Bronzeamento artificial volta a ser proibido em São Paulo



Bronzeamento artificial volta a ser proibido em São Paulo

22 de maio de 2010 0

Continua a briga sobre o bronzeamento artificial. A prática para fins estéticos voltou a ser proibida no estado de São Paulo. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu no estado os efeitos de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em novembro de 2009, a resolução proibiu o bronzeamento em todo o país.

A decisão suspendeu a liminar que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples). Entre as argumentações usadas para derrubar a liminar, está o direito à proteção da saúde que deve prevalecer sobre o direito ao livre exercício da atividade econômica.

CÂNCER DE PELE

A resolução da Anvisa foi motivada pelos indícios de problemas de saúde relacionados ao uso das câmaras de bronzeamento. Um estudo do grupo de trabalho da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), indica que o bronzeamento artificial aumenta em 75% o risco do desenvolvimento de melanoma (câncer de pele) em pessoas que se submetem ao procedimento até os 35 anos de idade.

De acordo com um estudo feito por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), os fatores de risco mais importantes são a freqüência anual em que é feito bronzeamento artificial e a duração em anos. Aparentemente, o início antes dos 30 anos resulta em maior elevação do risco. Ou seja, a chance de desenvolver câncer é maior para usuários habituais e que iniciam a prática mais cedo.

Segundo a Anvisa, estima-se que, em 2008, tenham ocorrido 126 mil casos de câncer de pele no país. O que demandou investimentos em torno de R$ 24 milhões do Ministério da Saúde para assegurar o tratamento dos pacientes pelo SUS. Além disso, entre os cânceres de pele, o melanoma é um dos tipos que apresenta maior letalidade.

* A Sociedade Brasileira de Dermatologia posiciona-se A FAVOR DA PROIBIÇÃO do uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esta prática é prejudicial à saúde da população não só ao causar cânceres da pele, mas também fotoenvelhecimento, fotodermatoses, reações alérgicas e piora de algumas dermatoses. A SBD acredita que o procedimento só deve ser utilizado em dermatoses que comprovadamente se beneficiariam do mesmo.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados