SBD prepara novo recurso para suspender efeitos de Resolução do CFO



SBD prepara novo recurso para suspender efeitos de Resolução do CFO

13 de julho de 2020 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio de sua Assessoria Jurídica, prepara recurso para entrar na Justiça contra decisão que negou pedido de liminar em ação civil pública impetrada contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO) por conta de sua Resolução n. 198/2019, que, de forma ilegal, autoriza dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético. A investida deve ser feita nos próximos dias.

Esse será mais um round no enfrentamento dessa norma que desrespeita a legislação no campo jurídico. A Gestão 2019-2020 informa que acionará todas as instâncias possíveis e necessárias para se contrapor à decisão do CFO. “Pela legislação em vigor, a condução de tais tratamentos é prerrogativa exclusiva de médicos. Tomaremos todas as providências para esclarecer os magistrados sobre esse ponto. Na nossa visão, a resposta dada pela Justiça, até o momento, não é a palavra final”, disse o presidente da SBD, Sérgio Palma.

O pedido de liminar contra a Resolução do CFO deu entrada no Judiciário há um ano e meio. No processo, também participam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). A intenção agora é discutir o tema em nível recursal com a intenção de anular a norma do CFO em julgamento de mérito.

Proteção ao paciente – Em 29 de janeiro de 2019, a Resolução n. 198/2019 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica, permitindo aos dentistas o uso da toxina botulínica e de preenchedores faciais na região orofacial e em áreas anexas, bem como a realização de procedimentos com vistas a "harmonizar os terços superior, médio e inferior da face”. Atenta ao potencial de excessos e dos riscos inerentes para os pacientes, a SBD e as demais entidades entraram com ação pedindo a suspensão imediata da norma do CFO.

No entendimento das entidades médicas, a Resolução n. 198 contraria a legislação, ao autorizar os dentistas a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético, que são exclusivos da medicina. Na ação civil pública, as entidades descrevem o abuso praticado pelo CFO, inclusive ressaltando a impossibilidade de alteração de escopo de atuação profissional por decisão administrativa e sem respaldo da legislação que regula a atividade.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados