Com êxito na aplicação de prova online, SBD conclui processo para obtenção do título de especialista em dermatologia




20 de outubro de 2020 0

Ações institucionais

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que foi realizada no domingo (11/10), entre 9h e 12h30, a segunda e última da etapa para a prova de Título de Especialista em Dermatologia (TED). Pela primeira vez, esse exame foi conduzido em formato online.

Na oportunidade, não houve registro de intercorrências, como problemas de conexão, quedas de energia e ou dificuldade de navegação pelos candidatos na plataforma do exame. Todos os candidatos concluíram a avaliação.

O gabarito preliminar do exame será divulgado na próxima terça-feira (13/10), pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), responsável pela organização dos trabalhos. Por sua vez, as notas atribuídas aos candidatos na prova teórico-prática serão divulgadas até 28 de outubro.

A relação dos aprovados e o gabarito oficial definitivo será anunciada em 5 de novembro. Todas essas informações poderão ser obtidas ao acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

Pandemia – A decisão de realizar a segunda etapa da prova em formato online foi consequência da necessidade de seguir as determinações das autoridades sanitárias em função da pandemia de Covid-19. Inicialmente prevista para 19 de abril, na cidade de São Paulo (SP), ela foi adiada em março, logo após a decretação da emergência epidemiológica.

Diante desse quadro, a SBD e a Comissão de Título de Especialista em Dermatologia (TED) buscaram alternativas que preservassem o bem-estar, a saúde e a vida dos candidatos e, ao mesmo tempo, lhes oferecessem ambiente adequado para participar de um processo de avaliação segundo critérios de transparência, isonomia e legalidade.

A SBD recomenda aos candidatos e outros interessados no tema que acompanhem a divulgação de outras informações sobre a segunda etapa do TED 2020 por meio do seu site ou da plataforma da Fundep.


20 de outubro de 2020 0

Eventos

É unânime entre congressistas e organizadores o resultado positivo verificado no 12º Teraderm – edição online 2020. O encontro organizado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) chegou ao seu último dia, na segunda-feira (12/10), deixando em todos a certeza do sucesso da iniciativa, tanto em termos de engajamento do público quanto da criteriosa qualidade científica assistida em cada sessão de debates.

“Esse foi um ano atípico e difícil, em razão da pandemia de Covid-19. No entanto, por meio do empenho e da união de forças, conseguimos manter o já tradicional nível de excelência do Teraderm em um formato inovador de apresentações. Esse saldo positivo só foi possível devido ao empenho de toda a diretoria, dos nossos colaboradores e em especial dos dermatologistas brasileiros, que depositaram sua confiança no trabalho desenvolvido pela SBD e se mantêm mobilizados junto à entidade em todas as iniciativas”, frisou o presidente da Sociedade, Sérgio Palma, na sessão de encerramento do evento.

Plataforma – Na oportunidade, Palma fez ainda um lembrete aos inscritos: a partir do dia 16 de outubro, todas as aulas ficarão disponíveis em plataforma online para que sejam assistidas por mais 60 dias. “É uma oportunidade para os congressistas revisitarem suas aulas favoritas. Além disso, aqueles que não participaram do evento terão a chance de realizar sua inscrição para conferir todos os debates na íntegra”, complementou.

A integrante da Comissão de Coordenação do 12º Teraderm, Clarisse Zaitz, também fez questão de deixar registrado um agradecimento especial a todos os 97 experts e coordenadores de sessão que abrilhantaram o evento com sua experiência científica. “Ao todo foram mais de 100 palestras sobre temas atuais de grande interesse para o dermatologista, com foco na prática clínica diária. Aos colaboradores das empresas parceiras, patrocinadores e demais membros da coordenação também dedicamos nossa estima pela dedicação e empenho”, disse. Além dela, também participaram desse grupo os dermatologistas Jayme de Oliveira Filho, John Veasey e Ricardo Shiratsu.

Audiência – Com quase 2 mil expectadores, o evento foi um sucesso de participação, confirmando a expectativa de entrar para a história como um dos primeiros grandes eventos da dermatologia brasileira realizado no universo digital. Ao todo, as palestras contabilizaram audiência cativa com milhares de visualizações em todos os módulos. Para garantir a qualidade de áudio e imagem, a SBD investiu em tecnologia e montou um estúdio exclusivamente idealizado para fornecer suporte à transmissão das aulas.

Além desse aporte, os organizadores também ofereceram aos congressistas inscritos dois bônus. Todos que se inscreveram para o 12º Teraderm – edição online – foram beneficiados com inscrição gratuita para o  42º Simpósio de Dermatologia Tropical, agendado para 11 e 12 de dezembro; e ainda ganharam 50% de desconto na inscrição para o  V Simpósio Internacional de Cabelos e Unhas, previsto para ocorrer de 6 a 8 de novembro.

No último dia do Teraderm 2020, a grade científica foi composta pelos seguintes tópicos: “Onicomicoses: o que vale a pena?”; “Como resolver as complicações de toxina botulínica”; “Alopécia androgenética – medicamentos, cosmecêuticos e procedimentos: qual escolher?”; “Fiz biópsia e veio melanoma… e agora?”; “Cistos e lipomas: avaliação pré-cirúrgica de potenciais riscos e resultados pós-cirúrgicos”; “Dress, síndrome de Stevens-Johnson e NET”; e “Infecções e infestações no paciente atópico”.

Como lembrado pelo presidente da SBD, ainda esta semana o conteúdo dessas mesas e de todas as outras que foram realizadas ao longo do Teraderm estarão disponíveis em plataforma criada pela SBD. “É educação médica de qualidade e de modo contínuo”, reiterou Sérgio Palma.


20 de outubro de 2020 0

Política e Saúde

R$ 3,83 ao dia: esse é valor per capita que o governo utiliza – em seus três níveis de gestão (federal, estadual e municipal) – para cobrir as despesas com saúde dos mais de 210 milhões de brasileiros. Esse é o resultado de uma análise detalhada das informações mais recentes disponíveis, relativas às contas públicas do segmento em 2019.

PARA OUTROS DADOS DO ESTUDO DO CFM, ACESSE AQUI

Na avaliação do presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, a cifra está muito abaixo do que seria o ideal. Segundo ele, o baixo investimento na rede pública se traduz em más condições de trabalho em postos de saúde e hospitais, bem como no aumento da morbidade e da mortalidade.

“Na prática, o subfinanciamento representa menos leitos, menos UTIs, menos médicos e mais tempo de espera por cirurgias eletivas, consultas e exames. Ou seja, quem paga essa conta é a população e os profissionais da saúde”, disse.

Segundo cálculo do Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2019 as despesas nos três níveis de gestão atingiram a cifra de R$ 292,5 bilhões e agrega a cobertura das ações e serviços de aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como o custeio da rede de atendimento e pagamento de profissionais, dentre outras.

Desafios – Outro ponto que Sergio Palma destaca, após ler o trabalho do CFM, é o desafio que os novos gestores – hoje candidatos a cargos eletivos nas Eleições Municipais de 2020 – terão pela frente.  “A gestão financeira da saúde será um dos grandes desafios para os próximos prefeitos. Será preciso realizar investimentos que garantam o bom desenvolvimento das políticas públicas”, afirma.

Segundo o levantamento, a demanda pelos serviços do SUS tem pressionado cada vez mais as despesas dos municípios, em especial nas capitais, que na maioria dos estados são as localidades com maior população e ocupam a posição de referência no acesso aos serviços assistenciais, em todos os níveis de complexidade.

“Os caminhos da reconstrução do Brasil e de seu desenvolvimento sustentável não podem ter, como preço a ser pago, sequelas e mortes evitáveis de milhares de cidadãos. É imperativo ético e moral que os novos prefeitos, os governadores e o Governo Federal façam o adequado proveito do orçamento destinado à saúde”, ressaltou.

As informações levantadas pelo CFM, com o apoio da ONG Contas Abertas, consideraram as despesas em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) declaradas no Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde.


20 de outubro de 2020 0

Eventos

Em decorrência do prolongamento da pandemia de Covid-19 no país, a SBD em conjunto com a Comissão Organizadora do 4° Simpósio Nacional de Imunobiológicos e XII Simpósio Nacional de Psoríase, decidiu realizar o evento no formato online nos dias 25 a 26 de setembro. Na abertura das atividades científicas, realizadas ao vivo, em estúdio, na manhã deste sábado (26/9), o presidente da SBD, Sérgio Palma, ressaltou que o objetivo do encontro é oferecer ensino e aprendizado de qualidade para os associados. Agradeceu aos patrocinadores, coordenadores e palestrantes e convidou os congressistas para acessar o hall virtual e a visitar a área de exposição e os estandes.

O coordenador do encontro e da Campanha Nacional de Psoríase da SBD, Ricardo Romiti, participou da abertura e ressaltou a importância do uso dos biológicos não apenas para o manejo da psoríase, mas também para lidar com doenças como dermatite atópica, urticária, as oncológicas, entre outras. “Quanto mais opções de tratamento, melhor para o paciente. Não apenas para o seu bem-estar físico, mas também para proporcioná-lo um aumento na qualidade de vida”, realça.

O dermatologista Paulo Criado, também coordenador, agradeceu a confiança da Diretoria e da organização do Simpósio, salientando que o trabalho desenvolvido pela SBD em tempos de Covid-19 tem sido fundamental para a população brasileira. “A SBD tem-se colocado à disposição dos associados para nortear suas condutas da nossa especialidade em relação ao enfrentamento dessa pandemia, bem como o uso das medicações”. O médico comentou sobre o futuro dos tratamentos com biológicos, com o surgimento de 15 moléculas e pequenas moléculas em dermatologia para o tratamento de determinadas doenças. “Sobre esse aspecto já têm sido conduzidos estudos clínicos para dermatite atópica, vitiligo, alopecia areata, lúpus eritrematoso cutâneo, e que futuramente também farão parte desse Simpósio”.

