Vitória: AGU derruba liminar que permitia uso de câmara de bronzeamento artificial para fins estéticos



Vitória: AGU derruba liminar que permitia uso de câmara de bronzeamento artificial para fins estéticos

22 de maio de 2010 0

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa), conseguiu derrubar mais uma liminar, na Justiça, que solicitava desconsideração das disposições da Resolução Anvisa nº 56/2009, que proibiu, em todo o território nacional, a comercialização e o uso de equipamentos para bronzeamento artificial. Esses aparelhos são nocivos à saúde por emitirem alto nível de raios ultravioletas.

No caso, a empresa Dawson Alves Cavalheiro ME entrou com pedido de liminar para retomar as atividades de bronzeamento artificial com finalidade estética, argumentando que a Resolução da Anvisa seria inconstitucional por afrontar o Art. 7º, inc. XV, da Constituição Federal, que diz que somente uma lei pode impor restrições ao livre exercício de qualquer atividade econômica. Acrescentou que a decisão afronta os princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório no procedimento de consulta pública, além de violar o princípio da segurança jurídica por ter sido impedido a empresa de exercer sua atividade comercial causando prejuízo ao seu sustento.

Em defesa da Anvisa, a AGU apresentou informações baseadas nos termos do art. 7º e 8º da Lei 9.782/99, que defende a competência do órgão na regularização, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Acrescentou que a Resolução proibidora da prática de bronzeamento artificial para fins estéticos foi fundamentada em estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), entidade associada à Organização Mundial de Saúde (OMS), que incluiu as câmaras de bronzeamento artificial dentre as práticas e produtos que provocam câncer maligno. Argumentou, ainda, que o direito à proteção da saúde deve prevalecer sobre o direito ao livre exercício da atividade econômica por ter maior relevância. Para finalizar, informou que a norma foi editada após debate com a sociedade, por meio de audiências públicas devidamente divulgadas. Após analisar o caso, a 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de liminar à empresa. Para a Justiça, o interesse pessoal deve ser colocado em segundo plano para priorizar o interesse maior e primar pela saúde pública.





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados