Justiça do Trabalho define como ilegal a inserção do CID em atestado médico
JSBD – Ano 23 – N.02 – MARÇO-ABRIL
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do sigilo na relação médico/paciente. Em julgamento histórico, ficou definido que é ilegal a exigência de CID para validar o atestado médico. Com esse entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados. “Essa decisão, anunciada em 11 de abril, respeita princípios éticos fundamentais para o exercício da medicina no Brasil. Mais do que isso: ela resgata garantias constitucionais.