Dermatologistas derrubam na Justiça norma que invadia o ato médico e trazia insegurança à população
Vitória da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) na defesa do ato médico. A pedido da SBD, a Justiça Federal reiterou nesta semana a suspensão da Resolução nº 669/2018, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava aos profissionais dessa área a realizarem procedimentos estéticos. “Trata-se de importante conquista não apenas para os dermatologistas, mas para toda classe médica e pacientes. Estamos trabalhando diligentemente em todos os foros possíveis para que o espaço de nossa atuação não seja invadido e, principalmente, para garantir a segurança das pessoas nessa área tão sensível”, ressaltou Mauro Enokihara, presidente da SBD.
Ao tomar conhecimento da sentença, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, também comemorou a vitória jurídica alcançada pela SBD contra a tentativa de invasão de competências promovida por outra categoria. “O CFM está comprometido com a preservação das prerrogativas da medicina e apoia as iniciativas promovidas por todas as sociedades de especialidade. A SBD está de parabéns pelo resultado”, ressaltou José Hiran Gallo.
Suspensão – Essa sentença atendeu a pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e reforçou o entendimento anterior da Justiça Federal, em Brasília (DF), que em 2019 já havia determinado a suspensão da norma liminarmente. Agora, caberá ao CFF dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial, em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.
Segundo a liminar, renovada pela sentença em grau de recurso, o ato autorizado pela resolução do CFF “não é meio idôneo para ampliar as atribuições do farmacêutico para além dos limites legais, sobretudo porque normatiza competência já atribuída aos médicos”.
Marllon Sousa, magistrado que fez nova avaliação do caso, considera que “documentos colacionados aos autos, os procedimentos estéticos, tais como o botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, obviamente, não podem ser considerados ‘não invasivos’”. Além disso, acrescentou que tais procedimentos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbitos.
Estratégia – Diante desse resultado, o presidente do CFM manifestou sua intenção de retomar as atividades de um grupo de trabalho permanente para discutir estratégias de enfrentamento às agressões ao ato médico. Esse trabalho foi interrompido durante a pandemia de covid-19. A ideia é juntar representantes dos setores jurídicos de todas as entidades que estão envolvidas com o tema.
Da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico devem participar advogados e representantes de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sindicatos, academias e sociedades de especialidades médicas. De forma conjunta, o grupo poderia definir ações em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.
Com isso, seria possível contrapor atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Nesse sentido, poderiam ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.