SBD divulga nota pública em defesa da categoria



SBD divulga nota pública em defesa da categoria

3 de maio de 2019 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) divulgou nesta quinta-feira (2/5) nota pública informando que tomará as providências legais cabíveis contra o site "Biomedicina estética”, em função da veiculação de informações distorcidas e imagens falsas, em reportagem da plataforma. No site é apresentada uma suposta denúncia de paciente que teria passado por intercorrências em procedimento realizado por uma dermatologista.

Acesse aqui a íntegra da nota

De acordo com a SBD, o site utiliza o caso de forma tendenciosa, colocando em dúvida a competência de profissionais na área da estética, ao mesmo tempo em que tenta reduzir a questão a uma disputa de mercado de trabalho entre médicos e outras categorias.

A SBD reforça que a proteção da integridade física e emocional dos pacientes deve ser prioritária e, conforme estabelece o Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), os únicos profissionais com legitimidade para realizar tratamentos estéticos são os médicos. “Essa capacidade e esse conhecimento amplo do organismo humano não existem em outras categorias profissionais da saúde, sendo que muitos indivíduos ignoram suas limitações e submetem aqueles que neles confiam ao risco de sequelas e de morte, não sendo raros casos de abandono de pacientes em prontos-socorros ou em locais de atendimento por medo da responsabilidade”, destaca a nota.

A SBD reitera ainda que os dermatologistas devem confiar na ação da entidade, que tem buscado agir com rigor contra abusos, sensacionalismos e quaisquer outras investidas contra atos exclusivos dos médicos. Por sua vez, a população deve estar atenta, evitar promessas enganosas e confiar apenas nos dermatologistas para seus tratamentos estéticos, uma vez que são eles os únicos especialistas que passaram por anos de preparação para cumprirem esse papel.

Legalidade – Nos últimos anos, várias categorias profissionais têm atuado para flexibilizar a realização de procedimentos de competência exclusiva dos médicos. No entanto, repetidamente, tais práticas têm sido veementemente refutadas pela Justiça, em diferentes instâncias.

Em dezembro de 2018, por exemplo, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de uma clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre (RS). Segundo a denúncia, a empresa realizava propaganda enganosa e prestava serviços impróprios, como tratamentos estéticos realizados por profissionais não habilitados, configurando grave risco à saúde da população.

Outra vitória, concedida em defesa do Ato Médico, foi a decisão da juíza Raffaela Cássia de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), de suspender o curso de capacitação em botox e preenchimento facial destinado a biomédicos, farmacêuticos e dentistas. A decisão foi dada em maio de 2018, a partir da ação ajuizada pela SBD e Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Em abril do mesmo ano, a desembargadora-relatora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, anulou a Resolução nº 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que estendia aos farmacêuticos a possibilidade de realizar procedimentos dermatológicos como botox, laserterapia, peelings, preenchimentos e bichectomias. 





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