Atenção: tabela de honorários e consulta pública ANS (Rol de Procedimentos)



Atenção: tabela de honorários e consulta pública ANS (Rol de Procedimentos)

13 de julho de 2015 0

Prezados associados,  

A atual Diretoria da SBD está extremamente envolvida e empenhada na luta da imperiosa necessidade dos associados resgatarem o direito de valorizar seu trabalho perante a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de planos de saúde. O assunto é complexo. A remuneração das consultas e procedimentos médicos, bem como o pagamento de medicamentos aos seus associados pelos planos de saúde se estabelecem nas seguintes situações:

1. Existem planos de saúde que remuneram de acordo com a antiga tabela da Associação Médica Brasileira (AMB) de 1992.

2. Existem planos de saúde que remuneram de acordo com a Tabela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

3. Existem planos de saúde que estabelecem a remuneração diretamente com os médicos conveniados, com contratos específicos. A tabela CBHPM foi elaborada pelas principais entidades médicas (Associação Médica Brasileira – AMB, Conselho Federal de Medicina – CFM e Federação Nacional dos Médicos – Fenam), junto com as Sociedades de Especialidades e representantes médicas estaduais. Sua primeira edição ocorreu em 2003 e com última atualização ocorrida em 2014. A tabela CBHPM é entendida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como condição básica para que seus procedimentos possam ser incorporados ao Rol de Procedimentos da Tabela Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS). A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tenta regulamentar tudo isso com os códigos da tabela TUSS (Terminologia Unificada de Saúde Suplementar) e o Rol de Procedimentos. 

A tabela TUSS tem os códigos de consultas e procedimentos porém não estabelece os honorários. O Rol de Procedimentos apenas incorpora o que os planos de saúde devem remunerar, mas também não estabelece os honorários.  Todos os procedimentos que constam no Rol de Procedimentos estão na tabela TUSS. O contrário não acontece: alguns procedimentos da Tabela TUSS não constam no Rol de Procedimentos. Resumindo: o Rol de Procedimentos da ANS tem a lista das consultas e procedimentos, a Tabela TUSS possui os códigos das consultas e dos procedimentos e ambos não estabelecem honorários. A Tabela CBHPM (AMB) tem a lista das consultas e procedimentos, os códigos e os coeficientes de honorários.

Com relação a esse assunto, a ANS abriu uma consulta pública em seu site na qual os médicos poderão sugerir, até o dia 19 de julho, o que deve ser incluído ou excluído do Rol de Procedimentos.

Repetindo e esclarecendo, o Rol de Procedimentos da ANS apenas incorpora o que os planos de saúde devem remunerar, sem estabelecer o quanto devem pagar. Diante disso, a Diretoria da SBD está atenta e atuante. Convocamos e participamos de reuniões com a AMB, CFM, ANS, reivindicando a justa e digna remuneração de seus associados junto aos planos de saúde e tabelas dos órgãos governamentais. A Diretoria da SBD também está analisando a contratação de um profissional que já prestou serviços para outras Sociedades de Especialidades para a elaboração de um manual que explica como tirar o maior proveito possível das atuais tabelas adotadas pelos planos de saúde. Entendemos que nosso esforço, ética e dedicação à essas ações não serão suficientes sem a união de todos os associados, que devem se valorizar e refletir se no momento de serem contratados por uma operadora de saúde, estão sendo remunerados de forma digna para o melhor atendimento de nossos pacientes.

Valorizem-se!  

Cordialmente,

Diretoria da SBD 2015/2016





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