Jurídico da SBD em Defesa do Ato Médico



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29 de agosto de 2024

Com o apoio dos associados, a partir das denúncias que são feitas, a SBD tem atuado contra a propagação de profissionais não médicos que exercem atividades da dermatologia.  

“Combater as práticas ilegais que estão se sobrepondo à Lei do Ato médico é um grande desafio diário, mas seguimos firmes em prol da valorização da dermatologia e, principalmente, pela saúde e bem-estar da população, que, muitas vezes, sofre sequelas graves após fazer procedimentos invasivos com profissionais não habilitados”, diz Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD.   

De acordo com o Departamento Jurídico da SBD, a lei 12.842/2013, após 10 anos de discussão no âmbito do Congresso Nacional regulamentou o exercício da medicina no Brasil e determinou quais são os atos que podem ser praticados somente por profissionais graduados em medicina.

Dentre esses atos, destaca-se que são atividades privativas do Médico a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

O Conselho Federal de Medicina por meio da resolução 2.373/2023 determinou ser competência privativa do médico a prática de cirurgia e procedimentos com finalidade estética e/ou funcional, que invadam a epiderme e a derme, bem como a inclusão de fármacos, produtos químicos ou abrasivos que invadam a pele, materiais aloplásticos ou qualquer outro procedimento com finalidade exclusivamente estética.

Destaca-se, ainda, o parecer CFM nº 35/2016, deixando claro o conceito do que é um ato invasivo, podendo ser descrito como:

“Aqueles que provocam o rompimento das barreiras naturais ou penetram em cavidades do organismo, abrindo uma porta ou acesso para o meio interno. Há que se ressaltar também que inexiste diferença entre procedimentos invasivos e minimamente invasivos. Nos termos da lei, o fato de ser minimamente invasivo não torna o ato legal ou menos invasivo. Assim, o ato invasivo é um ato privativo do médico, sendo vedada a sua prática por outra profissão.”

Diante das premissas legais acima, apesar de algumas profissões utilizarem de Resoluções (ato administrativo que não é lei federal) para atuarem com a realização de procedimentos estéticos invasivos, a SBD atua fortemente para que tais permissões sejam anuladas pelo Poder Judiciário por serem contrárias à legislação federal.

Confira as últimas ações do Departamento Jurídico: 

1. ENFERMAGEM: a SBD conseguiu liminar judicial para suspender parcialmente a Resolução 529/2016 do COFEN, portanto, o enfermeiro esteta está proibido de realizar os procedimentos de Micropuntura, Laserterapia, Depilação a laser, Criolipólise, Escleroterapia, Intradermoterapia/Mesoterapia, Prescrição de Nutracêuticos/Nutricosméticos e Peelings. 

2. FARMÁCIA: a SBD suspendeu, via judicial, a Resolução 669/2018, dessa forma farmacêuticos não estão autorizados à prática de procedimentos estéticos faciais ou corporais. Apesar de as Resoluções 616/2015 e 645/2017 que tratam do mesmo tema não estarem suspensas, a Resolução 669/2018 sobre estética é mais recente e já foi suspensa, dessa forma, em conclusão, farmacêuticos não possuem autorização para procedimentos estéticos faciais ou corporais. 

3. BIOMEDICINA: A SBD e o CFM obtiveram sentença favorável para suspender as Resoluções 197/2011, 200/2011, 214/2012 e 241/2014, mas após nova decisão judicial, a suspensão foi retirada temporariamente. No momento, aguarda-se decisão definitiva no processo. Além disso, em outro processo, o magistrado negou liminar para suspensão das resoluções 359 e 365/2023, mas a SBD já recorreu e aguarda julgamento. 

4. FISIOTERAPIA: há ação judicial para suspender a Resolução 394/2011 e o Parecer Técnico 06/2012 sobre Fisioterapia Dermatofuncional, e aguarda-se julgamento.

5. ODONTOLOGIA: a Resolução 198/2019 sobre a harmonização Orofacial como especialidade odontológica está em vigor, enquanto a ação judicial movida pela SBD está em curso.

