74º Congresso da SBD abre espaço para discussão sobre publicidade médica



74º Congresso da SBD abre espaço para discussão sobre publicidade médica

12 de setembro de 2019 0

O debate sobre "Aspectos éticos do marketing digital e médico" foi o tema da palestra conduzida pelo presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sérgio Palma, no curso teórico "Administração de consultório". O encontro aconteceu nesta quarta-feira (11/9), durante o primeiro dia de atividades do 74º Congresso da SBD, no Rio de Janeiro (RJ), e que segue até o próximo sábado (14).

Na oportunidade, o especialista comentou os principais preceitos e normas estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) – com ênfase na Resolução 1974/11 e suas respectivas atualizações 2126/15 e 2133/17 –, que regulamentam a publicidade no exercício da medicina e visam impedir a prática do sensacionalismo e da autopromoção. 

"Devido ao avanço da tecnologia e integração de novos meios de comunicação em nossa vida diária, é estritamente necessária a atualização – sem abandonar os preceitos éticos – de alguns pontos da Resolução. Além disso, também é importante que os dermatologistas estejam atentos às normativas vigentes para não incorrer em condutas passíveis de sanção. Somente nos últimos cinco anos, o CFM julgou cerca de 400 processos éticos-disciplinares, em grau de recurso, a respeito desse tema", destacou.

Palma enfatizou ainda que a atuação médica na internet e outros meios de comunicação deve ser pautada pela intenção de orientar a população e promover a educação em saúde para auxiliar no bem-estar e qualidade de vida dos pacientes. "Se não houver o caráter exclusivo de educar a sociedade, é vedada a participação de especialistas em qualquer meio de comunicação de massa para divulgar assuntos da medicina. Além disso, participar de anúncios de empresas comerciais, valendo-se da profissão, também é expressamente proibido". 

Entre as regras mais infrigidas pelos especialistas no contexto da publicidade e propaganda médica, constam os artigos 18, 111, 112, 113 e 51 do Código de Ética Médica (CEM). “É expressamente proibida a divulgação de informação médica de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico", exemplificou.

O dermatologista ressaltou também a necessidade de incluir nome completo, CRM, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e área de atuação em materiais de publicidade médica. Anúncios do tipo "antes e depois", para a demonstração de resultados de procedimentos, também continuam proibidos. Outro ponto destacado pelo presidente da SBD foi a importância do correto preenchimento do prontuário médico e utilização do termo de consentimento. 

Implicações – As implicações legais de infrações às Resoluções do CFM são julgadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e podem incorrer desde a advertência até a cassação do CRM em casos mais graves.

"O médico que cumpre a regulamentação conquista respeito e credibilidade não só dos colegas de profissão, mas também de seus pacientes. Ao mesmo tempo, coíbe o uso dos mecanismos de propaganda médica de forma abusiva e enganosa. A SBD salienta a relevância dos dermatologistas estarem comprometidos com essa responsabilidade ética, principalmente na internet e redes sociais". 

O curso pré-congresso teve a coordenação de Abdiel Figueira Lima e Vicente Pacheco Oliveira e ainda contou com palestras dos dermatologistas Paulo Notaroberto Barbosa, Maurício Amboni e José Ramon Varella Blanco e do contador Alexandre Chevitarese.


Os dermatologistas Paulo Notaroberto Barbosa, José Ramon Varella Blanco (membro da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD), Abdiel Figueira Lima (membro do Conselho Fiscal), Sérgio Palma (presidente da SBD), Maurício Amboni (coordenador de Mídia Eletrônica da SBD)





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