Questão de saúde pública: dermatologistas alertam para os riscos do uso do formol em procedimentos estéticos no cabelo




27 de janeiro de 2020 0

JSBD – Ano 23 – N.06 – 01 – DEZEMBRO-FEVEREIRO

Irritação, queimadura, descamação, queda de cabelo e até câncer. Esses são alguns dos inúmeros problemas ocasionados pelo uso do formol e de substâncias que podem liberá-lo em procedimentos estéticos capilares. O alerta é da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) preocupada com a exposição indevida de milhares de pessoas ao produto. Atraídos por falsas promessas e ludibriados pela ocultação de dados importantes sobre os procedimentos, não são incomuns casos de efeitos adversos decorrentes de um alisamento, por exemplo. Há situações em que os desdobramentos podem ser graves. 

Para melhor orientar a população sobre o assunto, a SBD lançou uma cartilha onde detalha riscos da exposição ao formol, como identificar produtos que o contenham em sua composição e como denunciar irregularidades. “Nesse período de festas, mulheres de todas as idades e homens recorrem aos salões de beleza ou clínicas de estética em busca de uma imagem idealizada. Nesse momento, adentram uma zona cinzenta, onde são convidados a testar na pele e no couro cabeludo técnicas e produtos de origem desconhecida ou formalmente proibidos”, ressaltou o presidente da SBD, Sergio Palma.

Acesse aqui a cartilha elaborada pela SBD sobre os riscos do formol

Apesar dos riscos, o formol continua sendo utilizado de forma irregular em salões de beleza. Já foram encontrados traços da substância em vários procedimentos, como as chamadas escovas inteligente, marroquina, egípcia, de chocolate, selagem, botox capilar etc. Outro aspecto importante citado pela SBD e a inadequação de uso de alisantes com formol por gestantes e mulheres que amamentam. Também não se recomenda sua aplicação em crianças. 

Proibição – Desde junho de 2009, a Resolução RDC nº 36, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu a venda do formol em drogarias, farmácias, supermercados e lojas de conveniência. Essa Resolução visa restringir o acesso da população ao produto, coibindo o desvio do seu uso, como alisante capilar, com o intuito de proteger a saúde tanto de profissionais cabeleireiros quanto dos consumidores. A legislação atual permite 0,2% do formol na composição de cosméticos, incluindo os alisantes. Segundo a Anvisa, neste percentual, o formol somente conserva, não tendo potencial para alisar os cabelos. A Agência diz ainda que o produto também é permitido para endurecedores de unhas na concentração de 5%. 

A Anvisa salienta que qualquer adição de formol em produtos já prontos é crime – previsto na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 – e que tal prática acarreta graves riscos à saúde da população. A aplicação do formol somente é permitida durante a fabricação do produto, na devida proporção, com a função de conservante, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 162. Já a de nº 58/2009 elenca as substâncias de ação conservante permitidas para produtos de limpeza, mantendo o formol fora da listagem.

Cancerígeno – Em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) relacionou o formol ao aparecimento de tumores no nariz, na boca, na faringe, na laringe e na traqueia. No mesmo ano, mediante o alerta da OMS e de outras instituições internacionais de pesquisa, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) classificou o formol como um agente cancerígeno.

“Se o formol for inalado, pode provocar efeitos colaterais agudos como, falta de ar, tosse, dor de cabeça, além de provocar ardência nas vias respiratórias. Em longo prazo, outras complicações podem aparecer, como o câncer de nariz, boca, laringe e também hematológicos, como a leucemia, sendo que os profissionais que trabalham diariamente com o produto estão mais propícios a esses problemas”, alerta o coordenador do Departamento de Cabelos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) Regional Rio de Janeiro, Rodrigo Pirmez.

Novos alisantes – Os ativos para alisantes permitidos no Brasil estão descritos nas Resoluções RDC nº 3/2012 e 15/2013 (veja a tabela I). Em 2018, a Anvisa incorporou novas substâncias. Contudo, durante a avaliação de segurança dos ativos “Ácido Glioxílico” e “Glioxiloil de Proteína de Trigo Hidrolisada e Sericina” foi observada a necessidade de encaminhamento de mais dados para comprovar a inexistência de riscos à saúde. 

Por isso, outros ativos inicialmente liberados – como “Cisteamina HCL”, “Cisteína HCL” e “Glioxiloil de Aminoácidos da Queratina e Carbocisteína” – novamente entraram em suspeição e não estão sendo mais aprovados registros de alisantes com essas substâncias.

Em nota, a Agência informou à SBD que a documentação faltante já foi solicitada às empresas e, após o fim da análise, será decidido se os novos ativos vão continuar sendo permitidos. A Anvisa disse ainda que o até então permitido “Pirogalol” também está sendo reavaliado para verificar sua segurança.

Conforme destaca Leonardo Spagnol Abraham, coordenador do Departamento de Cabelos e Unhas da SBD, a entidade observa com preocupação e atenção esses novos alisantes. “Material divulgado pelo Inca e testes amplamente noticiados na mídia sugerem que estas novas substâncias podem liberar formol quando aquecidas, no momento em que é feita a escova ou chapinha. A Anvisa registrou e liberou em um primeiro momento, porém agora solicitou novos estudos. Neste período de incerteza, sabendo que nenhuma outra agência reguladora no mundo libera estes produtos, é importante cautela no uso. Aguardamos novas evidências científicas, principalmente sobre o efeito em gestantes, crianças e mulheres que estão amamentando”, disse.

Ferramenta – Para ajudar na identificação dos itens de risco, a SBD elaborou um quadro para facilitar esse trabalho. Na tabela (ver a seguir), formulada com informações de dezembro de 2019, estão os nomes das substâncias utilizadas em produtos alisantes, conforme descritos nos rótulos de forma padronizada. Ao lado, dos nomes científicos dos principais ativos – proibidos e permitidos no Brasil – aparecem as formas como são citados nas embalagens de alisantes, shampoos e outros cosméticos com a função de “domar as madeixas”. Além disso, está a situação de cada uma junto à Anvisa.

Fiscalização – A dermatologista Bruna Duque-Estrada, assessora do Departamento, frisa ainda que há uma grande quantidade de produtos com substâncias alisantes sendo indevidamente registrados na Anvisa, como shampoos, condicionadores ou outros.

“Há empresas que para burlar a fiscalização lançam shampoos com efeito alisante. Porém, na verdade são alisantes disfarçados e geralmente contém ativos proibidos. Essas substâncias podem causar danos à córnea, queimaduras graves no couro cabeludo, quebra dos fios e queda dos cabelos. Além disso, a aplicação de produtos com adição de formol acima do permitido torna o fio de cabelo rígido, podendo estar mais suscetível à quebra ao pentear e prender os cabelos”, destaca ela.

Sempre que o consumidor identificar shampoo, creme de pentear ou outro produto indevidamente identificado que contenha algum ativo alisante, deve fazer uma denúncia por meio da ouvidoria da Agência: http://portal.anvisa.gov.br/contato.

Orientações – O dermatologista Leonardo Abraham adverte também que alguns salões de beleza inventam os mais diversos nomes ou destacam o termo “sem formol” para os alisamentos, mesmo quando os produtos contêm a substância ou seus derivados escondidos em sua fórmula. “É importante que os clientes verifiquem se o produto usado pelo cabeleireiro tem ou não registro na Anvisa”, alerta.

A Agência listou algumas recomendações que os profissionais e consumidores devem ter antes de comprar ou usar um alisante, dentre as quais estão a conferência no rótulo do produto do modo de uso; prazo de validade, advertências e restrições. Sugere verificar ainda se o produto é indicado para uso profissional, sendo indicado seguir as orientações do fabricante.

Para saber se um alisante de cabelo é registrado na Anvisa, basta clicar aqui. Essa consulta também pode ser realizada aqui. Nesses espaços de consulta online desenvolvidos pela Agência, é preciso ter em mãos uma das seguintes informações: número do processo ou número de registro, nome do produto, nome da empresa detentora do registro ou CNPJ para ter acesso às informações. 

O consumidor que encontrar irregularidades não deve utilizar o produto e poderá entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou com a própria Anvisa através do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br. Em caso de suspeita de reações adversas causadas pelo uso de cosméticos, envie o relato para o e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br. A Agência também possui um FAQ (Perguntas Frequentes) sobre o uso do formol, cujas respostas podem ser acessadas aqui.


6 de dezembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.05

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados recomendará à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que todos os medicamentos e substâncias para aplicação injetável sejam vendidos mediante prescrição médica. O grupo também sugerirá a criação de normas que imponham ao produtor e distribuidor informar data, lote de fabricação e validade desses produtos, assim como que seja informada sua destinação e o registro do médico responsável. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) ofereceu subsídios aos parlamentares que levaram a essa tomada de decisões.

Os dois desdobramentos foram decorrência de audiência pública realizada nesta terça-feira (15/10), em Brasília (DF), para discutir o exercício ilegal da medicina e a adoção de medidas que impeçam a prática de atos médicos por profissionais sem a correta formação e especialização nos mais diversos campos da medicina. Na oportunidade, o presidente da SBD, Sérgio Palma, fez uma explanação de quase 20 minutos detalhando os riscos aos quais a população está exposta pela realização de procedimentos cosmiátricos invasivos por pessoas sem formação em medicina.

Assista a íntegra da participação do representante da SBD 

Segundo relatou aos deputados, os dermatologistas têm percebido em seus consultórios o aumento da incidência de pacientes que acusam efeitos adversos causados por procedimentos feitas por não médicos que atuam na área cosmiátrica. O relato feito pelo representante da SBD, rico em detalhes, sensibilizou políticos que reivindicaram um posicionamento da Anvisa com relação ao tema.

Toxina botulínica – “Se nós não podemos comprar um antibiótico sem receita, por que um distribuidor pode vender toxina botulínica de qualquer jeito?”, justificou o deputado Luis Antonio de Souza Teixeira Junior (PP-RJ), médico ortopedista e autor do requerimento para realização da audiência pública. “O debate foi muito produtivo, trouxemos à tona o problema, contextualizamos mostrando que não é uma questão de reserva de mercado”, avaliou Sérgio Palma, que ressaltou; “não estamos disputando com as outras profissões. Estamos defendendo a correta formação do médico especialista”.

Além da recomendação relativa às substâncias injetáveis, os parlamentares já pediram à SBD que encaminhe à Comissão uma lista com equipamentos e medicamentos que merecem um novo crivo. “Eu sou médico, minha esposa é médica, e nos deparamos diariamente com pessoas sequeladas por verdadeiros criminosos que vendem serviços à população sem ter competência para realizá-los”, acrescentou o deputado Luis Antônio (PP-RJ). 

Para ele, “quem mais sofre é a população carente, que não tem acesso a bons médicos”. Segundo ele, é essencial a valorização e exigência da residência médica para a formação de especialistas e, consequentemente, a redução dos riscos associados ao atendimento por profissionais sem o conhecimento necessário. “Todas as profissões têm o nosso apoio, mas dentro da lei”.

Exercício ilegal — Em sua participação, Sérgio Palma apresentou casos de pacientes que sofreram efeitos colaterais pelo uso inapropriado de preenchedores e outras substâncias, que podem causar complicações graves e diversas quando mal ministrados. “Não basta conhecer anatomia. É preciso conhecimento aprofundado e experiência”, afirmou.

Ele informou ainda aos parlamentares que a entidade tem combatido a prática ilegal da medicina e já impetrou mais de 800 representações em instâncias do Judiciário, Ministério Público e vigilância sanitária. “Nossa preocupação é impedir a ação de pessoas desqualificadas para esse tipo de atividade e assegurar que a população seja atendida apenas por médicos bem formados, capacitados e habilitados para realização de procedimentos dermatológicos e cosmiátricos invasivos”, destacou. 

O representante da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), Leonardo Nobrega, qualificou como essencial o debate em torno do exercício ilegal da medicina. “Os problemas se repetem nas várias especialidades. Há uma invasão do ato médico e não podemos menosprezar um procedimento, por mais simples que pareça”, comentou. “Estamos vivendo problema de saúde pública. Algumas vezes, são situações dramáticas”, acrescentou, relatando receber em consultório “pacientes maltratados, mal diagnosticados e malconduzidos”.

Por sua vez, o porta-voz da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Níveo Steffen afirmou que a entidade não é contra o exercício profissional de outras áreas da saúde que integrem um tratamento multidisciplinar, mas defende o exercício legal da medicina. “Nós estamos vivendo um problema de saúde pública. Muitas pessoas estão morrendo”, destacou. O diretor da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Neuton Dornelas Gomes, defendeu ações de valorização do médico e zelo pelo nível ético e qualidade científica no exercício da profissão.
 


6 de dezembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.05

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta segunda-feira (21/10) uma carta aberta à população no qual conclama as autoridades, em especial o Ministério Público e o Poder Judiciário, a tomarem providências imediatas contra a realização de procedimentos estéticos invasivos por pessoas sem formação médica. Segundo a entidade, esses casos, que têm se repetido com frequência cada vez maior, expõem pacientes a riscos de complicações de saúde e até de morte.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA CARTA DA SBD AOS BRASILEIROS
 
No texto, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Saúde – “É inaceitável que a ação inescrupulosa de alguns indivíduos continue a ceifar vidas. Sem formação e capacitação adequadas, essas pessoas cometem abusos com consequências graves. Muitos já morreram por conta dessas irregularidades e milhares de outros têm sua saúde prejudicada ao passarem por procedimentos estéticos invasivos desnecessários ou malconduzidos, que, por lei, devem ser realizados exclusivamente por médicos”, disse o presidente da SBD, Sergio Palma. 

A reação da SBD vem após a confirmação da morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, no sábado (19/10), após dez dias de internação em UTI em São José do Rio Preto (SP). O caso é mais um exemplo do risco aos quais estão expostas pessoas que realizam procedimentos cosmiátricos invasivos em lugares inadequados e com pessoas sem formação em medicina. 

Silmara Regina, que deixou marido e dois filhos (de 18 anos e de 7 anos), faleceu em decorrência de complicações após passar por uma cirurgia estética de redução de "papada" (lipoplastia cervical) em consultório odontológico. A profissional que realizou o procedimento era uma dentista e a clínica já foi autuada por não ter licença para realizar atos desse tipo. 

Alerta – Trata-se de uma tragédia que poderia ter sido evitada. Por isso, a SBD reitera seu alerta junto à população para que não faça tratamentos estéticos invasivos com pessoas sem a devida capacitação e em locais sem a infraestrutura para atender situações de emergência. Os médicos são os profissionais recomendados para fazerem esse ato, em especial os dermatologistas e cirurgiões plásticos, reitera a entidade. 

Além do alerta, a SBD está tomando providências legais para inibir ações irregulares. Denúncias de exercício ilegal da medicina estão sendo encaminhadas para a Polícia, o Ministério Público e as vigilâncias sanitárias nos Estados. Até o momento, cerca de mil situações de abuso foram registradas junto às autoridades. 

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
 

É inaceitável que mortes continuem a ocorrer no País em decorrência de procedimentos cosmiátricos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina. Cabe às autoridades, em especial ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a tomada de medidas cabíveis urgentes para frear os abusos e as irregularidades que expõem a população a situações de risco de vida. 

A morte de Silmara Regina Rodrigues, 45 anos, ocorrida no sábado (19/10), em São José do Rio Preto (SP), é um alerta inequívoco para a necessidade de providências urgentes. Por conta da atuação irregular de uma dentista, ela faleceu abruptamente, deixando marido e dois filhos. Uma tragédia que poderia ter sido evitada se as instâncias competentes tivessem agido no momento certo. 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa que mantém seus esforços contínuos para a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autoriza indevidamente aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

Em diferentes frentes, a SBD, com apoio de entidades médicas, atua contra a invasão de competências por outras categorias em áreas de atuação exclusivas dos médicos, conforme previsto na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Trata-se de um desvirtuamento de atribuições que deve ser coibido com urgência para proteger o bem-estar, a saúde e a vida de milhões de brasileiros. 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2019. 

SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
Gestão 2019/2020


6 de dezembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.05

 

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou alerta ético aos especialistas com orientações sobre sua participação como palestrantes em eventos direcionados a não médicos ou promovidos por organizações que divulgam práticas não reconhecidas cientificamente. O documento, distribuído na quinta-feira (21/11), responde a uma série de questionamentos enviados à entidade por seus associados. 

Acesse e leia a íntegra do alerta ético 

No texto, a SBD esclarece que os especialistas devem observar os pressupostos da Resolução nº 1.718/2004, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual veda ao médico o ensino de atos médicos privativos, sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não médicos. A regra se estende, inclusive, aos procedimentos de suporte avançado de vida, exceto em casos de atendimento de emergência a distância, até que sejam alcançados os recursos ideais. 

Na avaliação da gestão 2019/2020 da SBD, “os dermatologistas titulados que participam de atividades dessa natureza podem contribuir com a ocorrência de eventuais casos de mau atendimento ou de efeitos adversos em procedimentos realizados, assim como fragilizam ações de valorização da medicina e de defesa da oferta de assistência qualificada”. 

Evidências – O alerta da SBD ainda lembra que o Código de Ética Médica veda aos profissionais a divulgação de práticas ainda não consideradas validadas ou reconhecidas pela comunidade científica a partir de evidências sólidas. No entendimento da Gestão, a prescrição desses procedimentos pode colocar o paciente em situação de risco no que se refere à segurança e eficácia dos cuidados que recebe. 

Assim, para evitar transtornos e com base nas normas em vigor, a SBD recomenda aos dermatologistas associados que não sejam palestrantes “em atividades organizadas por serviços não credenciados ou por entidades/eventos que divulgam especialidades e/ou práticas não reconhecidas no País”. Dentre eles, constam grupos ligados às chamadas medicina estética, medicina ortomolecular e medicina integrativa. 

Para a gestão 2019/2010 da SBD, a valorização do ato médico e do ético exercício da profissão implica em atender às recomendações definidas pelo CFM. A promoção dessa atitude pelos especialistas e considerada importante para preservar o preservar o prestígio e o bom conceito da especialidade e da medicina.


23 de setembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Um alerta para os riscos dos procedimentos de harmonização facial realizados por odontólogos deixou o País chocado nesta sexta-feira (20). Em reportagem, o programa Bom Dia Brasil (TV Globo) mostrou o drama de duas mulheres jovens que, atraídas por promessas de alguns profissionais não-médicos, aceitaram se submeter a tratamentos que deixaram sequelas profundas em seus rostos. Essas histórias emolduraram denúncia feita pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), preocupada com os riscos à saúde da população.

O dermatologista Egon Daxbacher, diretor da SBD, afirmou que esses procedimentos estéticos invasivos devem e só podem ser realizados por médicos, pela Lei do Ato Médico. Segundo relatou, é necessário conhecimento aprofundado sobre pele e tecidos, pois preenchimentos faciais são atos com riscos possíveis.

“Você –  dermatologista – está ultrapassando camadas da pele até a gordura, chegando até próximo do osso, injetando algum tipo de substância que não é própria do organismo”, afirmou Daxbacher, que destacou, ainda, o fato de que se houver alguma intercorrência, é o médico que terá condições de agir em situação de emergência, garantindo a vida do paciente.

Efeitos colaterais – Nos procedimentos apresentados pelo Bom Dia Brasil, as pacientes, que atualmente buscam sua recuperação com a ajuda de dermatologistas, fizeram aplicações com ácido hialurônico, um gel que ameniza a perda de volume da pele. O resultado foram efeitos colaterais graves: uma delas sofreu uma necrose no nariz e a outra ficou com rosto deformado.

“Não é adequado achar que é um procedimento simples e que pode ser feito em qualquer lugar. É importante fazer em ambiente seguro, em um consultório médico, e de preferência com um profissional completamente habilitado para fazer o procedimento”, afirmou o médico André Maranhão, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também ouvido pela reportagem.

O presidente da SBD, Sergio Palma, espera que o alerta ajude a esclarecer a população sobre os riscos aos quais muitos se submetem. Na sua avaliação, com promessas de resultados e ofertas de valores baixos, alguns profissionais arrebanham interessados em fazer procedimentos estéticos.

“O problema é que essas pessoas não têm conhecimento e nem capacitação para diagnosticar e manejar as complicações graves que estes procedimentos estéticos invasivos podem acarretar, como necroses, cicatrizes, embolia e infecções”, pontua.  Segundo ele, os dermatologistas passam por um treinamento que pode levar até nove anos para ser concluído. “Não é um curso de fim de semana ou de poucos dias que substituirá esse preparo. Além disso, algumas complicações necessitam de atendimento médico de urgência, diagnóstico imediato e tratamento com medicações injetáveis”, ressaltou.

