Justiça do Trabalho define como ilegal a inserção do CID em atestado médico




18 de junho de 2019 0

 

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do sigilo na relação médico/paciente. Em julgamento histórico, ficou definido que é ilegal a exigência de CID para validar o atestado médico. Com esse entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados. “Essa decisão, anunciada em 11 de abril, respeita princípios éticos fundamentais para o exercício da medicina no Brasil. Mais do que isso: ela resgata garantias constitucionais.

Saiba mais em.


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Dirigentes da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) gestão 2019/2020 estiveram reunidos com os presidentes das Regionais na manhã do sábado 28/4 para discussão e troca de ideias sobre o trabalho conjunto em desenvolvimento este ano. O encontro ocorreu na sede da SBD, no Rio de Janeiro, e foi uma oportunidade para os representantes tirarem suas dúvidas sobre pontos importantes da Sociedade e de suas atividades científicas. Após a abertura, o presidente da SBD, Sérgio Palma, convidou os presentes a compartilhar suas experiências.  

Entre os assuntos abordados, estavam o calendário de eventos das Regionais e Nacional; o trabalho político e jurídico da SBD em parceria com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM); as ações de defesa profissional e de divulgação da dermatologia para o público leigo; a assessoria jurídica das Regionais e a matriz de competências da dermatologia. Saiba mais sobre o encontro em.

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

O novo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina entrou em vigor em 30 de abril. Sua vigência ocorreu 180 dias após a publicação da Resolução CFM nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), ocorrida no dia 1º de novembro do ano passado. Entre as novidades ficou definido que o uso das mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. Outro avanço incorporado ao Código é a obrigação da elaboração do sumário de alta e entrega ao paciente quando solicitado. A consideração à autonomia do paciente e o respeito a sua dignidade quando em estado terminal, a preservação do sigilo médico/paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência, são algumas das diretrizes mantidas.

O corregedor do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, José Fernando Maia Vinagre, foi um dos responsáveis pela condução dos trabalhos, que contou com a atuação de dermatologistas em diferentes fases dos debates.

Acesse a íntegra do novo texto.

 

 

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A partir da edição de maio/junho, a editora Elsevier será a responsável pela editoração gráfica, divulgação, inserção de links aos artigos em seu site, relacionamento com o PubMed, tradução para o português e versão para o inglês, revisão final com os autores e, por fim, a publicação, mantendo o acesso aberto. A versão em português da revista continuará sendo impressa; o sistema de submissão, no entanto, será em língua inglesa.

Segundo os editores dos Anais Brasileiros de Dermatologia, “esse passo terá de ser acompanhado pela comunidade dermatológica em termos de desafios quanto à qualidade dos artigos, das fotos, dos pareceres e de apoio e consideração à revista que nos representa, lembrando sempre de nos prestigiar com citações, quando indicado, ao publicar os artigos em outras revistas, contribuindo assim para o aumento do FI do nosso periódico e com a valorização da Dermatologia ibero-latino-americana”.

 

 

 


31 de maio de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) acompanhará os trabalhos que foram iniciados em audiência pública realizada no final de abril na Câmara dos Deputados, visando buscar solução conjunta para a defasagem histórica que afeta a Tabela SUS, padrão de referência para pagamento dos serviços prestados por estabelecimentos conveniados e filantrópicos que atendem à rede pública de saúde.

Já foram marcadas seis reuniões, a ser realizadas todas as terças-feiras, a partir de 7 de maio, com representantes dos segmentos envolvidos. O objetivo é identificar os gargalos e estabelecer as prioridades dentro do rol de procedimentos médico-hospitalares financiados pelo SUS.

Na opinião do presidente da SBD, Sérgio Palma, ao participar desse trabalho, a SBD reforça sua atuação na defesa dos interesses dos especialistas, fundamentalmente aqueles que atuam na rede pública.

