Inscrição das chapas candidatas – Eleições para Diretoria Executiva SBD biênio 2025/2026



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18 de setembro de 2023 0

 

A inscrição das chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva da SBD para o biênio 2025/2026 deverá ser realizada na segunda quinzena do mês de setembro de 2023 (apenas dias úteis) das 09 às 17 horas, na sede da SBD, Avenida Rio Branco número 39, 17º e 18º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

Não será permitida a inscrição de candidatos avulsos. Um dos integrantes da chapa candidata deverá entregar na sede da Sociedade Brasileira de Dermatologia documento solicitando a inscrição da chapa, contemplando a sua composição e devidamente assinado por todos os seus integrantes.

Será aceito também documento assinado pelo candidato a Presidente da Chapa contendo a relação de todos os integrantes da mesma com seus respectivos cargos, ao qual deverão estar anexadas declarações assinadas de cada um dos membros candidatos da chapa, informando que integram a mesma, descrevendo a sua composição e mencionando o cargo que ocupará.

A chapa deverá ser composta pelos cargos da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, Primeiro-Secretário e Segundo Secretário).

A Comissão de Ética e Defesa Profissional, que é responsável por supervisionar e conduzir o processo eleitoral, verificará o preenchimento dos requisitos dos candidatos das chapas inscritas.

Requisitos para os cargos da Diretoria Executiva:

I – Ser associado titular há mais de dez (10) anos, ter desempenhado cargo diretivo na SBD ou em suas Regionais (para os cargos de Presidente e Vice-Presidente);

II – Ser associado titular há mais de cinco (5) anos (para os demais cargos da Diretoria Executiva);

III – Estar em dia com suas obrigações sociais.

IV – Deve residir nas cidades do Rio de Janeiro ou Niterói o Tesoureiro.

Observações: Pelo disposto nos parágrafos 6º e 7º do artigo 40 do Estatuto da SBD, os membros da Diretoria Executiva da SBD não poderão, durante a vigência do mandato, acumular cargos de Diretoria em outras sociedades médicas, incluindo as Regionais de outras sociedades e da SBD. Fica também vedado aos membros da Diretoria Executiva da SBD, durante a vigência do mandato, atuar como board (conselheiro) ou speaker (porta-voz) da indústria farmacêutica, cosmética e de laser e tecnologias, bem como promover cursos privados com patrocínio da indústria ou figurar como proprietário/sócio de referidos cursos, seja na condição de pessoa física ou jurídica.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2023.

Atenciosamente,

Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD

 

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12 de setembro de 2023 0

Na manhã desta terça-feira, em entrevista coletiva, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou novas regras para a divulgação, publicidade e exposição nas mais diversas mídias, de procedimentos e serviços médicos, especialmente na internet, em redes sociais. Profissionais médicos poderão contar com novas diretrizes, mais abertas à exposição de informação, mas com uma regulamentação responsável, segundo a diretoria do CFM. “Eu não poderia deixar de dizer que o CFM está empenhado em atualizar e modernizar a prática médica no país”, destacou José Hiran Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina. “A partir de agora os médicos poderão apresentar o antes e depois de sua atuação junto aos pacientes com finalidade educativa” completou.

O médico Emmanuel Fortes foi o responsável pela relatoria deste documento que traz regras diferenciadas. Ele destacou que o mundo pede mais dinamismo e atualização. “Temos que entender que as redes sociais trouxeram novas formas de comunicação”, situou. As novas regras são resultado de três anos de pesquisa e foram elaboradas de forma aberta e democrática. “Mais de 350 reivindicações de entidades médicas chegaram até nós”, contou, além de 2.656 sugestões através de consulta pública.

A coletiva teve a participação do médico dermatologista Sérgio Palma, da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que confirmou junto à mesa a necessidade da continuidade dos pedidos de autorização de imagens dos pacientes, que devem ser bem específicos com prazos, assinatura, documento e descrição de finalidade.

Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD vê avanços produtivos para a Medicina e a Comunicação em Saúde com as diretrizes novas. ” O Conselho Federal de Medicina dá um salto de qualidade no que diz respeito ao reconhecimento e avanço no uso de tecnologias para o benefício da ciência. Tanto na divulgação da qualificação, diferenciando o especialista, através do RQE, daquele pós graduado e não especialista, trazendo a informação clara, bem como facilita e moderniza o reconhecimento do profissional de forma ética e correta”, destaca.

Entre as principais mudanças no que se tem instituído hoje para a publicidade de ações médicas estão:

– A possibilidade de colocar publicidade (anunciar) nas redes sociais;

– Fazer postagens com finalidades educativas de antes e depois de procedimentos;

– Anunciar preços de procedimentos, consultas;

– Publicar selfies;

– Mostrar equipamentos e tecnologias dos quais dispõem;

Há ainda o estabelecimento de regras como:

– Para anunciar, os especialistas médicos deverão apresentar nestas peças publicitárias o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

– Médicos com pós-graduação poderão anuncia-la no currículo, mas como NÃO ESPECIALISTAS

– Em nenhuma hipótese é permitida promessa de resultados;

É possível perceber avanços nas novas abordagens, o tema requer discussão contínua. Teremos 180 dias para nos adaptar.

Leia mais no portal do CFM.

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24 de agosto de 2023 0

Recentemente, postagens na internet, de veículos de mídia e de personalidades que utilizaram produtos sem autorização da ANVISA no Brasil, chamaram atenção. É importante destacar que produtos com registros para uso cosméticos não podem ser injetados na pele. Estudos robustos sobre efeitos e reações adversas são necessários para liberação pela ANVISA. A substância PDRN, por exemplo,  foi desenvolvida num primeiro momento com objetivo de a melhorar vascularização e estimular uma cicatrização em diabéticos com feridas, existem publicações mostrando efetividade no tratamento injetável de permeabilidade, textura da melhora em pacientes com líquen escleroso e atrófico. No entanto, apesar de ganhar a proposta de cunho estético,  não há trabalhos randomizados e sim trabalhos mostrando que ela traz melhora na vascularização, neocolagênese.

O uso injetável destas substâncias cosméticas, exime o fabricante de qualquer complicação ficando o médico exposto a maiores riscos pelo uso diferente da sua liberação. A SBD em consonâncias com a ANVISA alerta seus associados dos riscos do uso de produtos injetáveis sem licença adequada na ANVISA.

A lista de alerta inclui preenchedores e outros produtos injetáveis para tratamentos faciais, corporais e capilares. Veja lista completa no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/anvisa-alerta-consumidores-e-profissionais-sobre-produtos-esteticos-usados-de-forma-injetavel

 

 

Imagem: Freepik

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1 de agosto de 2023 0

 

Entre os dias 7 e 9 de setembro, Florianópolis vai sediar a 76ª edição do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia. O evento vai reunir especialistas de diversas áreas e o que há de melhor em novas tecnologias. “Nosso objetivo é que o participante saia do congresso pronto para aplicar no seu dia a dia de trabalho tudo o que aprendeu no maior encontro da dermatologia brasileira”, destaca Silvia Maria Schmidt, Presidente do Congresso.

 

Mais de 1200 trabalhos científicos nacionais serão apresentados, o que é uma amostra da produção científica nacional que tem grande representatividade internacional com publicações nas áreas de cosmiatria, cabelos e unhas e dermatologia clínica e cirúrgica.

 

Entre os temas abordados estão a indicação e combinação de procedimentos estéticos injetáveis e novas tecnologias no gerenciamento e prevenção do envelhecimento, a importância do diagnóstico correto nas diversas formas de queda de cabelo, abordagem atual com novas opções de tratamento para a grande variedade de doenças dermatológicas. Além disso um destaque para a oncodermatologia, lembrando que o câncer de pele é o mais frequente na população em geral e a atuação do dermatologista é fundamental para o tratamento adequado. Teremos ainda uma sala para discussões éticas e os desafios atuais do posicionamento na mídia e redes sociais.

 

Diversos palestrantes internacionais estão convidados. Dr. Seemal R. Desai, dos Estados Unidos, vai trazer atualizações terapêuticas em vitiligo, psoríase e acne em pele negra. Dr. Jerry Shapiro, dos Estados Unidos, especialista em distúrbios do cabelo e do couro cabeludo. Terão participações especiais no evento os Drs Gaston Galimberti, da Argentina, Danielle Marcoux, do Canadá e Pedro Mendes Bastos, de Portugal.

 

Serviço

Data: 7 a 9 de setembro

Local: Centro de Convenções CENTROSUL – Florianópolis – SC

Inscrições: https://icongresso.sbd.itarget.com.br/estacao/index/index/evento/184

Informações: http://eventos.sbd.org.br/76csbd/

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26 de julho de 2023 0

Infelizmente viemos nos manifestar sobre o arquivamento da ação que pleiteava livre acesso de participação aos portadores de vitiligo em concursos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, juntamente aos dermatologistas Luísa Polo Silveira, Gerson Dellatorre e Ivonise Follador, recentemente encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia sobre a previsão de restrições aos candidatos portadores de vitiligo nos editais de concursos públicos.

O MPF solicitou manifestações de diversas entidades envolvidas nos concursos, incluindo a Polícia Federal e o Exército. Após análise das informações fornecidas, o Ministério Público Federal concluiu que a presença de vitiligo ou outras condições cutâneas não deve resultar na eliminação automática dos candidatos nos concursos. É necessária uma avaliação médica para verificar a compatibilidade da condição de saúde com as atribuições do cargo. O MPF ressalta que questões como essas devem ser tratadas individualmente, considerando a diversidade de cargos públicos e seus requisitos específicos.

Adicionalmente, o MPF enfatizou que possíveis restrições ilegais contidas em editais devem ser analisadas caso a caso, ou seja, a partir de requerimentos de cidadãos lesados, não sendo possível realizar um controle geral ou abstrato dessa questão.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia continua vigilante em relação a esse assunto e busca assegurar tratamento justo e inclusivo para candidatos com vitiligo nos concursos públicos.

Infelizmente houve o arquivamento do processo, o que só trará danos emocionais, segregação e geração de preconceito àqueles que vivem com vitiligo.

 

Desejemos explicar do que se trata o vitiligo, ampliar o debate e dar acesso a todos às informações científicas corretas e comprovadas. Inclusive de que há evidências científicas que apontam que pessoas com vitiligo, possuem uma proteção natural ao câncer de pele. Obviamente, como todo o cidadão, deve usar protetor solar, mas o vitiligo, não é justificativa de risco, aos profissionais expostos muitas vezes ao tempo, como guardas e policiais.

 

Atenciosamente,

Sociedade Brasileira de Dermatologia

 

 

Imagem: Freepik

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29 de junho de 2023 0

A Associação Médica Brasileira (AMB), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Federação Médica Brasileira (FMB), promove nos dias 29 e 30 de junho de 2023, o XIV Encontro Nacional de Entidades Médicas – ENEM, realizado na sede do CFM, em Brasília (DF). O encontro visa promover a unidade e a mobilização das entidades e do movimento médico, em defesa do Sistema Único e Saúde (SUS) pela da população, além de discutir encaminhamentos e ações conjuntas das entidades representativas dos médicos. Deliberando sobre propostas e estratégias da profissão médica e da Medicina. Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) pleiteia mais fiscalização e ação junto a parlamentares.

Outras necessidades e diálogos

O presidente da SBD Nacional Heitor de Sá Gonçalves e a presidente da SBD Brasília Luanna Portela, tem pleiteado junto a outros colegas da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM) um trabalho intensivo no Congresso Nacional. “Sejam médicos ou não, na luta pela defesa do ato médico de forma plena”, diz Heitor. Desde junho esses encontros e debates vem sendo realizados. Visto que, no Brasil, cada vez aumenta mais o número de casos noticiados de mortes e imperícia em procedimentos do tipo, realizado por não médicos. É a Defesa do Ato Médico e da formação concreta de profissionais tirando da população o risco de maiores complicações e impedindo que indivíduos sejam colocados em risco. “Estamos numa busca com encontros pelo menos desde maio neste ano, audiências e discussões pelo Revalida, bem como atuando como atuando no Congresso Nacional no Congresso Nacional, na busca de uma medicina segura, que garante a segurança da formação médica e dos diplomas de quem estudou fora e os RQS, que são registros profissionais de médicos especialistas”, explica Luanna, que representa a SBD no evento dos dias 29 e 30 (foto).

As sociedades médicas e a frente médica parlamentar estão verificando o número de médicos no Brasil e a realização do Revalida, bem como atuando no Congresso Nacional, junto a deputados e senadores, na busca de implementar pautas favoráveis ao desenvolvimento de uma medicina segura.

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1 de junho de 2023 0

NOTA PÚBLICA:

Após mais uma notícia de prisão em flagrante por exercício ilegal da Medicina por profissional não médico, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vem a público informar sobre o risco atual em que as pessoas se encontram por receber atendimento por profissionais não médicos.

É fundamental esclarecer que o exercício ilegal da Medicina, crime tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, não é somente quando um profissional não médico utiliza o nome e identificação profissional de médico, mas também quando qualquer outra profissão invade o ato médico e passa a executar procedimentos sem a devida autorização legal , o que só poder ser concedida por meio de Lei Federal e não por ato administrativo (resolução de conselho de classe, por exemplo).

Infelizmente têm se instalado no Brasil a narrativa de que não médicos podem realizar procedimentos que médicos estão legalmente habilitados para realizar, bastando que esses profissionais não médicos realizem certos cursos de curta duração e fiquem aptos a atender a população, bem como divulgar procedimentos na internet sem qualquer regulação, o que leva à população ficar desguarnecida de informação e segurança quanto a saber se quem está realizando o procedimento é o profissional adequado.

Importante ressaltar que o médico é o profissional que além dos seis anos do curso de Medicina, passa por pelo menos mais três a quatro anos de residência médica/especialização (carga horária anual de 3.200 horas, total de 9.600 a 12.800 horas de especialização) na área de interesse, além dos demais cursos específicos. Todo esse aprendizado possibilita ao mesmo não apenas a realização dos procedimentos médicos, bem como saber  o que fazer em caso de complicação, para reverter a situação, principalmente as mais graves.

A situação acima é diversa quando estamos diante de profissionais não médicos que muitas vezes realizam cursos de finais de semana, de poucos meses ou horas (Pós-graduações de 380 horas por exemplo), o que Infelizmente é a realidade em que se encontra a população, sendo atendida profissionais não médicos e não capacitados , que colocam em risco a vida do brasileiro.

A SBD nos últimos anos denunciou 1.200 profissionais não médicos por estarem exercendo ilegalmente a medicina aos órgãos competentes (Ministério Público, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Conselhos de Classe), estando com 215 procedimentos administrativos ativos nos mais diversos órgãos que apuram essas ilegalidades e 39 processos judicias que discutem a invasão do ato médico por esses profissionais.    Continuaremos cumprindo nosso dever de buscar sempre a melhor assistência para a população brasileira.

Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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24 de maio de 2023 0

 

