Biomédica não pode realizar procedimentos estéticos invasivos, afirma Justiça Federal em processo movido pela SBD



Biomédica não pode realizar procedimentos estéticos invasivos, afirma Justiça Federal em processo movido pela SBD

10 de junho de 2021 0

Os biomédicos não devem invadir a competência do profissional da medicina, devendo ficar restritos aos atos privativos de sua profissão. Esse argumento foi utilizado em decisão anunciada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a qual reafirmou decisão judicial anterior, proferida em primeira instância. O resultado representa uma vitória para a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) que, por meio de seu Departamento Jurídico, apresentou denúncia de invasão de competência junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a partir de um caso específico.

Como resultado dessa representação, o MP ajuizou ação civil pública para impedir uma biomédica acusada de realizar procedimentos estéticos. Já no pedido de liminar, a Justiça havia se manifestado favoravelmente ao pleito da SBD. Naquela decisão já ficava determinado que a profissional não-médica se abstivesse, em sua clínica ou qualquer outro local de atendimento ao público, de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica. De acordo com o Departamento Jurídico da SBD, apesar da decisão ser aplicada apenas o caso analisado, ela serve de parâmetro para denúncias e julgamentos.

Multa – Dentre os serviços que ela ficou proibida de oferecer estavam: preenchimento facial e labial, toxina botulínica, mesoterapia, escleroterapia, depilação a laser, radiofrequência, peeling de diamante, peeling químicos, ultrassom, carboxiterapia, máscara de LED, drenagem linfática, laser CO2 fracionado, luz intensa pulsada, criolipólise e fio de sustentação. No caso de descumprimento da determinação da Justiça, a biomédica ficou sujeita à multa de R$ 2 mil para cada hipótese de descumprimento.

Diante da liminar favorável à SBD, a biomédica recorreu ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre, sendo que o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia negou o pedido de recurso. Na sua argumentação, o magistrado destacou que os atos administrativos do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitem a realização de procedimentos estéticos por profissionais desta categoria, desrespeitam leis federais.

Extrapolação – O magistrado destaca que a Resolução nº 241/14 e as Normativas nº 03, 04 e 05/2015, todas da CFBM, não observam o que está previsto na Lei nº 6.684/79, que condiciona o biomédico a realizar atividades para as quais está legalmente habilitado sob a supervisão de um médico. Além disso, pontuou o juiz, a Lei nº 12.842/2013 preceitua que os procedimentos estéticos invasivos são atividades privativas de profissionais da medicina. No entendimento dele, os atos publicados pelo CFBM extrapolam seu limite de regulamentação.

“A SBD tem se mantido vigilante contra abusos cometidos por profissionais de outras categorias, numa ação contínua de combate ao exercício ilegal da medicina, especialmente na área da estética. Desde 2017, a entidade já protocolou mais de 1,2 mil denúncias contra profissionais não médicos pela prática de irregularidades, sendo que muitas delas se transformaram em ações civis públicas, como a que foi julgada pelo TRF4”, ressaltou o Geraldo Magela Magalhães, 1º secretário da SBD da Gestão 2021-2022.  

 





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