Programa – Dividido em seis blocos, o encontro debateu temas como o uso dos biológicos na dermatite atópica, novas moléculas para o tratamento de vitiligo, psoríase na gestação, acesso aos biológicos pelo Sistema Único de Saúde, novas perspectivas no manejo da alopecia areata e casos desafiadores e difíceis em psoríase e com o uso de biológicos.

“Esse formato de evento híbrido, com palestrantes ao vivo ministrando aulas em estúdio e outros especialistas de casa, é uma realidade que veio para ficar. Aproveitem, portanto, a oportunidade de interagir com os palestrantes. Esse formato facilita, inclusive, a interação no chat", frisou o presidente Sergio Palma durante a abertura.

Mais de 600 dermatologistas confirmaram a participação no evento deste ano, configurando um recorde no número de congressistas inscritos. Todo o conteúdo das aulas ficará disponível aos participantes por mais 15 dias após o encerramento das atividades científicas.

Consenso Brasileiro de Psoríase – Outubro é o mês que a SBD promove diversas iniciativas de conscientização da psoríase. Para isso, está sendo elaborada uma campanha digital dinâmica com vários esclarecimentos para a população. Em vídeos educativos, especialistas dão dicas e orientações sobre a doença.

“Com isso, além de valorizar o papel do dermatologista, levamos mais conhecimento para todos. Nossa função é também promover educação em comunicação e saúde para a população de modo geral, para além da nossa assistência no sistema privado e no público de saúde”, disse presidente Sérgio Palma.

Outra ação prevista para o próximo mês é o lançamento do Consenso Brasileiro de Psoríase. Elaborado por um grupo de médicos dermatologistas, o documento oficial da SBD visa atualizar o associado na abordagem e no tratamento da doença, cuja conduta terapêutica é complexa em determinados casos.

Para isso, após várias rodadas de votação pelo sistema Delphi realizadas por especialistas e minuciosa revisão da literatura, foram selecionadas as principais evidências científicas e debatidas as recomendações diante de diferentes tipos e graus de psoríase.

“Sabemos da necessidade e urgência de ter essa atualização, já que a última edição foi publicada em 2012. Atualizar um consenso não é fácil, e nossa intenção foi elaborar um documento condizente com a realidade e de forma democrática, com votação entre médicos dermatologistas para avaliar sua opinião com relação às verdades e mitos sobre a psoríase, entre outros pontos”, disse Romiti.

Ainda em outubro, a SBD vai lançar outro documento importante para a atualização do associado, o Manual de Fototerapia, projeto coordenado pela médica dermatologista Ivonise Follador.


20 de outubro de 2020 0

Com a Palavra

Nas próximas semanas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) fará o lançamento do Consenso de Psoríase 2020. A novidade foi anunciada pelo presidente da entidade, Sérgio Palma, em artigo publicado no portal Futuro da Saúde. No texto, ele antecipou alguns detalhes do documento e ressalta a importância dessa publicação como fonte de subsídios para a elaboração de políticas públicas de saúde voltadas ao tratamento da psoríase no Brasil.

O documento, que está sendo elaborado sob a coordenação dos especialistas Ricardo Romiti (SP), André Vicente E. de Carvalho (RS) e Gleison V. Duarte (BA), terá 23 capítulos, produzidos por 66 autores, que fazem a estratificação de níveis de evidência e seu grau de recomendação sobre diferentes tópicos relacionados à doença.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ARTIGO

“Esse Consenso será fundamental, especialmente por apresentar um novo fluxograma de tratamento da psoríase e delinear estratégias para migração de terapias. A publicação inclui ainda novos medicamentos imunobiológicos, assim como define novos desfechos, metas de tratamento e critérios de gravidade. O conteúdo, que deu atenção especial ao contexto brasileiro de saúde pública e privada, foi construído por vozes de especialistas imersos na realidade do Sistema Único de Saúde (SUS) ”, expressou Sérgio Palma.

Conscientização – Além de abordar os preparativos para o lançamento do Consenso, em seu artigo, o presidente da SBD destaca que, como todos os anos, este mês de outubro será marcado por ações de conscientização sobre a psoríase, doença que muitos já viram, mas que poucos sabem o nome. “A SBD lançará uma campanha com o objetivo de eliminar preconceitos e informar a respeito dos diferentes aspectos dessa doença, inclusive como melhorar a vida de quem tem o diagnóstico”, salientou no texto.

Desde 2016, a SBD elabora ações de esclarecimento para mostrar que pacientes podem conviver com a psoríase, doença imunomediada e não contagiosa, que afeta cerca 125 milhões de pessoas em todo o mundo (5 milhões apenas no Brasil). Em 2020, como parte dessa série de iniciativas, a entidade fez um profundo investimento na produção científica do Consenso 2020 a fim de beneficiar médicos e seus pacientes.


16 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Desde abril, a telemedicina tem uma lei específica no Brasil. No início daquele mês, a Presidência da República sancionou – com vetos – a Lei 13.989/2020, que estabelece a utilização da telemedicina durante esse período de emergência na saúde pública. O texto atual autoriza as consultas médicas virtuais durante a pandemia de Covid-19, tornando o atendimento à distância – sem a presença de médicos nas duas pontas – uma prática possível no país.

Assim, a tecnologia ganhou mais espaço no exercício profissional da medicina, podendo mediar atividades com foco na assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como na promoção da saúde. Para o governo, a telemedicina, nesse momento, ganha outros contornos: assume a forma de ferramenta para minimizar os riscos de transmissão infecciosa da Covid-19 ao auxiliar o distanciamento social, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Regras rígidas – A nova lei, que tornou possível esse avanço na pandemia, vem embalada em regras rígidas. Por exemplo, o médico está obrigado a comunicar ao paciente as limitações sobre o uso da telemedicina, normalmente prejudicada pela falta do exame físico presencial. Além disso, o sigilo das informações deverá ser assegurado.

Um ponto importante é que as consultas nesse formato devem seguir os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, conforme cita a 13.989/2020. Dentre outros pontos, implica dizer que poderão ser cobradas, sem diferenciação do que ocorre no encontro entre médico e paciente em um consultório.

Para a coordenadora do Departamento de Teledermatologia da SBD, Maria Leide Oliveira, a nova regra vem num momento importante: “A informação mediada pela tecnologia compartilha experiências e casos clínicos, não somente entre os profissionais de saúde, mas também com a comunidade leiga. A normatização da telemedicina/telessaúde estava no impasse de formalizar uma nova normatização pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), fruto da contemporização entre o texto da Resolução no 2.227/2018, publicada em fevereiro de 2019, e revogada a seguir, e a Resolução no 1.643/2002, muito sucinta e desatualizada”, explica.

Na percepção de especialistas, a relação médico-paciente durante a Covid-19 tem demonstrado que a teleconsulta – por meio de tecnologias e vídeo ou áudio – pode ser importante aliada do primeiro diagnóstico médico. Também por meio dela é possível se diminuir filas em hospitais e a alta demanda de pacientes em busca de tratamento no pronto-atendimento. Além disso, o cuidado remoto, por meio das plataformas digitais, seria uma forma de levar atendimento a população de cidades interioranas.

“O contato direto médico-paciente já se faz, informalmente, por telefone e algumas plataformas de planos de saúde, mas não estava normatizado antes da pandemia. As propostas que estavam em discussão no CFM colocavam a teleconsulta como uma possibilidade precedida de um primeiro encontro presencial e seguida de outra consulta futura, como dizia Resolução CFM no 2.227/2018”, ressaltou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Telerregulação – Independentemente de idas e vindas, a telemedicina aos poucos se impôs. Na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a telerregulação, como suporte ao agendamento de pacientes referidos de unidades básicas para referências especializadas, já tem sido usada.

Da mesma forma ocorre com a teleconsultoria: instrumento de comunicação bidirecional entre profissionais e gestores da área da saúde. Ela é usada para esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser em tempo real ou por meio de mensagens.

Segundo Maria Leide, a experiência de mais de uma década do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes mostra inúmeros benefícios da teleconsultoria ou segunda opinião. Dentre eles, a redução de encaminhamentos, que poderia ser resolvida na atenção primária em saúde, e o fortalecimento da educação permanente dos profissionais locais, por intermédio dos pareceres especializados e/ou a discussão com os reguladores e especialistas.

“Evidentemente que a teleorientação e o telemonitoramento, que já estavam sendo utilizados, devem ser formalizados após esse momento, de enfrentamento da pandemia. E a teleconsulta continuará merecendo discussões, embora já em um contexto de adesão de muitas especialidades, incluindo a dermatologia”, considera a médica.

O importante é acompanhar os próximos passos. A Lei 13.989/2020 tem sua vigência atrelada ao fim da pandemia. Ou seja, até lá, o CFM deve apresentar outra norma regulamentadora da prática, dando sequência à consulta pública encerrada no início de 2020. “Talvez, sem a pandemia, esse processo já estaria concluído. Contudo com a COVID-19 e a exigência de uma rápida adaptação ao cenário de emergência epidemiológica, um novo cenário surgiu, o que pode levar a uma resolução mais moderna e atenta ao que necessitam médicos e pacientes”, disse Sergio Palma, deixando entrever a máxima de que as crises geram avanços.