Nota técnica

Riscos do bronzeamento para a pele

Sociedade Brasileira de Dermatologia

O bronzeamento acontece pelo aumento da liberação de melanina na pele, um pigmento responsável pela cor. Além de um efeito cosmético, a exposição a radiação ultravioleta do sol e de as câmaras de bronzeamento, danifica o DNA das células da pele. Ao longo da vida, seja no trabalho, nos momentos de lazer este dano é cientificamente reconhecido.
O bronzeamento artificial está proibido no Brasil, baseado em estudos científicos que comprovam associação das câmaras de bronzeamento ao aumento do risco de câncer de pele. O mais frequente é o carcinoma basocelular, mas também o espinocelular e melanoma, que podem se disseminar para outros órgãos, levando ao óbito, também aumentam. Tal dado torna-se mais preocupante, uma vez que não é possível determinar um nível de exposição seguro ao uso de tais equipamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA declarou que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético. Esta decisão está em consonância com um alerta emitido pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2009, que classificou a exposição aos raios ultra violeta das câmaras de bronzeamento como cancerígenas.
No Brasil, a estimativa para o do triênio 2023-2025 é de 220.490 casos de câncer de pele por ano, ou seja, aproximadamente 661 mil novos casos ao final do período. Nesse sentido, vale ressaltar que a exposição ao bronzeamento artificial, apenas uma vez na vida, aumenta cerca de 20% de chance de desenvolver o melanoma, o mais temido dos cânceres de pele. O risco aumenta para 59% quando usado antes de 35 anos.
O tratamento de escolha do câncer de pele é a cirurgia para retirada da lesão, o que pode deixar cicatrizes, principalmente em áreas expostas, como a face, trazendo preocupações estéticas e psicológicas. O dermatologista é o profissional que estudou medicina por seis anos, fez residência médica nessa especialidade por ao menos mais três anos e atende diariamente um número crescente de pessoas com lesões pré-cancerosas e câncer de pele e possui o dever ético de alertar sobre as repercussões da exposição ao ultravioleta. A pele bronzeada não é sinônimo de saúde ou beleza, apesar dos apelos relacionados a um hábito saudável, ações antidepressivas e aparência atraente, e até de aumentar a produção de vitamina D.

Departamentos de Oncologia e Fotobiologia
Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD)

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16 de maio de 2023 0

Candidatura para Presidente do Congresso de 2027

Prezados associados,

Na reunião ordinária do Conselho Deliberativo que ocorrerá no dia 17 de junho de 2023, no Hotel Inter Continental, localizado na Alameda Santos, 1123 – Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP: 01419-001, será escolhida a cidade sede e o Presidente do Congresso da SBD do ano de 2027.

As cidades candidatas para sediar o Congresso de 2027 são: Brasília (Regional Distrito Federal), Curitiba (Regional Paraná), São Paulo (Regional São Paulo) e Fortaleza (Regional Ceará).

Os associados que preencherem os requisitos dispostos abaixo poderão inscrever sua candidatura para o cargo de Presidente do Congresso de 2027 através de correspondência eletrônica a ser enviada, impreterivelmente, até o dia 16 de junho de 2023 para o e-mail diretoria@sbd.org.br .

São requisitos para o cargo de Presidente do Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia:

– Ser associado honorário ou titular com mais de 10 (dez) anos nessa categoria;

– Estar quite com suas obrigações sociais;

– Ter desempenhado cargos diretivos em Regional ou na SBD;

– Ser filiado à Regional sede do Congresso;

– Residir no Estado que sediará o Congresso.

Informamos, ainda, que serão concedidos 10 minutos durante a reunião do Conselho para que as Cidades candidatas, representada pela Regional, defendam a sua candidatura. É essencial que nessa apresentação a Regional comprove que a Cidade candidata possui condições de infraestrutura para sediar o Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

 

Após a escolha da Cidade sede serão concedidos 5 minutos para que cada candidato a Presidente do Congresso de 2027, residente no Estado da Cidade eleita, defenda a sua candidatura. Em seguida, na mesma será eleito o Presidente do Congresso de 2027.

 

Atenciosamente,

 

Diretoria

Gestão 2023/2024

 

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11 de abril de 2023 0

CFM publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética

Medida contou com apoio da SBD

Os esforços da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com entidades médicas parceiras, tiveram resultado. No dia de hoje (11), o Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo.

No final de março, SBD formalizou seu apoio às entidades parceiras como a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) e a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) solicitando ao Conselho Federal de Medicina (CFM) efetividade na votação da regulamentação sobre o uso de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos e de performance. Bem como punição em casos de agravos.

Nossos esforços, em conjunto com entidades médicas parceiras, tiveram resultado. No dia de hoje (11), o CFM publicou uma resolução restringindo o uso de esteroides androgênicos e anabolizantes com finalidade estética, de ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo. Confira matéria no link do site: https://www.sbd.org.br/12094-2/





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