“Há uma grande defasagem nos valores que precisa ser corrigida urgentemente. Da forma como está, o peso recai sobre a população e os dermatologistas, que não recebem os valores adequados pelo seu trabalho. Não se trata de uma ação corporativista, mas da busca do devido reconhecimento e valorização dos nossos profissionais, bem como da qualificação da assistência”, destacou.

Procedimentos – Durante a audiência realizada, participantes afirmaram que os recursos repassados pelo governo federal para pagar procedimentos hospitalares de média e alta complexidade, além da atenção básica de saúde estão defasados há quase duas décadas. A constatação tem base em diversos estudos sobre o tema, entre eles um do Conselho Federal de Medicina (CFM), que apontou a perda acumulada no período de 2008 a 2014 em mais 1.500 procedimentos hospitalares incluídos na Tabela SUS.

 

 

 


31 de maio de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

No dia 10 de abril, por intermédio de representantes, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou de reunião organizada por entidades médicas com o deputado federal Fred Costa (PATRI-MG) para debater os riscos e implicações decorrentes de possível reconhecimento das áreas de estética e cosmetologia e/ou de saúde estética para outros profissionais.  

Em sua versão atual, o PL nº 1559/2019 prevê que enfermeiros, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos e cirurgiões-dentistas tenham direito de atuar na área de estética, desde que o profissional comprove formação especializada lato sensu em “estética avançada”, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

Novos encontros serão realizados com médicos e representantes de outras categorias. No momento, o texto aguarda distribuição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Também participaram representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Federação dos Médicos do Brasil, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Consulta pública – O presidente da SBD, Sérgio Palma, convida os dermatologistas para participar de consulta pública sobre o projeto de lei. Até o fechamento desta edição, 81.996 pessoas haviam votado, tendo 51% delas concordado com a íntegra da proposta, e 47% discordado totalmente. “É preciso mostrar que os médicos, em especial os dermatologistas, se mantêm mobilizados com respeito ao tema. Votem e estimulem seus amigos, parentes e pacientes a fazê-lo. Ao se mostrar a discordância da população com respeito a esse tema, os argumentos defendidos pela Sociedade ficam fortalecidos no momento do debate político”, argumentou.  

VOTE NA CONSULTA PÚBLICA SOBRE O PL No 1.559/2019

 

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Oferecer aos associados e suas Regionais o suporte de uma entidade moderna, atenta às demandas da especialidade, preocupada com a melhora da formação e capacitação dos profissionais, engajada nas diferentes frentes da defesa profissional e cada vez mais transparente e comprometida com racionalização no uso de seus recursos. Essas e outras metas constituem o alicerce dos trabalhos que estão sendo conduzidos pela atual gestão à frente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O grupo, que tomou posse em janeiro, começou 2019 disposto a enfrentar os desafios em cada uma dessas áreas, sempre tendo como parâmetros os interesses da dermatologia e as demandas dos especialistas. Em entrevista ao JSBD, o novo presidente, Sérgio Palma, adianta alguns projetos que serão trabalhados no biênio 2019/2020.

Planejamento – Considerando a trajetória de 107 anos e os mais de 9,5 mil médicos filiados, a nova gestão da SBD espera desenvolver ao longo dos próximos meses uma série de ações capazes de alcançar os resultados esperados, segundo um planejamento estratégico.

“Não serão poupados esforços para que todos esses objetivos sejam atingidos, graças ao empenho de nossos diretores, associados e colaboradores. Sabemos de nossa importância para a assistência no país, o que nos dá a convicção de que temos legitimidade e conhecimento para lutar por nossos direitos e por políticas que atendam às expectativas dos médicos e da população”, argumentou o presidente da Sociedade, Sérgio Palma.

O mote que une e motiva o grupo diretor é a busca da inovação, com participação e união. Para tanto, as grandes metas foram reunidas em eixos norteadores para o trabalho que começou a ser implementado e que tende a ampliar seu escopo com a passagem do tempo.

