Informativo Jurídico nº. 01 – Defesa Profissional do Dermatologista
Prezado dermatologista,
A defesa do ato médico dermatológico é uma das prioridades da Diretoria em conjunto com o Departamento Jurídico da SBD e, para isso, a participação do médico dermatologista é essencial neste processo. Algumas situações estão sendo discutidas judicial e extrajudicialmente, quanto aos casos que agridem o ato médico.
Como regra jurídica geral, a SBD defende que somente o médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de procedimentos invasivos, além da elaboração do diagnóstico nosológico e da prescrição de procedimentos e medicamentos (Lei nº 12.842/2013).
Dessa maneira, a SBD solicita, neste momento, que sejam encaminhadas para análise todas as situações em que haja uma suspeita ou dúvida quanto ao ato que está sendo realizado por outros profissionais, para que possamos analisar e adotar as medidas cabíveis, se for o caso. O envio do material, que inclui os casos de complicação, pode ser realizado pelo e-mail defesaprofissional-juridico@sbd.org.br e/ou pelo Whatsapp (61) 9 9352-3061.
Não serão divulgados quaisquer dados do médico denunciante, sendo que a própria SBD, por intermédio de seu Departamento Jurídico, será responsável por adotar as eventuais medidas judiciais e extrajudiciais junto às autoridades públicas locais.
Com essas medidas, destacamos o compromisso da SBD com a qualidade da assistência à saúde da população, por meio da valorização da formação médica, do Título de Especialista em Dermatologia (TED) e do exercício ético da medicina.
Departamento Jurídico da SBD
Diretoria da SBD
Gestão 2017/2018