Em relação à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a liminar que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples), restabelecendo no estado os efeitos de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir o bronzeamento em todo o Brasil desde novembro de 2009, a Sociedade Brasileira de Dermatologia posiciona-se veementemente favorável à proibição dessa prática em virtude dos prejuízos que causa à população.
“O bronzeamento artificial causa não só cânceres da pele, mas também fotoenvelhecimento, fotodermatoses, reações alérgicas e piora de algumas dermatoses”, esclarece Dr. Omar Lupi, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia. O câncer da pele é o tipo mais comum no Brasil, atingindo 13,99% dos homens e 8,99% da mulheres brasileiras, conforme mostraram os resultados das últimas edições da Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele organizada pela SBD. “São números bem significativos que só reforçam a necessidade de darmos ainda mais atenção à prevenção”, destaca a coordenadora da campanha, Dra. Selma Cernea.