Informativo Jurídico nº 16/2018: Ministério Público do Rio Grande do Sul acolhe denúncia da SBD e CFM em defesa do ato médico



Informativo Jurídico nº 16/2018: Ministério Público do Rio Grande do Sul acolhe denúncia da SBD e CFM em defesa do ato médico

6 de dezembro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por intermédio de seu Departamento Jurídico, informa mais uma importante vitória judicial contra o exercício ilegal da medicina. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) acolheu denúncia realizada pela SBD em desfavor de clínica de biomedicina estética na cidade de Porto Alegre, uma vez que a mesma realizava propaganda enganosa e prestação de serviços impróprios para o consumo, consistente na oferta de tratamento estéticos, cujos serviços eram realizados por profissionais não habilitados, o que configurava risco à saúde da população.

Com base na denúncia da SBD, o MPRS realizou diligências para constatar a denúncia e em seguida ajuizou Ação Coletiva de Consumo em desfavor da clínica de biomedicina estética, requerendo que a clínica fosse impedida de ofertar procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, especialmente os procedimentos constantes na denúncia, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hipótese de descumprimento.

O Poder Judiciário acolheu os argumentos e, em 23 de maio de 2018, a Exmo. Sra. Juíza Débora Kleebank proferiu decisão liminar alegando que a clínica “pelo menos numa visão primária, parece invadir a área de atuação dos médicos, considerando que, nos termos do art. 4º, III, da Lei 12.842/2013, os procedimentos estéticos e terapêuticos tidos como invasivos, em qualquer grau, são privativos daqueles profissionais, haja vista que cuida-se de caso concreto de matéria afeta à preservação do direito à saúde e à vida.

A juíza ainda determinou que fossem suspensos os procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hipótese de descumprimento.

A SBD vem realizando um trabalho efetivo para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista, nos subsidiando com informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos, pelo e-mail: defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou Whatsapp (61) 99352-3061.

Confira a íntegra da decisão.
 

Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

 





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