Justiça  Além da denúncia na imprensa, a SBD, juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), também está atuando no campo jurídico contra os abusos cometidos, em especial por parte dos dentistas.

Em fevereiro, as entidades protocolaram na Justiça Federal uma ação civil pública contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.

Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pediram à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.

Em 29 de janeiro, a Resolução nº 198/2019, do CFO, reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a “harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”.

No entendimento da SBD e das outras entidades médicas, essa é mais uma tentativa de ampliar irregularmente o escopo de atuação de dentistas, invadindo a esfera de atuação exclusiva dos médicos, segundo disposições expressas da Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), o que pode causar um prejuízo considerável à saúde da população a longo prazo e aumento de custo no atendimento destas complicações no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Infelizmente, há categorias profissionais da área da saúde que tentam extrapolar suas atribuições e praticar atos exclusivos aos médicos, com o intuito de se beneficiarem da demanda da sociedade por procedimentos estéticos. No entanto, ignoram o potencial risco de causar sérios danos irreversíveis aos pacientes ou até a morte, como já vimos recentemente no Brasil”, afirmou o presidente da SBD, Sérgio Palma.

Abusos – Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade. A Resolução CFO n. 198/2019 destoa expressamente da Lei nº 5081/66, que estabelece os limites de atuação dos dentistas, com consequente desvirtuamento completo da atuação desses profissionais, trazendo prejuízo à saúde da população como um todo.

De acordo com a Lei dos Dentistas, em nenhum momento (salvo autópsia/necrópsia) se permite a realização de atos na face, pescoço e cabeça, tampouco se outorga ao cirurgião dentista a prática de atos invasivos em tais partes do corpo, já que tais atos são praticados exclusivamente por médicos, na forma da Lei n. 12.842/2013, pois demandam perícia profissional e possuem potencial de complicações clínicas.


8 de setembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Para garantir a qualidade da formação profissional dos dermatologistas, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tem trabalhado de forma contínua na avaliação e credenciamento dos serviços de ensino e pesquisa da especialidade de todo o País. Atualmente, a Comissão de Ensino da entidade chancela a atuação de 89 centros de residência e especialização (lato sensu), distribuídos nos 26 estados e Distrito Federal.

Para conferir os Serviços Credenciados, clique aqui.

Conforme reforça a presidente da Comissão de Ensino da SBD na gestão 2017/2018, Cacilda Souza, o objetivo da iniciativa é garantir que todos os médicos possuam as competências necessárias para a prática profissional ao concluir sua especialização em Dermatologia.  

“Assim como a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a SBD também avalia os centros de residência e especialização, mas com base em normas dispostas em um regimento próprio. São critérios de avaliação semelhantes, relacionados à composição do corpo docente, à carga horária – mínima e máxima –, à infraestrutura da localidade, entre outros. Queremos assegurar qualidade de ensino aos estudantes e um bom atendimento aos futuros pacientes”, informa Cacilda Souza.

Descentralização – Segundo a especialista, outro foco do trabalho – conduzido já há alguns anos – é estimular o credenciamento de instituições em regiões mais distantes, em especial no Norte e Nordeste, onde a oferta de dermatologistas ainda é menor em comparação ao eixo Sul-Sudeste. Em sua avaliação, é fundamental que a entidade alcance também essas localidades, para auxiliar no adequado desenvolvimento dos serviços estaduais.

“Quando a Comissão Verificadora faz uma visita de inspeção, o objetivo não é punir ou depreciar o centro de ensino. A intenção é avaliar para identificar possíveis problemas e buscar soluções em conjunto. Se existirem inconsistências, serão apontados os meios de resolução, sempre atrelados a um prazo. No geral, esse tempo de chancela a uma instituição pode variar entre um e seis anos. Em visitas seguintes, é avaliada a possibilidade de recredenciar o serviço em função dos avanços demonstrados”, explica.

Nos últimos cinco anos, o número de serviços com vagas credenciadas pela Comissão de Ensino da SBD aumentou 15,5%, passando de 77 centros de ensino em Dermatologia, em 2015, para 89, em 2019. Nesse período, somente no Norte e Nordeste, foram incorporados serviços nos estados do Maranhão, Pará, Paraíba, Alagoas e Piauí.

Qualificação – De acordo com o presidente da SBD, Sergio Palma, os médicos que optam por estudar num centro sem o credenciamento da entidade estão sujeitos a lacunas na sua formação, principalmente no que se refere à prática clínica, não obtendo assim o conhecimento mínimo indicado para atuar na área dermatológica.

“O grande risco é a qualidade questionável da formação. Há cursos em que o estudante passa apenas dois ou três dias em atendimento e nos demais ele foca somente em questões teóricas. Se o aluno tem uma carga horária de atendimento tão reduzida, o treinamento fica prejudicado e como consequência será bem diferente do residente com experiência prática e vivência junto a pacientes”, conclui ele.

Palma lembra ainda que cursos de pós-graduação lato sensu não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos. "Atualmente, apenas duas formas podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica", explica.


Reunião entre Diretoria e membros da Comissão de Ensino da SBD

 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

 

Já foi o tempo em que o dermatologista realizava procedimentos de portes variados em consultório. Muitos de nós aprendemos dessa forma a realizar cirurgias, mas os tempos mudaram. Os cuidados com assepsia, antissepsia e biossegurança evoluíram dramaticamente e, à luz das boas práticas atuais, não há mais espaço para a realização de cirurgias sem ambiente adequado, materiais compatíveis e corretamente esterilizados, bem como ser assistido durante o procedimento por profissional qualificado.

Uma situação, todavia, não evoluiu de acordo: muitos dos planos de saúde insistem em não ressarcir o dermatologista dos custos referente às boas práticas. A realização dos procedimentos no consultório envolve inúmeros custos, materiais descartáveis, materiais de uso, espaço adequado com equipe treinada e equipamentos de segurança. Estes devem estar cobertos, com as taxas pertinentes (de sala e de esterilização) incluídas, bem como os devidos aluguéis (material cirúrgico, bisturi elétrico, equipamentos de segurança etc.). Uma biopsia, por exemplo, envolve em torno de R$ 120 em materiais, medicamentos, taxas e aluguéis. Um retalho pode envolver até R$ 450.

Em meio a essa confusão, veio o CFM tentar estabelecer ordem no pedaço. Infelizmente, apesar da boa vontade, foi uma regulamentação que já chega defasada, exagera nos detalhes, muitos deles irrelevantes, e não se detém nos quesitos essenciais, especialmente os relacionados à biossegurança.

O dermatologista precisa valorizar seus procedimentos e ser valorizado por eles. A execução da cirurgia dermatológica deve ser feita observando os padrões modernos de assepsia, antissepsia e biossegurança com o intuito de se obterem os melhores resultados e nossa especialidade ser conhecida pelo êxito e os bons resultados de seus procedimentos

Evoluir é salutar, especialmente no que se refere à segurança e eficácia. A dermatologia está evoluindo como especialidade, assim como a maneira de realizar os procedimentos dermatológicos. Cabe à regulamentação estar de acordo com esse desenvolvimento, ajudando a zelar pelas melhores práticas, não criando exigências ineficazes, e cabe às operadoras de saúde oferecer a seus médicos os meios materiais para que eles possam agir adequadamente. Precisamos estar capacitados e preparados para atuar dentro dos preceitos do século 21, mas não há espaço para o dermatologista que trabalha nesse ambiente tão competitivo arcar sozinho com os custos da modernidade.

 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

Entre os meses de janeiro e maio de 2019, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) foi citada por mais de 3.110 reportagens publicadas em todo o país. As menções, em sua quase totalidade positivas, aconteceram em sites, blogs, jornais, revistas e programas de rádio e de TV. O resultado alcançado graças ao trabalho das equipes de comunicação da SBD reforça a importância estratégica dessas ferramentas para defender os interesses da especialidade.  Esse é mais um marco dos primeiros seis meses de atividade da nova gestão da entidade. 

Como essas inserções aconteceram em conteúdo editorial espontâneo, ou seja, sem custo para a SBD, esse trabalho gerou economia para a instituição. Calcula-se que se esses espaços tivessem sido cobrados, representariam uma despesa de mais de R$ 20 milhões. “A questão não reside apenas nos valores monetários, mas no valor simbólico. Ao ver a posição da Sociedade numa reportagem ou editorial, o leitor tende a dar mais credibilidade à informação. Isso é importante no momento em que os médicos enfrentam as tentativas de invasão de competências promovidas por outras categorias”, disse o presidente Sergio Palma. 

Estética – Só na área de Defesa Profissional foram mais de 50 reportagens veiculadas e destacando as atividades da diretoria da SBD no Congresso Nacional. Foram abordados temas como a mudança no Projeto de Lei (PL) que permite a prática da estética por outras categorias; a apresentação das sugestões dos médicos para modernizar a tabela SUS; as denúncias feitas ao Ministério Público sobre a ação dos não-médicos na área de estética; entre outros. 

Além do trabalho com a grande imprensa (nacional e regional), a comunicação com os associados e a sociedade civil por meio de canais alternativos é um pilar defendido e promovido pela atual gestão da SBD. As redes sociais (Facebook e Instagram) são os meios utilizados pela instituição para levar informações confiáveis e de qualidade aos especialistas e à população. 

“Em primeiro lugar, a atual gestão da SBD tem acompanhado de perto o que se faz e se fala nas redes sociais. Essa preocupação ajuda a entender o universo do dermatologista e as preocupações dos pacientes. Assim, fica mais fácil fazer um diagnóstico das ações necessárias para atingir ambos os públicos. Em segundo lugar, a entidade conta com empresas e colaboradores experientes e motivados para definir boas estratégias focadas nos profissionais e na população em geral”, declara Cláudia Alcantara Gomes, secretária-geral da SBD.

Redes sociais – Atualmente, a SBD conta com perfis no Facebook e Instagram e com a inserção diária de pelo menos um post nessas plataformas em suas diferentes páginas. Entre janeiro e maio deste ano foram publicados mais de 180 posts, que conquistaram mais de 170 mil interações nas redes, seja por meio de cliques, curtidas, comentários, compartilhamentos e reações. Neste período, também foram capturadas mais de 19 mil menções sobre a entidade, sendo a maior parte positiva.

