Informativo Jurídico nº. 06/2017 – Denúncia de prática de atos privativos de médico dermatologista



Informativo Jurídico nº. 06/2017 – Denúncia de prática de atos privativos de médico dermatologista

15 de agosto de 2017 0

Serve o presente para informar a respeito da audiência realizada na data de 10 de agosto de 2017 junto à 4ª Promotoria de Justiça de Salvador (Ministério Público da Bahia), que contou com a presença do Departamento Jurídico da SBD, tendo em vista a representação formulada contra a biomédica Leila Louize.

Na referida audiência foram esclarecidas e reforçadas à promotora, Dra. Márcia Câncio Santos Villasboas, as razões pelas quais a representação merece prosseguimento, sendo principalmente detalhado que os procedimentos anunciados pela mencionada biomédica (microagulhamento, preenchimento, peeling e botox) se tratam de atos privativos de médicos.

Além de que tais procedimentos são privativos da classe médica dermatológica, foi explicado à promotora, ainda, que as Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina (que passaram a permitir aos biomédicos a realização dos referidos procedimentos) contrariam o ordenamento jurídico pátrio, sobretudo a própria Lei Federal nº 6.684/79 que regulamentou a profissão da biomedicina.

Para comprovar todas essas argumentações, o Departamento Jurídico da SBD apresentou na audiência diversos julgados nesse sentido no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal, inclusive a sentença recentemente publicada pela Juíza da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que anulou algumas das Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina:

A lei que regulamenta a profissão do biomédico é claríssima em ressaltar que o profissional pode atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado.

Os atos normativos editados pelo réu desbordaram da lei, na medida em que permitiram a atuação de biomédicos sem a supervisão médica.

[…]

Os procedimentos estéticos em questão subsumem-se ao conceito de atividades privativas do médico.

Atenciosa e estudiosa em relação ao tema, a promotora comentou da provável necessidade de uma Ação Civil Pública no município de Salvador/BA, haja vista o seu conhecimento de que há outros profissionais não médicos também invadindo o campo da dermatologia, tais como fisioterapeutas, farmacêuticos e enfermeiros.

Como providências imediatas, a promotora remeteu cópia da representação à 1ª Promotoria de Justiça de Salvador (que cuida da área criminal – exercício irregular da Medicina), encaminhando também cópia ao Ministério Público Federal para conhecimento e adoção de eventuais providências que entender necessárias.

Ademais, a promotora solicitou ao Departamento Jurídico da SBD o encaminhamento a ela de todo o material relativo à atuação irregular de outros profissionais não médicos, dispondo de um endereço eletrônico seu para tanto.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), por meio do seu Departamento Jurídico, vem realizando um trabalho efetivo para coibir a atuação irregular de profissionais não médicos em todo o território nacional, sendo fundamental a participação de você, dermatologista, nos subsidiando de informações e denúncias relativas à prática de atos médicos por profissionais não habilitados.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Brasília/DF, 15 de agosto de 2017.

Departamento Jurídico da SBD

Diretoria da SBD

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