Nota da Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre aplicação de toxina botulínica por não médicos para fins estéticos



Nota da Sociedade Brasileira de Dermatologia sobre aplicação de toxina botulínica por não médicos para fins estéticos

23 de agosto de 2018 0

O uso da toxina botulínica, em dermatologia, visa à atenuação de rugas dinâmicas da face e do pescoço, e ao tratamento do excesso de transpiração (hiperidrose). A toxina botulínica, obtida pela cultura de bactérias Clostridium botulinum, é um tratamento farmacológico local para músculos hiperativos que age bloqueando temporariamente a liberação do neurotransmissor acetilcolina nas junções neuromusculares, o que desencadeia um processo de inatividade muscular por denervação química, permitindo o relaxamento provisório dos músculos atingidos.

Existem, no mercado brasileiro, diferentes preparações de toxina botulínica tipo A. O médico tem que estar devidamente treinado para fazer a diluição do frasco do medicamento e aplicá- lo na dose correta em cada ponto de injeção. A indicação do tratamento se baseia em diagnóstico médico, e sua aplicação com agulhas transfixa a barreira da pele.

Em geral, os efeitos adversos mais comuns são secundários à injeção de toxina botulínica, como equimose, eritema, dor e edema. As maiores complicações ocorrem quando a toxina atinge músculos adjacentes que não são alvos do tratamento, por difusão ou migração, por causa da aplicação em locais inadequados, erro de técnica, como queda da pálpebra superior e/ou das sobrancelhas, visão dupla, assimetria do sorriso e boca seca. Outras ocorrências referidas são edema e aparência de inchaço nas pálpebras inferiores. A queda da pálpebra superior é secundária à difusão da toxina para o músculo elevador da pálpebra, que pode ocorrer após tratamento da glabela (rugas entre as sobrancelhas). A assimetria do sorriso pode ocorrer após o tratamento do sorriso gengival e das rugas labiais.

Assim, a aplicação da toxina botulínica, apesar de ser hoje uma técnica muito divulgada, é um tratamento médico que deve ser feito de forma criteriosa, tanto na seleção do paciente, como na aplicação correta, para se atingir bons resultados e evitar complicações graves. O médico deve ter conhecimento abrangente da anatomia facial, incluindo não somente os músculos a serem tratados, mas também a inervação e a circulação. Precisa, ainda, ser capaz de identificar possíveis patologias subclínicas que possam ser contraindicações formais ao tratamento.

A SBD esclarece e alerta a população sobre os perigos da realização de procedimentos invasivos por não médicos, sejam esses procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.

A Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/2013) define os atos privativos de médico no seu art. 4º, entre eles a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. Dessa forma, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e odontologistas não possuem em suas leis regulamentadoras autorização para a realização de procedimentos invasivos estéticos como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, microagulhamento, peelings (médios e profundos) e laser, por exemplo.

Nesse sentido e acreditando no estado democrático de direito em vigor no Brasil, onde às profissões regulamentadas somente é permitido a realização de atos prévia e expressamente previstos em lei, a SBD reitera que somente o médico possui essa autorização legislativa.

Ademais, é essencial destacar que o médico dermatologista estuda 6 anos na faculdade de medicina e mais três anos de formação na residência médica para ser especialista em dermatologia. Além da aprovação no Exame de Título de Especialista da Associação Médica Brasileira (AMB) com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Finalmente, é essencial alertar a população de que a realização desses procedimentos invasivos por não médicos caracteriza exercício ilegal da Medicina e pode acarretar danos às pessoas como os amplamente noticiados recentemente pelos meios de comunicação.

Ressaltamos que não se trata aqui de uma briga entre profissões ou uma reserva de mercado, mas sim uma luta em defesa da saúde da população e de se tentar respeitar no Brasil a lei que regulamenta as profissões e a Constituição Federal. A SBD respeita todos os profissionais da área da saúde e conclama todos a seguirem e obedecerem as definições estabelecidas em suas leis regulamentadoras.

As constantes vitórias do movimento médico junto ao Poder Judiciário, anulando atos administrativos de outras profissões, dão prova de que as autoridades começam a agir de forma específica sobre o tema.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB), como representante dos dermatologistas no Brasil.

Para mais informações acesse nosso site: www.sbd.org.br.





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