Publicidade Médica: CFM prorroga prazo de consulta pública sobre publicidade médica até 20 de março



Publicidade Médica: CFM prorroga prazo de consulta pública sobre publicidade médica até 20 de março

2 de março de 2020 0

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta segunda-feira (2) sua decisão de estender o prazo para receber contribuições de médicos e entidades de classe com vistas à atualização da Resolução nº 1.974/2011, que regulamenta a propaganda e a publicidade médica. Assim, a data limite para envio de sugestões, que antes era até 1º de março, passou o próximo dia 20 (sexta-feira). 

Na semana passada, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) já havia encaminhado ofício ao CFM formalizando esse pedido. “Acreditamos que este é um tema prioritário para o exercício da medicina no Brasil, por isso é fundamental que os profissionais e seus grupos de representação tenham condições de amadurecer suas reflexões sobre o assunto e, assim, encaminhar propostas que sejam efetivamente úteis ao trabalho em curso”, disse o presidente da entidade, Sergio Palma, que elogiou a sensibilidade do Conselho ao prorrogar o prazo, indo ao encontro do pedido dos dermatologistas. 

Debate – A proposta de atualização da Resolução nº 1.974/2011 tem sido discutida no âmbito da diretoria da SBD, porém a intenção é ampliar essa discussão. De acordo com Sergio Palma, uma oportunidade para ampliar esse debate dentro da especialidade será a realização de mesa sobre o tema dentro do 13º Simpósio de Cosmiatria, Laser e Tecnologias da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e 6º Simpósio de Cosmiatria e Tecnologias da Regional São Paulo da SBD, entre os dias 6 e 7 de março, no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo (SP). 

A mesa específica sobre publicidade, prevista para o dia 7, a partir de 9h40, deverá contar com a presença do 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes Cavalcante, que será responsável pela condução do processo de atualização da norma. “Nossa expectativa é de contar com uma grande plateia. Temos a convicção de que os participantes trarão diferentes olhares e perspectivas que ajudarão na tomada de futuras decisões. Desse modo, queremos construir um trabalho lastreado na opinião dos colegas e com base no diálogo”, assinalou Sérgio Palma.

Plataforma – Com a continuidade da consulta pública, as sugestões podem ser feitas pelos médicos por meio de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo. Na plataforma, o interessado poderá informar sua opinião sobre cada um dos artigos da Resolução CFM nº 1.974/2011. Para participar, deverá informar seus números de CRM e de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado no qual fez seu registro profissional.

Clique aqui para acessar a plataforma da consulta

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, será gerado um código de autenticação de código. Ao introduzir o número no campo indicado, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos. Ao final do formulário eletrônica, ele ainda poderá propor a inclusão de até novos cinco artigos para a norma.

Ofícios – No caso das entidades médicas, as contribuições para o aperfeiçoamento da norma de publicidade e propaganda médicas deverão ser encaminhadas por ofício ao Conselho Federal de Medicina, no e-mail cfm@portalmedico.org.br. Somente serão aceitos os documentos recebidos também até o próximo dia 20 de março.

Desde 2011, a Resolução CFM nº 1.974 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. A norma da publicidade já foi atualizada duas vezes, por meio das resoluções nº 2.126/2015 e de nº 2.133/2015, visando adequá-la ao uso das redes sociais que surgiram a partir de 2011.

O regramento sobre publicidade médica é primordial para o ético exercício da medicina, já que busca evitar abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.





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