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29 de agosto de 2024

A Mpox, infecção zoonótica anteriormente restrita à África, agora representa um desafio crescente para a saúde pública e exige a expertise dos médicos dermatologistas para uma identificação precoce e precisa. De acordo com a Dra. Regina Carneiro, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o manejo adequado da doença é essencial para controlar a propagação.  

“Com o aumento dos casos de Mpox, os dermatologistas estão na linha de frente da detecção e controle da doença, já que possuem o treinamento clínico que possibilita identificar as lesões e fundamentalmente em fazer o diagnóstico diferencial com outras doenças dermatológicas”, explica a médica.  

O início da infecção é geralmente marcado por sintomas inespecíficos como febre, dor no corpo e aumento dos gânglios linfáticos principalmente na região cervical, virilha e submandibular. Na pele podem surgir manchas vermelhas, pápulas (bolinhas), vesículas (bolinhas de água), pústulas (bolinhas de pús), e crostas (cascões), sendo comum uma umbilicação (depressão) na área central. Podem ser únicas ou múltiplas e ocorrer dor no local ou coceira por mais de quatro semanas. No surto atual, têm sido predominantemente localizadas na região genital.  

Dra. Regina ressalta que embora não exista um tratamento específico para a Mpox, alguns antivirais podem ser utilizados para reduzir a severidade dos sintomas e destaca as formas de prevenção, como o tecovirimat, que já foi aprovado para tratamento de Mpox em janeiro de 2022.  

“Como a transmissão ocorre por contato com secreções infectadas das vias respiratórias, feridas ou bolhas na pele, é essencial evitar o contato próximo com pessoas que estejam com sintomas e não compartilhar objetos e material de uso pessoal, como toalhas e roupas de cama, por exemplo”, conclui.  

No que se refere a vacina, existem atualmente duas disponíveis contra a Mpox. A primeira é a Jynneos, produzida pela farmacêutica dinarmaquesa Bavarian Nordic, composta pelo vírus atenuado, com efeitos colaterais considerados leves, como dor no local da aplicação, vermelhidão e inchaço, podendo ocorrer dor muscular, dor de cabeça e cansaço. Foi em 2023 que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso provisório do imunizante no Brasil. 

O segundo tipo de vacina é a ACAM 2000, fabricada pela americana Emergent BioSolutions. É composta pelo vírus ativo com inúmeras contraindicações e consequentemente mais efeitos colaterais, se tornando assim menos segura. 

“A estratégia de vacinação prioriza a proteção das pessoas com maior risco de evolução para as formas graves da doença como pacientes que vivem com HIV/Aids com status imunológico identificado pela contagem de linfócitos T CD4 inferior a 200 células nos últimos seis meses e profissionais que atuam diretamente em contato com o vírus em laboratórios. Além desses grupos, também está prevista a vacinação para pessoas que tiveram contato direto com os fluidos e secreções corporais de casos suspeitos ou confirmados para a doença”, esclarece Dra. Regina Carneiro. 

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27 de agosto de 2024

Nesta semana marcada pelo Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado em 29 de agosto, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aborda as consequências do hábito de fumar para a saúde da pele, cabelos e unhas. 

“As toxinas presentes no cigarro danificam o colágeno e a elastina, proteínas responsáveis pela elasticidade e firmeza da pele, e causam estresse oxidativo, o que acelera o envelhecimento”, diz Dra. Aline Bressan, Coordenadora do Departamento de Dermatologia e Medicina Interna da SBD. 

Não só o tabagismo tem um impacto negativo, os cigarros eletrônicos (vaporizadores), mais conhecidos como vapes, também representam sérios riscos à saúde, por isso a SBD está entre as 80 entidades médicas, que assinaram uma carta em 19 de agosto, entregue a uma Comissão do Senado, reforçando a posição contrária ao Projeto de Lei 5.008/2023, que pretende permitir, com regras, a venda de cigarros eletrônicos no país. 

“Acreditamos que a legislação deve proteger a saúde da população, portanto nos unimos às demais entidades contra a comercialização de um produto que não tem evidências de segurança, pelo contrário, estudos apontam potenciais riscos à saúde pública, principalmente para os jovens, não só no que diz respeito aos cuidados dermatológicos, mas na saúde do indivíduo como um todo, podendo afetar inclusive órgãos, como o pulmão, gerando graves problemas respiratórios”, diz Dr. Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD. 

Dra. Aline Bressan explica ainda que em termos dos cuidados dermatológicos, além de favorecer o envelhecimento precoce, os produtos químicos presentes nos líquidos dos vapes podem ser irritantes, causando vermelhidão, reações alérgicas e até mesmo retardando a cicatrização e agravando lesões inflamatórias pré-existentes, como a acne. 

O melasma, uma condição que causa manchas escuras na pele, é outro problema devido ao acúmulo de toxinas encontradas tanto no tabagismo como nos vapes. A queda de cabelo também é um fator que impacta os fumantes, devido ao afinamento capilar. As unhas podem ficar quebradiças e amareladas e entre as doenças sistêmicas, a psoríase pode ser agravada ou desencadeada pelo fumo. 

“A primeira forma de tratamento é o indivíduo parar de fumar, ter uma alimentação rica em antioxidantes, como vitaminas C e E, proteger a pele do sol e manter hidratada. Procedimentos dermatológicos como peeling químico, microagulhamento e laser podem ser benéficos ao estimular a produção de colágeno e remover células danificadas”, orienta a médica dermatologista. 

O fumante deve buscar auxílio dermatológico ao notar sinais como rugas acentuadas, pele sem brilho, cabelos quebradiços ou unhas amareladas. “Esses sinais indicam que a saúde dermatológica está sendo impactada e que um tratamento especializado pode ser necessário”, conclui Bressan. 

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23 de agosto de 2024

O Dia da Infância, celebrado neste sábado, 24 de agosto, é um momento para alertar sobre os cuidados infantis. Entre os diversos aspectos que compõem o bem-estar das crianças, está a saúde da pele, que ocupa um lugar fundamental, já que é a primeira linha de defesa do corpo contra o ambiente externo.    

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia reconhecer e compreender as doenças da pele possibilita o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, o que é crucial para prevenir complicações e proporcionar um ambiente propício ao crescimento e ao desenvolvimento.    

“Entre as principais doenças na infância, estão a dermatite atópica ou eczema atópico, que afeta a pele, e a alopecia areata, que afeta os cabelos. Já as unhas costumam ser menos impactadas, porém existem registros de onicomicose por dermatófitos em crianças com idade a partir de dois anos”, explica a coordenadora do Departamento de Dermatologia Pediátrica da SBD, Dra. Elisa Fontenelle.   

A dermatite atópica é uma condição inflamatória crônica que se manifesta em crianças ainda no primeiro ano de vida e envolve fatores genéticos, ambientais e defeitos na barreira cutânea. “Pele seca, coceira intensa e lesões avermelhadas estão entre os sintomas. O tratamento inclui a hidratação regular da pele e a prevenção de fatores desencadeantes, como tecidos sintéticos e produtos químicos. Em casos mais graves, o uso de corticosteroides e imunomoduladores tópicos é indicado”, completa Dra. Elisa.   

Já a onicomicose, infecção fúngica que afeta as unhas, é menos comum em crianças, mas pode causar desconforto e alterações visíveis nas unhas. Causada por fungos dermatófitos, essa condição pode ser transmitida por contato com superfícies contaminadas. O tratamento geralmente envolve antifúngicos tópicos e orais, dependendo da gravidade da infecção. Segundo dados do artigo “Onicomicose na infância” publicado nos Anais Brasileiros de Dermatologia, os pais foram a fonte de infecção em 46,2% dos casos, e 65% dos parentes de pacientes apresentavam onicomicose ou tinea pedis.    

A alopecia areata é uma doença autoimune que resulta na perda de cabelo em áreas específicas do couro cabeludo ou de outras partes do corpo. Embora não haja cura definitiva, os tratamentos disponíveis, como corticosteroides, terapia imunossupressora e minoxidil, podem ajudar a estimular o crescimento capilar e controlar a resposta autoimune.   

