O médico dermatologista e as redes sociais



O médico dermatologista e as redes sociais

11 de março de 2019 0

JSBD – Ano 23 – N.01 – JANEIRO-FEVEREIRO

Quais são os principais cuidados ao se relacionar com o paciente no mundo virtual?

Como as redes sociais podem auxiliar na prática médica? Primeiramente, o médico precisa dominar as ferramentas tecnológicas e de gestão para oferecer melhores serviços aos pacientes. Ao mesmo tempo, é importante estar atento à ética médica, respeitando a confidencialidade e a privacidade do paciente e o uso responsável da tecnologia. O novo Código de Ética Médica (CEM), lançado no ano passado, inclui informações sobre os limites para o uso das redes sociais pelos profissionais (https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217).

No mundo moderno, as redes sociais são ferramentas que aproximam médico e paciente. Cabe ao médico, no entanto, levar informações de qualidade e de maneira eficiente. Sua função é educacional e de esclarecimento.

“As redes sociais, desde que utilizadas corretamente, ou seja, de maneira educacional e de esclarecimento, são ferramentas indispensáveis para o contexto social atual da relação entre o médico e o paciente, pois, eliminam barreiras que a distância física muitas vezes impõe. O médico nas redes sociais deve aproximar-se de seu paciente por meio de conteúdos informativos e com linguagem simples, levando em consideração que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”, informa a dermatologista e membro da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBD, Débora Ormond.

Quais são os cuidados que o médico deve ter ao lidar com pacientes nas redes sociais?

“Ao lidar com pacientes por meio das redes sociais, Whatsapp e plataformas similares de comunicação, o médico deve afastar-se de práticas que impliquem violação de regras, comprometendo a segurança da assistência, do sigilo, ou para obter ganho pessoal. O horizonte do comportamento do médico nessa situação deve ser a impossibilidade de substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva pela simples troca de informações a distância”, explica.

Além disso, de acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está proibido de prestar consulta pelo telefone ou pela internet; a consulta presencial é insubstituível e fundamental para o bom diagnóstico e tratamento. Também existem punições por má conduta nas redes sociais, que vão de advertência, censura confidencial ou pública, até cassação do direito de exercer a profissão.

Para saber mais, acesse o Guia de Ética Médica nas Redes Sociais publicado pela SBD em 2018. A versão ampliada do documento está disponível na área restrita do site.

 

– Publicar foto com grupos de trabalho e equipe médica

– Publicar, de forma comedida, que participou de cursos e congressos, desde que possa comprovar

– Publicar seu endereço de consultório ou clínica, desde que não em matérias científicas e de esclarecimentos da coletividade

– Publicar que realiza procedimentos, desde que reconhecidos cientificamente e ligados a sua especialidade

– Fazer orientações gerais sobre doenças, sem prescrever ou direcionar suas informações a casos detectáveis

– Trocar informações com pacientes, quando se tratar de pessoas já recebendo assistência, para tirar dúvidas, acompanhar aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial

<p– Publicar foto do seu paciente ou em conjunto com o mesmo, fazendo referência a esse vínculo (quebra de sigilo)</p

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– Publicar foto de “antes e depois”

– Publicar foto de paciente na sala cirúrgica, relatando o que será realizado ou o que acabou de acontecer (quebra de sigilo, autopromoção, concorrência desleal)

– Publicar que não existem complicações em seus procedimentos ou que todos os seus pacientes estão satisfeitos (promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção e concorrência desleal)

– Publicar figuras de modelos ou artistas, vinculando-os ao nome do médico ou à clínica (autopromoção, sensacionalismo, quebra de sigilo)

Fonte: Comissão e Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e Conselho Federal de Medicina (CFM)

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