JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO
Por Débora Ormond
Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD
As mídias sociais estão muito presentes em nossas vidas e, se bem utilizadas, são ferramentas valiosas para o estreitamento de relações pessoais e comerciais de diversas naturezas. Entre os vários aplicativos existentes, certamente o Whatsapp é o que mais modificou a estrutura da comunicação na última década. O aplicativo chegou trazendo a possibilidade de enviar e receber mensagens de texto instantaneamente e hoje permite que os usuários façam chamadas de voz e de vídeos gratuitamente, além de possibilitar o rápido compartilhamento de documentos e imagens.
A medicina, naturalmente, sendo profissão que nos coloca em contato direto com pessoas, não passaria imune às transformações dos novos canais de comunicação. O que, no entanto, deve contemplar os debates entre nós, profissionais, não é se o Whatsapp é um canal de comunicação entre o médico e o paciente, mas, sim, qual o horizonte ético que deve permear esse novo modo de comunicação.
A utilização ética do aplicativo demanda que o profissional e o paciente considerem uma premissa inegociável: uma conversa instantânea jamais poderá substituir a consulta e o diagnóstico presencial. Partindo desse ponto, a razoabilidade nos levará a estabelecer os limites para essa comunicação. É comum o paciente procurar o médico pelo aplicativo para tirar dúvidas sobre uma prescrição recebida em consultório, para relatar e tirar dúvidas sobre reações advindas de medicamentos, ou ainda, para enviar com urgência resultados de exames ao médico responsável por seu tratamento.
Falando especificamente a respeito da dermatologia, é comum recebermos fotos e até mesmo vídeos, em que o paciente nos mostra os resultados do tratamento proposto em consultório ou o agravamento da situação visualizada pessoalmente na ocasião da consulta. De posse desses arquivos, podemos solicitar o retorno do paciente ao consultório ou apenas prestar esclarecimentos e orientações sobre o tratamento.
Os preceitos éticos que regulam a comunicação exigem que o profissional, ao responder a seus pacientes via WhatsApp ou aplicativos similares, o faça com o único objetivo de os orientar, desde que conheçam seu quadro clínico atual com observância ao Código de Ética Médica, particularmente com respeito ao sigilo profissional, não os expondo em grupos. Se realizados a anamnese e o exame físico, a critério do médico e em acordo prévio com o paciente/responsável, este poderá enviar resultados de exames ou novas informações por meio eletrônico.
Os inúmeros benefícios que a utilização do Whasapp pode trazer para a relação com nossos pacientes não devem fazer com que esqueçamos que quando Hipócrates (460ac-370ac) retirou da alçada dos deuses a medicina, promovendo a migração da crença religiosa para o médico, o elemento fundamental foi o estabelecimento do respeito à intimidade do doente. Seja qual for o meio de comunicação com o paciente, a preservação de seu sigilo deve sempre pautar a conduta de um profissional ético.