Para conhecimento e reflexão dos colegas dermatologistas
Por Maria Leide de Oliveira (Depto de Teledermatologia da SBD)

As crises desestruturam conceitos dogmáticos. Assim sendo, é de se supor que as decisões tomadas por seus gestores sejam embasadas no conhecimento de que suas consequências, podem não ser revertidas no pós-crise. Se faz necessária a leitura dos documentos normativos apresentados em sua cronologia, para fins de comparação e análise. A Resolução do CFM no 2.227/2018 foi revogada justamente por formalizar a teleconsulta, mesmo que cuidadosamente proposta, como se nota:

Art. 4º A teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
§
1º A teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.
§
2º Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
§
3º O estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam as condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.
§
4º O teleatendimento deve ser devidamente consentido pelo paciente ou seu representante legal e realizado por livre decisão e sob responsabilidade profissional do médico.
§
5º Em caso de participação de outros profissionais de saúde, estes devem receber treinamento adequado, sob responsabilidade do médico pessoa física ou do diretor técnico da empresa intermediadora.

Art. 5º Nas teleconsultas são obrigatórios os seguintes registros eletrônicos/digitais:
I-    identificação das instituições prestadoras e dos profissionais envolvidos;
II-    termo de consentimento livre e esclarecido;
III-    identificação e dados do paciente;
IV-    registro da data e hora do início e do encerramento;
V-    identificação da especialidade;
VI-    motivo da teleconsulta;
VII-    observação clínica e dados propedêuticos;
VIII-    diagnóstico;
IX-    decisão clínica e terapêutica;
X-    dados relevantes de exames diagnósticos complementares;
XI-    identificação de encaminhamentos clínicos;
XII-    produção de um relatório que contenha toda informação clínica relevante, validado pelos profissionais
intervenientes e armazenado nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições; e
XIII-    encaminhamento ao paciente de cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.

Ante o novo cenário da pandemia pela Covid-19, entretanto, o CFM tomou a iniciativa de enviar em 19 de março, ofício ao Ministro da Saúde (CFM nº 1.756/2020) recomendando “em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da Covid-19, utilização da telemedicina, além do disposto na resolução de 2002, nos estritos e seguintes termos:

6. Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
7. Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença;
8. Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico”.

Observa-se que não foi referida a teleconsulta. Logo em seguida, a portaria do MS de no 467, de 20 de março de 2020 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996) dispõe em “caráter excepcional e temporário”:

Art. 2º As ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.

Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ser efetuado diretamente entre médicos e pacientes, por meio de tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

Essa portaria se transforma na Lei no 13.989 em 15 de abril de 2020:

Art. 1º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Durante a crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina.
Parágrafo único (Vetado).
Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
Art. 5º A prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Em relação ao que foi votado no congresso ocorreram dois vetos: o artigo que previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina justificado pelo Presidente da República, que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares. O segundo veto diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.

Esse último veto deve ser compatibilizado com a proposta de prescrição eletrônica do CFM em conjunto com Conselho Federal de Farmácia (CFF)  e Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Portarias de normatização estaduais de regulação da Telemedicina estão surgindo, como a do RJ (resolução Cremerj de no 305/2020, de 26 de março 2020), da Bahia e do Paraná.

Esses são os fatos normativos, previstos para um período emergencial. No entanto, foi deflagrada uma corrida para plataformas de atendimento médico virtual com as devidas remunerações e tantas propostas já em andamento, que não parecem ter cunho temporário, requerendo, portanto, novos posicionamentos das entidades médicas.

Diante do previsto atropelo da tecnologia em um contexto caótico, reitero que a teledermatologia deverá contar com uma regulamentação específica, à exemplo da teleradiologia e telepatologia.


8 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

“Alta qualidade técnica e sucesso de audiência”. Com essas palavras, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sergio Palma, definiu o webinar realizado pela entidade, em parceria com a Manole Educação, na noite de quinta-feira (7). O encontro virtual, que reuniu centenas de especialistas, teve como objetivo esclarecer dúvidas a respeito da telemedicina em tempos de pandemia. 

Durante mais de duas horas de debate, diferentes especialistas atualizaram os dermatologistas sobre os tópicos centrais que permeiam essa nova modalidade de atendimento. O 1º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Donizetti Giamberardino, abriu o bate-papo com um breve histórico sobre o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil. 

Segundo informou, a consulta à distância, mediada por instrumentos de tecnologia, teve sua autorização possível, nos moldes em vigor, por meio da sanção da Lei nº 13.989/2020, aprovada nas últimas semanas em função da atual pandemia de Covid-19. No entanto, ressaltou o 1º vice-presidente do CFM, a adequada implementação dessa prática já vinha sendo amplamente discutida entre os médicos brasileiros.

Princípios – Na avaliação de Donizetti Giamberardino, apesar do detalhamento previsto na Lei nº 13.989/2020, a utilização da telemedicina exige que o médico esteja atento a princípios éticos fundamentais. Um deles, conforme destacou, é a preservação de uma correta relação interpessoal médico-paciente. “O elo de confiança, baseado num acordo transparente entre essas duas partes, não pode nunca ser desfeito. Todo paciente deve ter seu médico e conhecê-lo pelo nome”, disse.

ACESSE A ÍNTEGRA DA LEI Nº 13.989/ 2020

Para mediar o acordo e as disposições entre as partes, a SBD e o CFM recomendam a assinatura de um Termo de Consentimento Informado. Com base nesse documento, é possível orientar o paciente ou responsável sobre todas as condições relacionadas ao procedimento, garantindo a segurança de ambos.

Outro tópico destacado pelo 1º vice-presidente do CFM foi o princípio da autonomia, representado pela liberdade do indivíduo em optar entre o atendimento presencial ou aquele por meio de telemedicina. 

Para Donizetti Giamberardino, do mesmo modo, também é fundamental que possibilidade de livre escolha seja considerada em toda consulta pelo próprio dermatologista, inclusive indicando ao paciente uma possível mudança de método em função das características observadas no seu caso. “O discernimento médico e a análise de cada caso é que apontará ao especialista se aquele atendimento à distancia será seguro e eficaz”.

Remuneração – Na sequência, o presidente da SBD, Sergio Palma, enfatizou aos participantes aspectos relacionados ao honorário médico por meio dessa modalidade de atendimento. De acordo com ele, muitas operadoras de saúde têm pressionado os credenciados a reduzir seus honorários, quando a consulta é por telemedicina. Para tanto, tentam impor tabelas específicas e ajustes em contratos em andamento. 

“Pelas normas legais, não precisa ocorrer nenhum aditivo contratual, pois permanecem os valores previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse momento de pandemia, a mesma consulta que ocorreria presencialmente tem a autorização para ocorrer por telemedicina. Não muda o procedimento, do mesmo modo, não muda o honorário. Não há nenhuma coerência no pagamento de valores diferentes para um mesmo ato”, sublinhou.

O assessor jurídico da SBD, Alberthy Ogliari, ainda recomendou aos dermatologistas que verifiquem seus contratos e denunciem eventuais irregularidades às entidades competentes, uma vez que individualmente os credenciados ficam vulneráveis e têm poucas chances de mudar as cláusulas oferecidas pelas operadoras.   

“A lei estabelece a remuneração de forma clara. O valor tem que ser mantido. Quem sofrer redução em função da telemedicina pode entrar em contato com a SBD. Nesse momento, são as entidades de classe que terão força nacional para denunciar e lutar pelos direitos dos médicos”, disse. 

Viabilidade técnica – Na sequência, o coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, Gleidson Porto Batista, comentou aspectos sobre a segurança de dados e privacidade fornecida pelas autoridades certificadoras (AC), credenciadas junto ao CFM para a realização da telemedicina. Até o momento, a entidade mantém parcerias com três empresas que fornecem este tipo de serviço aos médicos com condições especiais.  

“Numa consulta, há diversos dados sensíveis que precisam ser protegidos: imagens do paciente, história clínica, prescrição de medicamentos e várias outras. Por isso, as plataformas credenciadas seguem um padrão rígido de segurança. Somente nesse formato é viável realizar a consulta e garantir sigilo e respaldo jurídico para médico e paciente”, pontuou.

Conforme explicou aos participantes, a consulta online ocorre por meio de um processo de certificação digital, mediada pela AC, em que o médico consegue realizar a prescrição de receitas, solicitar exames e preencher o prontuário, com total privacidade e autenticidade garantidas. Todas as instruções para utilização da telemedicina como instrumento de trabalho em consonância com o padrão recomendado pelo CFM estão disponíveis no site www.portal.cfm.org.br/crmdigital/ 

Após a fala do coordenador de Tecnologia da Informação do CFM, todos os especialistas responderam inúmeros questionamentos selecionados pelo diretor financeiro da SBD, Egon Daxbacher, a respeito de operacionalização necessária para o funcionamento das teleconsultas. 
“Foi um encontro marcado pela interação. Com a ajuda de nossos convidados conseguimos esclarecer muitas dúvidas. Se forem necessários outros fóruns desse tipo, serão organizados. O compromisso da Gestão 2019-2020 é oferecer todo o suporte demandado pelos dermatologistas associados”, disse Egon Daxbacher.  De acordo com o que informou, interessados em assistir ou rever esse debate podem assisti-lo na íntegra, em breve, no site da Manole Educação.
 


6 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na tarde de 18 de abril, foi anunciado o resultado das eleições para a nova Diretoria Executiva da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Comandada por Mauro Enokihara, a gestão que estará à frente da entidade no biênio 2021/2022 obteve 1.737 votos válidos (ou 98%) do total de 1.770 votantes, sendo computados 15 votos nulos e 18 em branco. A eleição presencial e a apuração ocorreram na sede da entidade, no Rio de Janeiro, e foram supervisionadas pela Comissão Eleitoral da SBD, presidida por José Ramon Varella Blanco.

