A Associação Médica Brasileira (AMB) reconheceu que a dermatologia pediátrica já faz parte da matriz de competência da formação do dermatologista. O parecer se deu após pedido da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) para que a Dermatologia Pediátrica fosse reconhecida como área de atuação da pediatria e dermatologia. Porém, por meio da Comissão de Ensino Médico de Pós-graduação (CEMPG), o pedido foi indeferido.
“A Sociedade Brasileira de Dermatologia entende que o parecer da CEMPG está correto, já que a Matriz de Competência da Especialidade de Dermatologia prevê 3 anos de Residência Médica, onde são abordadas várias doenças da pele, seus métodos diagnósticos e tratamentos, seja de criança ou de adulto, já sendo, portanto, a Dermatologia Pediátrica contemplada nessa formação”, explica o presidente da SBD, Heitor de Sá Gonçalves.
Para a coordenadora do Departamento de Dermatologia Pediátrica da SBD, Dra. Elisa Fontenelle, a notícia do indeferimento veio com grande satisfação.
“Parabenizamos o presidente Heitor de Sá Gonçalves por essa conquista. A dermatologia é uma especialidade complexa, diversa e rica em detalhes. É o dermatologista de formação o profissional capaz e habilitado a avaliar e conduzir todo e qualquer caso dermatológico. Não há vantagens na criação de área de atuação em dermatologia pediátrica sem a formação completa e necessária que os dermatologistas têm”, conclui ela.