Trata se de informativo jurídico por meio do qual viemos informar esta Diretoria, sobre uma decisão judicial no Processo nº 0706470-77.2023.8.07.0018, que tramita na 8ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, movido pela MK Bronzer HD Bronzeamento e Estica, representada por Karina Pires de Carvalho Passos em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa). A empresa MK entrou com um mandado de segurança após a Anvisa suspender o serviço de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, conforme a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa. O objetivo do mandado era impedir a Anvisa de proibir o uso do equipamento de bronzeamento artificial.
A juíza Dra. Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o mandado, concordando com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que a Anvisa tem legitimidade para impor restrições a procedimentos que possam prejudicar a saúde humana, como no caso da RDC nº 56/2009. A MK recorreu da decisão, buscando a permissão para continuar usando o equipamento de bronzeamento artificial. O recurso foi negado no acórdão proferido, confirmando a decisão anterior. Cabe ressaltar que a última decisão referente ao recurso de apelação foi publicada em 16/02/2024.
“No momento, estamos aguardando o trânsito em julgado para que a sentença seja definitiva .A decisão destaca que é fundamental ter regras claras e uma fiscalização eficaz para garantir que os procedimentos estéticos sejam seguros e protejam a saúde dos pacientes. Este desfecho tem implicações práticas significativas para a dermatologia, uma vez que questões regulatórias sobre o uso de equipamentos e procedimentos estéticos impactam diretamente na prática dermatológica. É o que tínhamos para expor, este departamento jurídico está à disposição para quaisquer contatos ou esclarecimentos!”
Departamento Jurídico da SBD.