Biomédicos estão novamente impedidos de atuar como se médicos fossem
A pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), em conjunto com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Associação Médica Brasileira (AMB), o Poder Judiciário acaba de conceder outra liminar suspendendo as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina. O Poder Judiciário considerou que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhe são impostas por lei. As normas do Conselho Federal de Biomedicina, à míngua de autorização legal, amparavam a atuação dos biomédicos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando a capacidade técnica desses profissionais, gerando insegurança e riscos à saúde da população. A decisão da Justiça proferida pela juíza federal Gisele Maria da Silva Araújo tem efeito nacional e abrange as Resoluções 197 (21/02/2011), 214 (10/04/2012) e 241 (29/05/2014), além das normativas 03/2015, 04/2015 e 05/2015. Sendo assim, ficam suspensas todas as atribuições estéticas e prescrições dos biomédicos. Os resultados recentes em defesa do Ato Médico e da saúde de nossa população que incluem essa liminar e outras decisões anteriores decorrem do trabalho conjunto da AMB, do CFM, CRMs e das Sociedades de Especialidades. Mesmo cabendo recursos a essa nova liminar, a SBD e a SBCP continuarão agindo de forma conjunta, contribuindo com farto material nas ações judiciais relativas à Defesa Profissional e estarão incansavelmente presentes e atuantes de forma implacável na defesa da saúde da população. Mais uma conquista da Sociedade Brasileira de Dermatologia em defesa do Ato Médico!