A Diretoria da SBD Nacional que assumirá em janeiro de 2021 é composta por: Mauro Enokihara (presidente), Heitor de Sá Gonçalves (vice-presidente); Cláudia Alcântara (secretária-geral); Carlos Barcaui (tesoureiro); Geraldo Magela (primeiro secretário); e Beni Grinblat (segundo secretário).

Representante da chapa eleita "Consolidar e Avançar" e atual vice-presidente da SBD, Mauro Enokihara agradeceu a participação dos associados na votação expressiva (98% dos votos válidos) e a confiança no trabalho a ser desenvolvido nos próximos dois anos.

“Serão muitos os desafios, sobretudo pós-pandemia do Covid-19, mas seguiremos com o excelente trabalho executado pelas gestões anteriores e a atual; continuaremos sobretudo com relação à valorização do dermatologista e da especialidade, assim como com ações visando ao fortalecimento da comunicação digital, para que dessa forma, possamos praticar a educação a distância, divulgar para a população informações com qualidade e por pessoas competentes”, comenta o presidente eleito.

Processo eleitoral – O presidente da SBD gestão 2019/2020, Sérgio Palma, abriu a Assembleia Geral Extraordinária com a leitura do Edital de Convocação e, após o resultado, em nome da atual Diretoria da SBD, parabenizou os dirigentes eleitos desejando que possam alcançar os objetivos propostos durante seu mandato.

"Meus cumprimentos ao Dr. Mauro Enokihara, um grande profissional e amigo, pelo qual tenho admiração e respeito. Caberá a ele assumir a presidência de nossa entidade, tendo a oportunidade de dar seguimento ao trabalho que vem sendo realizado pela atual gestão, em que ele ocupa a vice-presidência. Estendo meus parabéns a todos os outros nomes que integrarão sua Diretoria. Estou convicto de que se trata de uma equipe de alto nível, comprometida com nossa especialidade e que trabalhará, incansavelmente, por avanços nas áreas de defesa profissional, qualificação do ensino, produção científica e outras. Será uma gestão profícua, com a qual todos nós devemos colaborar com empenho, comprometimento e ética. Lembremos de que, assim, fortaleceremos nossa casa, nossa especialidade", considerou Sérgio Palma.


6 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulga uma série de informações relevantes para os médicos quanto ao manejo clínico e à prevenção de contágio no atendimento de pessoas com suspeita ou diagnóstico positivo para a Covid-19. Para tanto, foi criada uma página aqui no site institucional que concentra uma seleção de documentos preparados por autoridades sanitárias, como o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como pela própria SBD.
 
Acesse aqui a página da SBD sobre coronavírus: https://www.sbd.org.br/covid-19

“Essa é uma iniciativa da Gestão 2019-2020 com foco no associado diante da pandemia que acomete o país e o mundo. A informação é uma ferramenta fundamental para enfrentarmos o novo coronavírus e a Covid-19. Por isso, é importante que os dermatologistas conheçam os documentos oficiais referentes aos temas que, mesmo que indiretamente, passaram a fazer parte de seu cotidiano”, disse Sérgio Palma, presidente da SBD.

Ordem alfabética – Na página criada pela SBD, estão disponíveis informações que foram agrupadas em função de palavras-chaves, dispostas em ordem alfabética. Ao ler os textos, o interessado poderá acessar outros documentos relacionados, como notas técnicas, protocolos e manuais. Os tópicos abordados têm relação direta com a dermatologia, mas também com a assistência à população de uma forma geral, como fluxos referenciados de atendimentos a pessoas idosas e gestantes.

Dentre os temas tratados, também constam, com acesso online e gratuito, orientações sobre uso da certificação digital em receitas; lei da telemedicina; prescrição da hidroxicloroquina; manejo de pacientes com condições especiais; uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); medicamentos controlados; e medidas de prevenção e controle.

“É importante que os especialistas conheçam os documentos oficiais, uma vez que essa nova realidade já faz parte do cotidiano do atendimento no país. Devido à dinâmica de evolução dessa doença, muitas atualizações e revisões têm sido divulgadas com velocidade. Por isso, a plataforma da SBD será atualizada constantemente para auxiliar os dermatologistas na busca por conhecimento científico sólido e confiável”, frisou Sérgio Palma.


6 de maio de 2020 0

JSBDv24n2 – março/abril 2020

Todos os anos, um grupo de médicos dermatologistas se reúne para elaboração de um manual de diretrizes e boas práticas sobre doenças dermatológicas, os chamados Consensos Brasileiros de Tratamento, que indicam as abordagens que possuem o melhor embasamento científico para o tratamento de cada uma das enfermidades. Em 2020, sob a orientação de Hélio Miot, coordenador científico da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), esse trabalho trata de cinco novos temas: vitiligo, rosácea, úlceras crônicas dos membros inferiores, alopecia areata e usos de isotretinoína na dermatologia. Desde a gestão anterior, a SBD tem-se preocupado em produzir documentos científicos voltados para o tratamento de algumas doenças – em 2019, por exemplo, os consensos abordaram a dermatite atópica, a psoríase, as doenças bolhosas, entre outras.
 