Além disso, foi possível observar ainda um aumento dos números de fãs/seguidores das redes sociais da instituição. O Instagram foi a rede que mais apresentou crescimento, com um aumento de 4,7% de seguidores nos últimos meses, passando de 78.337, em janeiro, para 82.063 seguidores em abril. 

Outra ação promovida pela SBD nas redes é a manutenção de um grupo voltado aos dermatologistas. Na comunidade são compartilhadas ações, campanhas, eventos e entrevistas dos especialistas da entidade. Entre janeiro e maio foram feitas por volta de 150 publicações, que estimularam a participação dos membros e permitiram que os especialistas estivessem atualizados sobre os acontecimentos mais recentes da área. 

“Esse universo das mídias digitais está em evolução constante, e a Sociedade ainda está procurando compreender e se adequar, mas cujos limites precisam ser muito bem estabelecidos para não comprometer questões éticas fundamentais que regem a relação médico-paciente”, explica Cláudia. 

Outro caráter importante do trabalho da SBD nas redes sociais é seu teor educativo, de promoção da saúde e de prevenção de doenças. Segundo Claudia, com o apoio dos colaboradores, temos conseguido ocupar espaço relevante para esclarecer a população sobre diversos temas. 

“Dessa forma, consolidamos o respeito junto aos leitores, que nos identificam como profissionais realmente preparados para lhes oferecer cuidados. Outra frente de ação tem sido ampliar a divulgação de temas com foco na defesa da categoria, abordando questões como a realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não qualificados e a necessidade de melhor remuneração dos valores pagos pelo SUS e pelas operadoras de saúde”, conclui. 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) protocolou no mês de maio, no Ministério Público Federal, alerta sobre uma situação que coloca em risco a saúde e a integridade de milhares de brasileiros. No documento, em que é solicitada a tomada de providências, a entidade informa que mais de 800 denúncias de prática irregular na realização de procedimentos estéticos foram encaminhadas pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) aos Ministérios Públicos estaduais, às Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios e aos conselhos de classe de profissionais da saúde não médicos.

Entre 2017 e 2019, foram apresentadas 833 representações, sendo 351 em 2017, 371 em 2018 e 111 em 2019. No período, os destaques em termos de quantidade de ações recaíram sobre os seguintes estados: São Paulo, com 199 denúncias; Minas Gerais, com 94; Rio de Janeiro, com 88; Santa Catarina, com 85; Paraná, com 55; Rio Grande do Sul, com 51; Espírito Santo, com 48; Goiás, com 45; e Bahia, com 28; as 140 restantes se distribuem pelos demais estados da federação. Os processos têm sido montados com base em informações de pacientes, médicos e até notícias veiculadas pela imprensa apontando situações de abuso. No gráfico abaixo, é possível verificar os números nacionais. No gráfico abaixo, é possível verificar os números nacionais.

O presidente da SBD, Sérgio Palma, espera que essa ação provoque uma tomada de posição efetiva dos Ministérios Públicos em que tramitam as representações. “Essa é uma situação que deve ser coibida por dois motivos. Em primeiro lugar, a realização desse tipo de procedimento por não médico é vetada em lei. Então, falamos de um ato ilegal que deve ser coibido pelas autoridades. Por outro lado, e ainda mais grave, é a situação de risco aos quais milhares de pessoas estão sendo expostas cotidianamente. Não são poucos os casos de sequelas e doenças causados por erros cometidos por essas pessoas. Em algumas situações, até mortes já foram registradas”, argumentou.


Representando a Diretoria da SBD, o médico dermatologista Egon DaxBacher faz a entrega do dossiê no MPF, em Brasília (DF)

Escopo de atuação – O levantamento foi feito com base em dados do Departamento Jurídico da SBD, no período de maio de 2017 a abril de 2019. Na tentativa de legitimar a ação, alguns conselhos de classe têm procurado ampliar o escopo de atuação de seus associados por meio de resoluções administrativas. Sérgio Palma acrescentou que “essas medidas carecem de legalidade. Um conselho não pode fazer esse tipo de mudança por resolução ou portaria. A única forma de fazê-lo é por meio de lei. Atualmente, a única categoria que possui essa previsão é a medicina, por meio da lei nº 12.842/13, que completa seis anos de vigência”.

A chamada Lei do Ato Médico estabelece que procedimentos estéticos ou cosmiátricos invasivos devem ser realizados por profissionais da medicina. Isso vale para serviços como aplicações de botox e outras substâncias, criolipólise e preenchimentos. A legislação foi construída a partir da visão de que esses atendimentos, apesar de aparentemente simples (em alguns casos), exigem conhecimento mais amplo do organismo humano como forma de garantir a segurança do paciente.

Por exemplo, cabe ao médico especialista definir a quantidade de substâncias e produtos injetáveis a ser aplicada, considerando aspectos como a harmonia do rosto ou do corpo e possíveis reações adversas que podem decorrer de seu uso. Mesmo se todos os cálculos forem corretos, mas o paciente sofrer uma reação (mais ou menos grave), o dermatologista tem o preparo para uma intervenção imediata de emergência em favor da vida e da integridade de quem ele trata.

Gravidade e risco – “Como já ressaltamos, trata-se de um problema que está diretamente ligado à saúde dos pacientes”, pontuou Sérgio Palma. Recentemente, em nota divulgada pela SBD, a entidade reitera esse aspecto em virtude de questionamentos de algumas categorias. Segundo a Sociedade, tenta-se reduzir tudo a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outros profissionais. “Porém, ignora-se que o que está em jogo é, sobretudo, a proteção da integridade física e emocional das pessoas e da sociedade”, lembrou o presidente.

Ele lembrou ainda que a Justiça e a imprensa têm reconhecido a legitimidade da atuação dos médicos na realização de tratamentos estéticos em detrimento dos não médicos. Várias decisões judiciais favoráveis aos dermatologistas reforçam essa percepção.

Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, a empresa realizava propaganda enganosa e prestava serviços impróprios, como tratamentos estéticos realizados por profissionais não habilitados, configurando grave risco à saúde da população.

Outra vitória, concedida em defesa do Ato Médico, foi a decisão da juíza Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de suspender curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A decisão foi dada em maio de 2018, a partir da ação ajuizada pela SBD e pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Em abril de 2018, a desembargadora-relatora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia aos farmacêuticos a possibilidade de realizar procedimentos dermatológicos como botox, laserterapia, peelings, preenchimentos e bichectomias.

“As decisões validam o pleito dos médicos dermatologistas. No entanto, ainda há a possibilidade de recursos. Em todas as instâncias, porém, estaremos prontos para oferecer os argumentos que sustentam nosso ponto de vista”, frisou Sérgio Palma.

 

Estados com maior número de ações:

Minas Gerais
Paraná
Bahia
São Paulo
Santa Catarina
Espírito Santo
Rio Grande do Sul

Rio de Janeiro
Goiás

 


18 de junho de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL

Dra. Kátia Sheylla Malta Purim – CRMPR 10363 RQE 3336
Dermatologista e professora do Curso de Medicina da Universidade Positivo

Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana (Carl Jung)

 

Nas últimas décadas, o avanço das tecnologias tem possibilitado crescente conectividade, sendo o uso de redes sociais no exercício da profissão médica algo relativamente recente. Em qualquer lugar, horário e cenário é comum observar estudantes, residentes e profissionais em constante troca de mensagens por smartphones e demais dispositivos eletrônicos móveis. Esse tema tão importante para a ética médica ainda é, entretanto, pouco abordado no dia a dia profissional. A facilidade de utilizar um aparelho celular para capturar imagens de um prontuário ou de um paciente e, sem os devidos cuidados, postá-las em uma comunicação pelas redes sociais pode trazer transtornos imensos e subverte os princípios da relação médico/paciente.

Como professora do curso de medicina tenho observado que a atual geração de estudantes e residentes, tão imersa nessas novas tecnologias, muitas vezes não percebe as implicações de uma postagem ou de comentários inadequados, que rapidamente se propagam e cujas consequências podem ser extremamente prejudiciais a todas as partes envolvidas. A participação em sites e redes sociais deve pautar pela discrição, sensibilidade humana, ser responsável, consciente e ajustada às normas e legislação.

As Diretrizes Curriculares Nacionais estimulam incorporação das tecnologias da informação e comunicação nos cursos de medicina, porém, faltam dados objetivos acerca da abordagem desse assunto nas grades curriculares da graduação.

Estará o aumento dessa conectividade, com alcance muito além do limite físico das quatro paredes de uma sala de aula, ambulatório, posto de saúde ou centro cirúrgico, sendo acompanhado de ações formativas contínuas de discentes e docentes, e de projetos político-pedagógicos para orientar o uso dessas mídias de modo a garantir privacidade, confidencialidade e sigilo pertinentes à profissão médica?

Como conjugar aspectos técnico-científicos com as emoções (sentimentos), atitudes (pensamentos) e ações (comportamentos) para contribuir com o melhor uso das mídias sociais na formação médica, na qualidade das relações e na postura profissional?

Mais do que o saber digital em si, a educação médica para o século XXI deve priorizar o desenvolvimento de pessoas maduras, competentes e éticas, com senso crítico pautado em relações interpessoais de respeito, comunicação, responsabilidade com os pares, com os pacientes e com a sociedade.  

Diante disto, é importante repensar os modelos de ensino-aprendizagem-avaliação, promover integração de competências técnicas, emocionais e cognitivas, resgatar o papel dos professores/preceptores, e construir novas pontes socioculturais para a boa prática médica em ambientes de ensino e saúde cada vez mais tecnológicos.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), investindo nos mais altos padrões de qualidade de seus associados e dos princípios da ética, editou o Guia de Boas Práticas nas Redes Sociais buscando orientar a aplicação desse recurso de modo mais benéfico, contextualizado e em consonância com as leis vigentes no país. Mantendo o compromisso com a segurança e a saúde da população, com a defesa das prerrogativas médicas e da nossa especialidade, a SBD tem-se destacado por sua atuação em prol das boas práticas profissionais.

O uso de mídias sociais eletrônicas na educação, atenção e gestão em saúde implica amplos e permanentes debates diante das constantes transformações da realidade de ensino e trabalho médico. Portanto, ações educativas contínuas em todas as esferas são fundamentais para nortear e ajustar a interatividade, a colaboração e a vivência digital ao exercício ético da medicina.

 

 

 





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