SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL EM BRASÍLIA



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4 de março de 2024

Trata se de informativo jurídico por meio do qual viemos informar esta Diretoria, sobre uma decisão judicial no Processo nº 0706470-77.2023.8.07.0018, que tramita na 8ª Turma Cível Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, movido pela MK Bronzer HD Bronzeamento e Estica, representada por Karina Pires de Carvalho Passos em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa). A empresa MK entrou com um mandado de segurança após a Anvisa suspender o serviço de bronzeamento artificial em seu estabelecimento, conforme a Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa. O objetivo do mandado era impedir a Anvisa de proibir o uso do equipamento de bronzeamento artificial.

A juíza Dra. Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF negou o mandado, concordando com o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que a Anvisa tem legitimidade para impor restrições a procedimentos que possam prejudicar a saúde humana, como no caso da RDC nº 56/2009. A MK recorreu da decisão, buscando a permissão para continuar usando o equipamento de bronzeamento artificial. O recurso foi negado no acórdão proferido, confirmando a decisão anterior. Cabe ressaltar que a última decisão referente ao recurso de apelação foi publicada em 16/02/2024.

“No momento, estamos aguardando o trânsito em julgado para que a sentença seja definitiva .A decisão destaca que é fundamental ter regras claras e uma fiscalização eficaz para garantir que os procedimentos estéticos sejam seguros e protejam a saúde dos pacientes. Este desfecho tem implicações práticas significativas para a dermatologia, uma vez que questões regulatórias sobre o uso de equipamentos e procedimentos estéticos impactam diretamente na prática dermatológica. É o que tínhamos para expor, este departamento jurídico está à disposição para quaisquer contatos ou esclarecimentos!”

Departamento Jurídico da SBD.

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10 de outubro de 2023 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia, entidade médica com mais de 111(cento e onze) anos de existência, vem por meio desta circular alertar ao cidadão para que não realize procedimentos estéticos invasivos com profissionais não médicos.

Diariamente são veiculados nos jornais e redes sociais, notícias e entrevistas de profissionais não médicos como biomédicos, enfermeiros, esteticistas e outros, falando sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos como a aplicação de toxina botulínica, preenchimento com ácido hialurônico, skinbooster, fios de PDO etc, como pode ser observado na matéria a seguir veiculada no jornal metrópoles: https://www.metropoles.com/conteudo-especial/sem-cirurgia-plastica-conheca-procedimentos-esteticos-para-rejuvenescer-a-pele. Este tipo de notícia ou matéria “jornalística” faz com que o cidadão acredite que estes profissionais não médicos possam realizar estes procedimentos invasivos, quando a lei diz o contrário.

Acontece que o cidadão comum não sabe que somente o profissional médico é quem possui a autorização legal, para realizar a indicação e execução de procedimentos estéticos invasivos como os já citados acima, de acordo com a lei 12.842/2013 (lei do ato médico).

Existe uma razão para que somente médicos possam realizar estes procedimentos, que é justamente a preservação da saúde dermatológica do cidadão, pois a formação médica e a especialização dão a este profissional o conhecimento necessário para identificar doenças ou outros fatores que contraindiquem a realização de procedimentos estéticos invasivos e tratar eventuais complicações ou intercorrências que advenham durante ou após o procedimento.

Diferentemente do que ocorre com outros profissionais não médicos, que além de não possuírem autorização legal para a prática destes procedimentos, também não saberão como reverter intercorrências ou tratar complicações durante ou após o procedimento.

É por esta razão que ao longo dos anos se observa o crescimento do número de pacientes em consultórios médicos, buscando reverter ou corrigir determinado procedimento estético invasivo que foi indevidamente realizado por biomédico, enfermeiro, farmacêutico, esteticista etc, portanto, se você deseja realizar qualquer procedimento estético invasivo em seu corpo busque sempre um atendimento com médico, assim você preserva sua saúde e será atendido por um profissional devidamente habilitando para a realização deste tipo de procedimento.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico da SBD.


5 de dezembro de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.05

Luiz Gameiro

Na Reunião Anual dos Dermatologistas do Estado de São Paulo (Radesp), realizada em outubro passado, o coordenador do Departamento de Dermatologia Geriátrica da SBD, Luiz Gameiro, palestrou sobre os cuidados específicos com a pele do idoso e abordou aspectos interessantes no manejo da queratose actínica (QA). Segundo o médico “é possível melhorar muito a autoestima dos idosos tratando efetivamente as QAs e o campo de cancerização. É comum vermos os pacientes retornarem às consultas com ânimo renovado por se sentirem mais jovens e com a pele mais bonita!”

Maria Carolina Corsi Ferreira

A dermatologista Maria Carolina Corsi Ferreira falou sobre o paciente inoperável. "O câncer de pele atinge principalmente a população geriátrica, e muitas vezes esses pacientes não apresentam condições clínicas para realizar a cirurgia”. Nessa aula, foram discutidas as indicações de tratamento não cirúrgico de câncer de pele, bem como outras opções de tratamento para esses casos, incluindo terapias locais, radioterapia e terapias sistêmicas.

 

Marcelle Nogueira

A dermatologista Marcelle Nogueira, cuja tese de doutorado na Universidade de São Paulo (USP) é sobre envelhecimento cutâneo, dissertou sobre o uso de suplementos na prevenção dessa ocorrência. Destacou doses diárias recomendadas, interações medicamentosas e contraindicações das principais substâncias prescritas para retardar esse processo. Comentou ainda os relevantes estudos científicos mundialmente publicados e fez pertinentes alertas aos colegas dermatologistas acerca dos riscos inerentes ao uso desses suplementos.

 

 


6 de agosto de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.03 – 04

O Departamento de Lasers e Tecnologias, em conjunto com o Departamento de Cosmiatria e a Diretoria da SBD, realizou o 12o Simpósio de Cosmiatria & Laser da SBD, nos dias 28 a 30 de março. Neste ano, esse simpósio foi associado ao 2o Simpósio de Envelhecimento da SBD.

A programação científica do Departamento de Lasers e Tecnologias foi composta por blocos, divididos em lasers e tecnologias para o tratamento de doenças dermatológicas; rejuvenescimento facial, melasma e cicatrizes de acne; tratamentos corporais; controvérsias e novidades. Também contou com palestras de experientes dermatologistas, que apresentaram vídeos com demonstração prática dos equipamentos, suas aplicações e seus resultados.

“O evento foi um sucesso e teve muitas inovações. No primeiro dia, foi realizado o curso básico de lasers e tecnologias Da física para a clínica, que abordou desde as noções básicas dos equipamentos até os últimos avanços e tendências na dermatologia”, explica a coordenadora Taciana Dal’Forno Dini.

O próximo Simpósio de Cosmiatria & Laser da SBD já tem data definida: será realizado em São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2020. A programação já está sendo pensada para apresentar muitas novidades e conta novamente com a participação expressiva dos associados da SBD”, informou.

Em sua opinião, os integrantes do Departamento de Lasers e Tecnologias têm participado ativamente de entrevistas realizadas em todo o Brasil e também colaborado na elaboração de posts sobre lasers e tecnologias para as mídias socais da SBD. “Além disso, o Departamento tem auxiliado a SBD na defesa da especialidade, produzindo material científico para a informação das autoridades sobre os riscos do exercício ilegal da medicina, principalmente relacionado à utilização de lasers e equipamentos de uso dermatológico por não médicos”, considerou.

O Departamento tem como assessores os doutores Renato Soriani Paschoal, Beni Grinblat e Geraldo Magela Magalhães.

 





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