Devido à emergência em saúde pública, a Resolução 355/2020, da Anvisa, alterou os prazos referentes a requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência. Em documento preparado pela própria Agência, é possível responder dúvidas sobre etapa da assistência. O texto está dividido em cinco partes: introdução, escopo, perguntas e respostas, normas e histórico de edições.
A RDC 355/2020, entre outras determinações, suspendeu por 120 dias os prazos processuais referentes aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Anvisa, os previstos na Lei 6.437/1977 e os definidos na RDC 266/2019 e na RDC 336/2020. O disposto não se aplica aos prazos para cumprimento de exigência relacionados às petições de registros de insumos, medicamentos e produtos biológicos; mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos; certificação de centros de bioequivalência; habilitação de centros de equivalência farmacêutica; e anuência e modificação em ensaios clínicos de medicamentos e produtos biológicos.