Informativo Jurídico nº 15/2018: Justiça suspende a realização de procedimentos estéticos dermatológicos realizado por odontologista em PE



Informativo Jurídico nº 15/2018: Justiça suspende a realização de procedimentos estéticos dermatológicos realizado por odontologista em PE

24 de outubro de 2018 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) informa sobre ofício recebido do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) que, após denúncia realizada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), instaurou processo ético-profissional em desfavor de profissional dentista, haja vista a infração do artigos 43 e 44 II, Código de Ética Odontológica, que proíbe anunciar ou divulgar títulos, qualificações ou especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas.

Após denúncia de associado, o Departamento Jurídico da SBD encaminhou representação ao referido Conselho Regional de Odontologia que, após procedimento administrativo, constatou que a profissional realiza procedimentos privativos de médico, como a aplicação de toxina botulínica para fins estéticos, conforme legislação vigente.

No acórdão, a Comissão de Ética do Conselho, em julgamento da denunciada, decidiu por unanimidade votar pela censura pública, em publicação oficial nos termos do artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológica, que deverá ser realizada pela denunciada e, posteriormente, juntado ao processo ético profissional para comprovar o cumprimento da determinação imposta pela Comissão. 
 
 A SBD por meio de seu Departamento Jurídico, tem realizado trabalho efetivo para coibir tentativas de atuação irregular por profissional não médico em todo o território nacional, sendo fundamental a participação do dermatologista no subsídio de informações sobre a atuação de profissionais de outras áreas realizando atos privativos de médicos. O contato pode ser feito pelo e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br ou Whatsapp (61) 99352-3061.
 
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria Executiva da SBD – Gestão 2017/2018

    

 





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