Esses consensos auxiliam bastante a tomada de decisões dos médicos, pois suas recomendações se apoiam nas melhores evidências clínicas disponíveis na atualidade. Além das atualizações pontuais quando se obtêm novas informações, o material da SBD é totalmente revisado a cada cinco anos – alguns temas passam por revisões em intervalos menores de tempo, como no caso da psoríase que, sendo uma das doenças cujo tratamento mais se atualiza – especialmente quando se trata dos medicamentos biológicos − tem suas orientações revisadas a cada três ou quatro anos. Como é sabido, os consensos não ocorrem apenas em dermatologia. As sociedades de especialidades do mundo todo publicam frequentemente esse tipo de material para organizar e orientar o melhor conhecimento médico sobre algumas enfermidades que julgam importantes. “Essas cinco doenças mencionadas acima foram as eleitas para este ano porque são prevalentes e têm várias opções de tratamento. Então, é uma tentativa de organizar o conhecimento, orientar o associado e promover um cuidado de melhor qualidade para o usuário final, que é o paciente dermatológico”, esclarece Miot.
 
Etapas Para a realização desse trabalho, reuniu-se um grupo de experts capaz de contribuir na organização do conhecimento científico sobre os temas escolhidos e estabelecer quais são os melhores tratamentos. “Conjuntamente com o presidente da SBD, Dr. Sérgio Palma, e Diretoria, elegemos os temas que seriam estudados este ano. A SBD, então, indicou um especialista de cada área para ser o responsável por aquele grupo de estudos”, explica Hélio Miot, lembrando que seu papel durante essa coordenação foi o de comandar, de dar apoio e de orientar quanto à metodologia, mas não necessariamente de participar diretamente da elaboração dos consensos. Os nomes levantados para comandar as equipes foram os médicos dermatologistas Caio Castro para vitiligo; Edileia Bagatin para isotretinoína; Paulo Muller em alopecia areata; Luciana Abbade para as úlceras crônicas nos membros inferiores; e Clívia Trindade nos documentos sobre rosácea. Após a definição desses profissionais, eles montaram os times de suas áreas, que têm entre cinco e sete outros médicos, para a construção dos trabalhos.

Organização Cada consenso foi organizado de forma padronizada entre os especialistas. Por isso, optou-se pela metodologia, tipo Delphi, que baseia seu resultado final na análise conjunta de um grupo de especialistas: em um primeiro momento, individualmente, para que depois esse material seja reunido e comparado conjuntamente, visando ao consenso. “Dessa forma, todos têm uma participação bastante organizada”, pontua Hélio.

Como coordenador, Miot passou as demandas para todos os membros, cada um em seu grupo. “A primeira foi definir a estrutura e os elementos centrais a empregar. Isso significa a participação de todos em todas as etapas. Começo questionando que estrutura o consenso deve ter e quais os pontos importantes. A seguir, todos escrevem esses pontos. Depois de concluído, reúno essas partes e devolvo as eleitas, questionando se alguém discorda. Se há discordância, uma nova discussão sobre o tema acontece. Se ninguém discorda, começa-se a escrever a primeira parte de fato, que deve incluir conceito, definição e indicação. E assim ocorre em todo o trabalho. Cada um devolve um texto, o coordenador reúne o material, compila em um ou dois parágrafos, passa pela aprovação de todos e dão prosseguimento a outro item”, explica.

Esse método faz com que a construção do material seja bastante trabalhosa, mas também totalmente consensual. Segundo o médico, “um trabalho hercúleo, mas que garante que o texto seja realmente escrito 100% por todas as mãos. Não significa que cada um escreve algo e no final reúne tudo como uma colcha de retalhos. Ao contrário: é metodologia muito eficiente pois todos têm responsabilidade pelo material final”. O material final, contendo todos os consensos, será publicado ainda este ano como suplemento online dos ABD.
 
Dermatoscopia e lesões pigmentares – Outro trabalho que também está sendo realizado neste período e que utiliza esse tipo de metodologia diz respeito ao consenso sobre dermatoscopia e lesões pigmentares. Sob coordenação do dermatologista Carlos Barcauí, tem como objetivo criar recomendações quanto ao mapeamento corporal total e dermatoscopia de lesões pigmentadas, e é também é uma tentativa de organizar e padronizar esses procedimentos, no sentido de estabelecer quais elementos são importantes para elaborar o laudo de um exame e/ou de avaliação técnica dermatológica – como dito, este seria um sexto consenso, que não participou daquele bloco de trabalho, mas que tem ideia equivalente.





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