“Durante a infância, a pele das crianças é extremamente sensível e, muitas vezes, os sinais de doenças dermatológicas podem ser confundidos com outras condições. É fundamental que pais e cuidadores estejam atentos a qualquer alteração e procurem um dermatologista para um diagnóstico preciso e um tratamento adequado”, explica Dra. Laura Serpa, assessora do Departamento de Dermatologia Pediátrica da SBD.   

Skincare infantil   

O skincare infantil também é um tema que requer atenção, já que a prática não é indicada. “Percebemos um apelo comercial muito grande, principalmente, através das redes sociais, e buscamos alertar a população de que o skincare em crianças é completamente equivocado, podendo gerar irritações na pele, como a dermatite de contato, além de alteração no eixo hormonal”, diz Dra. Fabiane Brenner, membro da diretoria da SBD.  

As recomendações de skincare para crianças devem contemplar apenas orientações de banho – breve, com água morna e sabonetes adequados.  

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21 de agosto de 2024

Foi publicado, nesta quarta-feira (21), o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, convidando os associados quites a se reunirem no dia 06 de setembro de 2024, no auditório 5 do Centro de Convenções de Natal (RN), localizado na Via Costeira Sen. Dinarte Medeiros Mariz, em Ponta Negra. Às 17h15min ocorrerá a primeira chamada; e caso não seja atingindo o quórum necessário, a assembleia será realizada às 17h30min em segunda convocação.

A assembleia, que ocorrerá durante o 77º CSBD, seguirá a seguinte ordem: Palavra do Presidente; Inscrição para Assuntos Gerais; Relatório da Secretaria Geral; Quadro Social Atualizado; Atividades da Atual Diretoria até julho de 2024; Resumo das Deliberações do Conselho Deliberativo; Relatório da Tesouraria; Aprovação de Contas do Exercício de 2023; Posse dos membros da Diretoria Executiva para a gestão do biênio 2025/2026 e Assuntos Gerais.

“É através da participação ativa dos nossos associados que conseguimos avançar, aprimorar e garantir que estamos alinhados com as necessidades e expectativas da nossa comunidade dermatológica, fortalecendo a nossa missão e promovendo o desenvolvimento contínuo da especialidade, portanto a Assembleia é um momento crucial”, diz Heitor de Sá Gonçalves, presidente da SBD.

Clique aqui e veja o edital de convocação.

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16 de agosto de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia faz o alerta sobre as consequências da invasão da seara médica, quando profissionais de outras profissões passam a praticar atos e procedimentos invasivos que só podem ser realizados por profissionais médicos.

A realização deste tipo de procedimento por profissionais não médicos é crime, previsto no art. 282 do código penal, comumente conhecido como exercício ilegal da medicina com pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Além de ser um crime, a invasão do ato médico possui uma consequência direta à saúde e integridade física do paciente, pois diferente daquilo que normalmente é “vendido” por outros profissionais, a prática de procedimentos com finalidade estética exige profundo conhecimento não só do procedimento em si, mas também sobre as possíveis intercorrências e complicações que podem ocorrer durante ou após o procedimento.

Exige-se ainda que o profissional que realizou o procedimento tenha a devida autorização para a prescrição de medicamentos e demais substâncias necessárias a devida recuperação do paciente, razão pela qual somente profissionais médicos podem realizá-los.

A indicação e execução deste tipo de procedimento estético deve ser obrigatoriamente realizada por profissional médico, conforme art. 4º, III da lei 12.842/2013 (lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil).

A Sociedade Brasileira de Dermatologia já catalogou diversos casos de danos aos pacientes, após terem se submetido a procedimentos estéticos realizados por profissionais não médicos. Portanto, não realizem procedimentos estéticos invasivos com profissionais sem formação médica, nem em locais sem a devida equipe, estrutura e equipamentos necessários para preservação da sua saúde.

Por fim, você pode ajudar a preservar a saúde da população denunciando a prática de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos para a SBD, por meio do e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br

Atenciosamente,
DIRETORIA SBD
Gestão 2023-2024

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15 de agosto de 2024

O Dia da Gestante, comemorado nesta quinta-feira (15), é uma data que alerta para a importância da saúde e do bem-estar durante a gravidez. Este é um momento crucial para que as futuras mamães mantenham uma rotina de cuidados que assegure não apenas a saúde do bebê, mas também a sua própria autoestima e conforto. Entre os aspectos a serem observados estão a pele, unhas e cabelos, que podem passar por mudanças significativas durante esse período, por isso a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) destaca os principais cuidados que as mulheres grávidas devem ter.  

A coordenadora do Departamento de Cosmiatria da SBD, Dra. Elisete Crocco, comenta que é necessário que as gestantes busquem atendimento dermatológico logo no início da gravidez, para receberem a orientação adequada da rotina de skincare. Também é preciso estar atenta para fazer revisão de pintas, por exemplo, já que elas aumentam e podem simular algumas lesões malignas. Depois devem voltar no terceiro trimestre para receber as orientações do pós-parto, como cuidados da mama na amamentação, da ferida pós-operatória e prevenção de estrias.  

“A gestação é uma situação hipercromiante, ou seja, existe um estímulo do hormônio produtor de melanina que faz com que a paciente fique com a pele mais pigmentada. Isso pode aparecer, de maneira fisiológica, nas aréolas, área ao redor do mamilo, que ficam mais escuras, além daquela marca que fica na barriga, chamada de linha alba. A vulva também fica mais escurecida e as chances de ter melasma na gestação aumentam. Então, é muito importante a consulta ao dermatologista”, diz Dra. Elisete   

Ela ressalta que o uso do fotoprotetor adequado é essencial. Também é preciso entender o que pode e o que não pode para a gestante. Segundo ela tem uma série de medicações que não devem ser usadas, mas de cuidados tópicos o mais importante é evitar ácido retinóico, hidroquinona e ácido salicílico. Além disso, procedimentos estéticos não são indicados.  

“Não orientamos fazer procedimentos agressivos principalmente pela chance de fazer mais hipercromia, que são as desordens de pigmentação. Quando se faz laser, por exemplo, você tem mais estímulo de calor e mais chance da paciente ter algum tipo de complicação. É uma situação temporária, então se torna bem tranquilo da mulher aguardar o término da gestação para fazer eventuais procedimentos. Claro que tudo bem pensado em risco-benefício”, explica a médica dermatologista.  

Segundo a Dra. Violeta Tortelly, membro do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, também é preciso evitar produtos químicos como tinturas e alisamentos, já que alguns estudos relacionam o uso desses produtos ao câncer no bebê.   

“Já em relação a xampus e condicionadores normais não há contraindicação. Alguns xampus para dermatite seborreica (caspa) devem ser avaliados os riscos e benefícios com o dermatologista, dependendo de cada caso. Um ponto positivo é que os cabelos caem menos, logo, ficam mais cheios e bonitos. Isso se deve as alterações hormonais da gravidez”, explica Dra. Violeta.   

Nas unhas é preciso ter muito cuidado ao tirar cutículas “porque há um risco aumentado de granuloma piogênico, aquela “carne esponjosa” que surge onde machucou, causando muita dor”, destaca ela.   

O presidente da SBD, Dr. Heitor de Sá Gonçalves, também alerta sobre os cuidados a serem tomados por quem deseja engravidar e esteja em uso de medicamentos como os imunobiológicos.  

 “As mulheres que usam medicamentos, como por exemplo, para Psoriase e Dermatite atópica, devem buscar uma orientação do seu médico antes mesmo de engravidar, visando prevenir complicações gestacionais, que podem variar de um medicamento para outro”, explica Dr. Heitor. 

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9 de agosto de 2024

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolou, na quinta-feira, 25 de julho, ação judicial em face da Anvisa, requerendo que seja liberado aos profissionais médicos o uso do fenol.

A SBD entende que o problema está no mau uso da substância por parte de profissionais não médicos e quer evitar que pacientes e médicos sejam prejudicados. Além de existir vasta comprovação científica que demonstra a eficácia do fenol seja para o tratamento de doenças ou para a prática de procedimentos dermatológicos, com finalidade estética.

A ação judicial tramita sob o nº 1054673-03.2024.4.01.3400, na 4º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

HEITOR DE SÁ GONÇALVES
PRESIDENTE DA SBD

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9 de agosto de 2024

O Núcleo de Honorários Médicos da SBD, criado na estrutura da primeira secretaria sob liderança da Dra. Rosana Lazzarini e coordenado pelo Dr. Lucas Campos Garcia, além da colaboração dos colegas Dra. Andrea Machado Coelho Ramos e Dr. Reinaldo Flávio da Costa Ramalho, obteve importantes conquistas, de forma inédita, com relação a aumentos de porte para a Dermatologia. Pequenos procedimentos e tratamentos como dermatoscopia, fototerapia, eletrocoagulação, exérese e a cirurgia de hidradenite fazem parte da lista.

O trabalho acontece junto a Associação Médica Brasileira (AMB) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desde 2023, com o objetivo principal de reformular a Classificação Brasileira de Procedimentos e Honorários Médicos (CBPHM).

O tema foi discutido no SBDCast de junho, disponível na área restrita do site e App da SBD.

Importante ressaltar que os acréscimos obtidos não representam aumento imediato dos valores pagos pelas operadoras, visto que a maioria adota versões antigas da tabela e outras não fazem uso dos padrões da CBHPM para os repasses. Sendo assim, além da perspectiva de a tabela atual ser praticada num futuro próximo, mediante inclusão no Rol da ANS, também serve de base para a negociação dos cooperados, através das regionais da SBD, com as operadoras de cada região.

Consulte as resoluções normativas a seguir: Resolução Normativa 63 e Resolução Normativa 66Clique e saiba mais.

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9 de agosto de 2024

Criada em 2009, a revista Surgical  & Cosmetic Dermatology (S&CD), que completa 15 anos de história, possui a missão de divulgar as áreas de Cirurgia Dermatológica, Oncologia Cutânea, Dermatologia Cosmética, Clínica e Cirúrgica, assim como imagens em Dermatologia e Laser, entre outras tecnologias, destacando estudos científicos originais e inéditos, revisados por pares, resultantes de pesquisas ou revisões de temas relacionados a essas áreas. 

A minha ideia de criar a revista, apoiada pelo Dr. Omar Luppi, então presidente da SBD, surgiu a partir do grande interesse entre os dermatologistas brasileiros na área de procedimentos cirúrgicos e cosmiátricos. Em 1988 havia sido criada a Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica, dedicada ao estudo e pesquisa destes procedimentos, fato que estimulou muito a sua prática no país”, explica a médica dermatologista, Bogdana Victoria Kadunc, fundadora da revista. 

Desde a fundação, e por 10 anos, Bogdana foi a Editora-Chefe da revista, que era uma publicação trimestral onde já saíram mais de 600 artigos, em sua maioria de autores brasileiros. Ela passou a ser co-editora nos últimos 5 anos, quando o médico dermatologista Hamilton Ometto Stolf assumiu a revista. Hoje ocorre uma publicação on-line de fluxo contínuo. Também atuam como co-editores Celia Kalil e Vitor Costa Fabris. 

Em 2010, a Surgical foi indexada, entre outras, pela Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e em 2012 pela Scopus, importantes bases de dados internacionais. “Os artigos da Surgical são sempre muito citados nos grandes eventos dermatológicos, o que estimula novos autores a divulgarem seus trabalhos”, ressalta Bogdana. 

De 2021 a 2024 foram publicados 148 artigos, entre os autores estão especialistas nacionais e internacionais. “Sabemos que escrever ou desenvolver um manuscrito do relato de caso clínico-cirúrgico até o trabalho original não é uma tarefa fácil, requer perseverança, humildade, ou seja, continuar aberto à aprendizagem, e capacidade de ultrapassar os obstáculos que aparecem. Nós, da Equipe Editorial, sempre estamos estimulando os colegas a escreverem e mandarem seus manuscritos. Enviem bons artigos para a nossa Revista oficial da SBD, também importante é a citação dos artigos já publicados por ela”, diz Hamilton, o atual editor da revista. 

O acesso a íntegra da revista, em formato e-book, nos dois idiomas, pode ser feito pelo site www.surgicalcosmetic.org.br. Saiba mais e submeta seu artigo de investigação: www.surgicalcosmetic.org.br/normas. 





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