Através de live e lançamento de cartilha com orientações práticas sobre publicidade médica, a SBD amplia debate sobre o tema



Através de live e lançamento de cartilha com orientações práticas sobre publicidade médica, a SBD amplia debate sobre o tema

16 de setembro de 2021 0

Com o crescimento do uso das redes sociais pelos profissionais médicos, a publicidade nessa área se tornou uma questão extremamente atual e relevante. Dúvidas sobre o que o médico pode publicar em suas redes sociais suscitam indagações a respeito do assunto. Para esclarecer alguns tópicos relacionados ao tema, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) lançou uma cartilha com dicas práticas sobre como dar visibilidade à atuação profissional sem desrespeitar as regras da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que trata da publicidade médica.

Os quesitos abordados no documento, apresentado aos especialistas durante edição especial do Conexão SBD "Fronteiras da publicidade médica”, trazem orientações simples e objetivas sobre a relação com os veículos de comunicação (jornais, revistas, TVs e rádios), a divulgação de habilidades, o anúncio de equipamentos e a exibição de imagens nas redes sociais. 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CARTILHA

Especialistas – Durante a transmissão moderada pelo presidente da SBD, Mauro Enokihara, e pelo 1º secretário da SBD, Geraldo Magalhães, e com a participação de especialistas na área, os dilemas da publicidade médica foram destrinchados. "A população necessita de informações e é função dos médicos trazerem isso. É fundamental que as sociedades médicas ocupem esse espaço, pois o mau uso da publicidade – pela sua ausência ou excesso – leva ao oportunismo de terceiros, à invasão das áreas de atuação, à redução da confiabilidade. Isso demonstra a importância de passar a informação com ética", apontou Marcelo Versiani Tavares, vice-corregedor do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), em sua palestra sobre "Limites legais da publicidade médica".

CLIQUE AQUI E ASSISTA AO CONEXÃO NA ÍNTEGRA

Por sua vez, Sergio Palma, coordenador Médico do Jornal da SBD e membro da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do Conselho Federal de Medicina (CODAME/CFM), ao abordar o tema "Limites éticos da publicidade médica", ressaltou o trabalho realizado para combater as tentativas de invasão de competências na medicina, em especial na dermatologia. Segundo ele, "a SBD tem sido proativa, lutando em todas as esferas — no Judiciário, Congresso Nacional e Executivo — contra esses abusos, em prol do ato médico, sobretudo para oferecer segurança aos pacientes e à saúde pública”. 

Modernização – Cláudia Pires Amaral Maia, da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD, lembrou em sua exposição, “Perspectiva da Dermatologia", dos aspectos filosóficos relacionados ao tema. "Podemos ter uma modernização em publicidade médica, mas sem esquecer das questões éticas: há que se ter bom senso, evitar a banalização e sempre se pautar pela ciência". De forma complementar, Adriano Sérgio Freire Meira, conselheiro federal de medicina e membro da CODAME/CFM, enfatizou a importância do apoio das sociedades médicas na fiscalização do que os profissionais publicam nas redes. "Precisamos da ajuda das sociedades. Nosso silêncio faz a vitória do mal. Precisamos ecoar a voz do que é ético, necessário e plausível para que seja feito na medicina, e lutar por isso para que os equívocos não sirvam de parâmetros nas nossas relações", disse, ao abordar “Os desafios do CFM na atualização da Resolução sobre a Publicidade Médica". 

Seara – Finalmente, Mauro Enokihara enfatizou o papel dos indivíduos. “As questões éticas e morais não serão regidas por lei, mas pela consciência de cada um", destacou, apontando ainda detalhes do trabalho realizado pela SBD nesta seara, como a promoção de eventos sobre publicidade médica e a participação ativa em reuniões da CODAME e do CFM. 

“A responsabilidade pela regulamentação das normas da publicidade e propaganda médicas cabe ao CFM. Atualmente, o Conselho está trabalhando na revisão do documento em vigor (Resolução nº 1.974/2011), assim como de outras normas que também abordam o assunto em aspectos específicos (Resoluções nº 2.126/2015 e nº 2.133/2015)”, explicou Geraldo Magalhães. 

 





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados