Conheça a Declaração dos Direitos da Pele



Conheça a Declaração dos Direitos da Pele

18 de outubro de 2015 0

A Sociedade Brasileira de Dermatologia elaborou um documento para orientar a população sobre os cuidados básicos com a pele, que ajudam a prevenir doenças e a manter a saúde do maior órgão do corpo humano. OLYMPUS DIGITAL CAMERA O documento recebeu o nome de Declaração Dos Direitos Da Pele e conta com dez artigos fundamentais. Conheça os direitos de sua pele e garanta que eles sejam exercidos plenamente. Artigo Primeiro Toda pele tem direito a saúde: e parecer saudável é muito diferente de estar saudável, inclui o direito a consultas regulares com um especialista e cuidados de rotina; Artigo Segundo Toda pele tem direito ao sol consciente: e a ficar exposta, ao sabor do vento, da água, de ter sua cor respeitada. Artigo Terceiro E por isso, toda pele tem o direito a proteção: não qualquer proteção, mas proteção com esclarecimento, proteção de um especialista. Artigo Quarto Toda pele tem direito de tocar e ser tocada: porque o tato é nosso primeiro sentido e interface com o mundo; E sua integridade deve ser buscada durante toda a vida. Artigo Quinto Toda pele tem direito a beleza: que vai além da vaidade, é o direito fundamental de manter a auto estima; que não aceita qualquer coisa, por qualquer preço, de qualquer um; Artigo Sexto Toda pele tem direito a informação: Direito de saber informações reais e atualizadas para suas dúvidas e preocupações; de fontes confiáveis e comprometidas com a verdade acima de tudo; Artigo Sétimo Toda pele tem direito a atendimento médico de qualidade: Direito de ter informações e tratamentos apropriados quando necessário, tanto para suas doenças, como para os cuidados preventivos, incluindo cabelos e unhas; Artigo Oitavo Toda pele tem direito a conhecer as  tecnologias e avanços científicos: Direito de ser atendida pelo especialista qualificado e com a responsabilidade necessária para a indicação e aplicação correta de novos medicamentos e equipamentos; Artigo Nono Toda pele tem direito a um tratamento digno: Direito a ouvir um médico especialista, antes de qualquer escolha; e direito de saber quando não está sendo atendida por um; Artigo Décimo Toda pele tem o direito a um médico dermatologista associado à SBD.  





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