Informativo Jurídico nº. 08/2017- Representação formulada contra fisioterapeuta. Denúncia de prática de atos privativos de médico dermatologista
SBD EMENTA. DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. REPRESENTAÇÃO FORMULADA CONTRA FISIOTERAPEUTA. DENÚNCIA DE PRÁTICA DE ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICO DERMATOLOGISTA. AUDIÊNCIA COM A PRESENÇA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA SBD.
Serve o presente para informar a respeito da audiência realizada na data de 20 de setembro de 2017 perante a Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte/CE, para a qual o Departamento Jurídico da SBD foi convocado a prestar esclarecimentos sobre a representação formulada em desfavor de uma fisioterapeuta local que pratica atos privativos de médico dermatologista.
Nessa audiência, em que contou também com a presença de um perito da Polícia Civil, foi comprovado que a referida profissional não-médica não possui capacidade, tampouco autorização legal para praticar os procedimentos que realiza e anuncia em uma de suas redes sociais, tais como: criolipólise, peeling químico, microagulhamento, entre outros da área dermatológica.
Colhidas e juntadas todas as informações necessárias – em especial o Parecer CFM 35/2016, no qual se detalha de maneira minuciosa o motivo pelo qual tais procedimentos são considerados invasivos –, a Delegada responsável pela audiência, Dra. Virgínia, dará o devido prosseguimento à representação em trâmite contra a não-médica fisioterapeuta, objetivando cessar, nos próximos dias, a prática do crime de exercício irregular da medicina (artigo 282, do Código Penal).
Convém informar, também, que, na data anterior à referida audiência, o Departamento Jurídico da SBD se reuniu com dermatologistas locais, a fim de esclarecer o método de atuação quanto a denúncias de profissionais nãomédicos e de médicos falsos especialistas.
Foi reforçada, nessa reunião, a necessidade de envio de provas aos nossos canais de comunicação (whatsapp e email), pois somente de posse dessas provas o Departamento Jurídico da SBD poderá provocar os respectivos órgãos fiscalizatórios para adoção de providências.
Além do nome e do endereço completos dos denunciados, é imprescindível: (i) em relação aos profissionais não-médicos, o encaminhamento de provas de que eles estão realizando procedimentos invasivos na área da dermatologia; e (ii) quanto aos médicos sem títulos de especialistas reconhecidos, o envio de provas de que tais médicos estão anunciando especialidades sem de fato tê-las.
Ressalta-se que todas as representações estão protegidas sob o manto do anonimato, pois, a partir do recebimento das denúncias, todo o procedimento instaurado é feito em nome da SBD, mantendo sigiloso o nome do médico denunciante.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia, por meio do seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo para coibir a atuação irregular de profissionais médicos e principalmente não médicos em todo o território nacional, sendo fundamental a participação de você, dermatologista, nos subsidiando de informações e denúncias relativas ao tema.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2017.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD – Gestão 2017/2018