço, uma vez que inseguranças técnicas e regulatórias deixam brechas para a utilização de ativos danosos à saúde, como o formol e outros que são liberadores dessa substância. Contudo, acrescentou ele, “apesar do passo dado, é preciso aperfeiçoar as regras”.

A Sociedade, por meio de seus representantes, propôs elaborar documento com indicação do que precisa ser revisto pela Anvisa na RDC 409/2020. Além disso, a instituição encaminhará à Agência subsídios, em forma de estudos e pesquisas, para auxiliar na padronização de testes sobre o formol. Nova reunião será agendada para discutir essas ponderações.

“Pretendemos buscar junto às universidades e centros de pesquisa parcerias para avaliar a liberação de formol nesses produtos. Serão necessários testes clínicos com base em evidências científicas. O processo de análise deve ser claro ao apontar qual o nível de segurança alcançado”, destacou Leonardo Spagnol Abraham, coordenador do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD.

Regras de transição – Por sua vez, representantes da Anvisa – Jussemara Gressele de Oliveira e Itamar de Falco – ressaltaram que a RDC em debate traz, em seu artigo 11, regras de transição para avaliar a presença do formol. Segundo eles, o texto prevê que serão reavaliados ativos (Cysteamine HCL, Cysteine HCL, Glyoxyloyl Hydrolyzed Wheat Protein/Sericin, "Pyrogallol), combinação de ativos (Glyoxyloyl Carbocysteine + Glyoxyloyl Keratin Aminoacids) e outros ativos presentes em produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registro vigente.

Caso aprovados, esses ativos e seus respectivos requisitos de uso serão publicados na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”. Se não for considerado seguro para o uso, os detentores da regularização do produto serão notificados para os fins do disposto no artigo 6º da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976.

ACESSE AQUI A REGULAMENTAÇÃO DE PRODUTOS PARA ALISAR OU ONDULAR CABELOS PROPOSTA PELA ANVISA

De acordo com Jussemara Gressele, com a nova norma as empresas responderão a um Termo de Responsabilidade que traz maior transparência. “Até então não tínhamos norma específica para alisantes. Deixaremos claro, agora, o que queremos ver nos processos com pedido de registro”, explicou. Ela citou ainda que os procedimentos para a regularização serão feitos em duas etapas: a inclusão do ativo na lista e depois a comprovação de segurança.

“O tema dos alisantes é uma dificuldade antiga que a Anvisa vem enfrentando. Sabemos que existem no mercado vários produtos alterados de forma inadequada com formol. Há empresas que notificam no processo produtos têm alisantes, mas não informam no sistema”, explicou Itamar de Falco, gerente de Produtos de Higiene, Perfumes e Cosméticos da Agência.

“O ácido glioxílico e a carbocisteína são exemplos de alisantes citados nessa IN, que se encontram entre as disposições transitórias e cuja avaliação de segurança está em andamento. É preciso esclarecer a indicação nesses casos, pois muitas substâncias ainda não têm estudos demonstrando se podem, ou não, liberar formol quando aquecidas”, complementou Fabiane Mulinari Brenner, assessora do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD.

Publicidade – Outro ponto abordado na reunião se refere à publicidade dos produtos dispostos em farmácias. Na avaliação da dermatologista Paula Raso, especialista que acompanha de perto as discussões para regulamentação do setor, um dos entraves está justamente nesta questão.

“As pessoas são constantemente bombardeadas com anúncios de produtos ‘livres de formol’. O que, em grande parte, não é verdade. Comumente acontece a adulteração do produto original dentro dos salões. Além disso, também é recorrente encontrarmos ‘escovas’ e outros alisantes cujas fórmulas contém derivados que, quando aquecidos, liberam formol”, salientou.

Paula Raso frisou ainda ser importante que a nova norma da Anvisa obrigue as farmácias e fabricantes a colocarem nas propagandas que os produtos não podem ser usados por mulheres grávidas e lactantes. “A comunicação com o público deve ser atualizada, com a adequação dos rótulos dos produtos. É preciso ainda atualizar as regras no site da Anvisa, onde não há nada claro nesse sentido. Isso abre margem a erros de avaliação sobre o que é ou não permitido”, destacou.

Cartilha – Durante a reunião, também foi ressaltada a necessidade de atualização da cartilha da SBD sobre os riscos de exposição ao formol, com base nas atuais recomendações da Anvisa. A publicação trará informações revisadas sobre como é possível identificar produtos que contém a substância e seus derivados em sua composição e como denunciar eventuais irregularidades às autoridades competentes.

A primeira edição do documento foi lançada em dezembro de 2019. “Editamos a cartilha em dezembro, após a morte de uma pessoa em dezembro passado pelo uso de formol. Seria importante que o Ministério pudesse apoiar e chancelar essa cartilha”, solicitaram Sérgio Palma e Leonardo Spagnol.

 





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