Valorização do profissional – O primeiro eixo engloba as ações voltadas para a defesa da dermatologia enquanto campo de conhecimento e prática médicos, que têm um espaço privilegiado na agenda da gestão da SBD em 2019. Nos planos, está a intenção de realizar campanhas junto à população para mostrar a importância do dermatologista no diagnóstico de doenças e cuidados com a pele, unhas e cabelo. Nesse processo, a comunicação terá papel fundamental. Com o uso de meios modernos, como vídeos, sites e canais de redes sociais, além do fortalecimento do relacionamento com a grande imprensa, a SBD quer se aproximar ainda mais da população em geral e também dos médicos, municiando-os de dados e informações com que possam sensibilizar os pacientes sobre a relevância da medicina no atendimento de suas necessidades.

Justiça e honorários – Como parte dessa estratégia, também ocupam espaço distinto o encaminhamento de demandas dos dermatologistas ao Judiciário e ao Ministério Público por intermédio da SBD. Nos tribunais e fóruns adequados, a Sociedade buscará a proteção do campo de atuação dos especialistas contra os abusos ilegais promovidos por profissionais de outras categorias da área da saúde.

Na perspectiva de assegurar direitos legais, também serão acionados parlamentares (deputados federais e senadores) e órgãos do Executivo (Ministério da Saúde e agências reguladoras) para que compreendam a pauta da dermatologia e possam apoiá-la nesse enfrentamento. Na condução dessa frente, a SBD buscará sempre contar com o apoio institucional de outras representações de classe, como a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Entre os pontos de reivindicação que serão tratados nesses encontros com gestores e tomadores de decisão, está um tema urgente para os dermatologistas: a recomposição de honorários pagos por consultas e procedimentos pelas operadoras de planos de saúde. Será igualmente abordada a atualização dos itens de atendimento em dermatologia que constam do rol da chamada Tabela TUSS, que há anos se encontra defasada.

Organização e ensino – Outra frente de ação da SBD será a organização institucional. Isso significa trabalhar para que a Sociedade conte com uma administração participativa, acolhendo sugestões e propostas de quem está nos consultórios e hospitais. De modo prático, o resultado dessas ações será contar com processos internos mais ágeis e até com a ampliação do programa de parcerias, com maior oferta de benefícios e descontos especiais aos associados.   

Também terá destaque a atuação da entidade na qualificação do ensino em dermatologia. Nesse sentido, o objetivo da SBD inclui promover o alinhamento da Matriz de Competência das residências na especialidade; buscar a maior integração das comissões das entidades que se dedicam ao tema com a sua diretoria; e atuar com a AMB pela valorização da formação na residência médica e nas especializações nos Serviços Credenciados.

Pesquisa e ciência – Também existe a preocupação com a produção científica da instituição em termos de quantidade e de qualidade. Entre os produtos da SBD, destaca-se a publicação Anais Brasileiros de Dermatologia (ABD), que circula há 36 anos como referência para a área médica.

Nesse campo, a atual gestão da SBD pretende investir em infraestrutura logística para que suas publicações mantenham alto nível e contem com celeridade e autonomia editorial, o que resultará em relevância das citações e aumento de sua importância no cenário internacional.

Além disso, fazem parte dos planos do grupo diretor a promoção de programas de incentivo à pesquisa e à produção científica nos Serviços Credenciados e o apoio à realização de estudos em hanseníase, prevenção do câncer da pele, vitamina D, entre outras áreas de interesse social. Da mesma forma, já estão em fase de estudos a expansão dos programas e cursos a distância por videoconferências, chats e web.

Sinergia – Para atingir todos esses objetivos e outros que surgirão à medida que novos desafios surjam, a SBD conta com o desenvolvimento de parcerias com as filiadas regionais, o que fará com que o conjunto de ações planejadas alcance repercussão ainda maior. No entendimento da atual Diretoria, o trabalho conjunto é essencial para superar as metas colocadas, o que inclui o apoio de cada associado.  

Na liderança desse movimento que pretende trazer grandes avanços para a dermatologia brasileira, a SBD conta com os seguintes nomes: Sérgio Palma (PE), presidente; Mauro Enokihara (SP), vice-presidente; Cláudia Alcântara Gomes (RJ), secretária-geral; Egon Daxbacher (RJ), tesoureiro; Flávia Vasques Bittencourt (MG), primeira secretária; e Leonardo Mello (ES), segundo secretário. Também integram a equipe: Hélio Amante Miot (SP), coordenador científico; Clívia Oliveira Carneiro (PA), coordenadora da Biblioteca; Caio de Castro (PR), coordenador médico do Jornal da SBD; e Maurício Amboni Conti (SC), coordenador médico da Mídia Eletrônica.

Conheça a Diretoria Estendida e coordenadores de Departamentos

 

 

 


11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Na primeira semana de fevereiro, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), representada pelo presidente Sérgio Palma, reuniu-se com membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), entre eles, o presidente Níveo Steffen e o secretário-geral da SBCP, Dênis Calazans, e o presidente da Associação Médica Brasileira, Lincoln Lopes Ferreira, para discussão de ações conjuntas visando à defesa profissional e saúde da população. O encontro ocorreu na sede da SBCP, em São Paulo. Na pauta foi debatida a Resolução 198/19 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), editada no final de janeiro e que reconhece a harmonização orofacial como especialidade odontológica e supostamente permite aos dentistas o uso de toxina botulínica e preenchedores para “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Segundo nota divulgada no site das entidades, o texto “estampou interesses escusos e mercantis, deliberando, entre outros, veiculação de ‘promessas de resultados’ por meio de imagens.

Ainda na mesma semana, as sociedades médicas juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) elaboraram nota de repúdio à Resolução, afirmando que serão tomadas medidas em diferentes âmbitos para a defesa dos interesses dos médicos e da saúde da população.

“Trata-se de mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Não raro, tais categorias de profissionais da saúde tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos invasivos — que são exclusivos aos médicos, uma vez que demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas —, na tentativa de se beneficiar da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. A pretensão de profissionais da saúde não médicos de executar procedimentos invasivos tem o potencial de causar sérios danos à população.”

 


27 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

No dia 7 de fevereiro, atendendo ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a Justiça Federal, em Brasília determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética. Em sua decisão, a juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma e determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo".

Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (DOU), em seu site e demais meios de comunicação e por correspondência eletrônica enviada aos seus filiados. Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.

"Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda a classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde", ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.


27 de fevereiro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

 

Estará disponível em breve para associados quites e residentes/especializandos de Serviços Credenciados o Curso Online de Micologia, capitaneado pela coordenadora do Departamento de Micologia, Regina Casz Schechtman. Com base em metodologias ativas de aprendizagem ligadas à tecnologia, a atividade faz parte do Projeto SBD Capacita, que objetiva desenvolver e aperfeiçoar as competências profissionais do dermatologista.

 

Serão três módulos, básico, intermediário e avançado, contendo noções gerais sobre micologia e taxonomia dos fungos patogênicos; micoses superficiais, subcutâneas e sistêmicas; etiologia e epidemiologia; diagnóstico clínico e diferencial, além do laboratorial; casos clínicos de complexidade fácil, média e difícil, entre outros assuntos. O cadastro pode ser feito por e-mail, que a cada curso é enviado aos associados, e também na área restrita do site.

 

Além do Curso Online de Micologia, a SBD disponibiliza o Curso para Recepcionistas e Secretárias e o Curso de Gestão para Clínicas Dermatológicas.

 

Sobre este curso, o presidente Sérgio Palma comenta que "além de buscar o aprimoramento no atendimento dos pacientes e administrar seus negócios, o curso de gestão auxilia no entendimento das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) para todos os tipos de mídias”.

 

Acesse a página do SBD Capacita e inscreva-se.

 

 

 

 





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