Posicionamento da SBD sobre o uso de PMMA



Posicionamento da SBD sobre o uso de PMMA

28 de agosto de 2024
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A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tem detectado e lamenta profundamente os acidentes ocorridos pela realização de procedimentos estéticos por profissionais não médicos, bem como  alerta que antes de se submeter a qualquer procedimento estético invasivo, é imprescindível que o paciente verifique se o profissional escolhido é médico, habilitado e com situação regular no Conselho Regional de Medicina (CRM), evitando situações de risco decorrentes de possível atendimento por pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto.  

Dando sequência a um processo de consulta iniciado há cerca de dois meses, a SBD procurou ouvir vários segmentos da sua estrutura corporativa sobre as indicações, contraindicações, eficácia e segurança do uso do PMMA. 

Assim foram consultados: os departamentos especializados das áreas afins ao uso do produto, os presidentes das regionais, experts em cosmiatria, experts em uso de PMMA na reabilitação de doenças que levam a lipoatrofias ou amiotrofias graves, bem como utilizamos as mais robustas evidências científicas sobre o tema.  

Também consultamos ao ministério da saúde, através da coordenação geral de vigilância do HIV/AIDS (CGHA), sobre os dados de eficácia e segurança do uso do PMMA em pessoas que vivem com HIV/AIDS. 

Procedimentos que necessitam da utilização da substância PMMA devem ser indicados e realizados por médicos, pois podem produzir resultados imprevisíveis e indesejáveis, incluindo reações permanentes e persistentes. O uso da substância pode causar reações imediatas ou em curto prazo, como: edemas locais, processos inflamatórios, reações alérgicas; e tardias, como a formação de granulomas inflamatórios, mesmo alguns anos após a realização da injeção.   

A SBD contraindica o uso PMMA para fins cosmiátricos. Por outro lado, reconhece que, apesar dos efeitos adversos, o PMMA continua a ser uma ferramenta valiosa para o tratamento reparador de lipoatrofias faciais e corporais, como por exemplo em algumas pessoas vivendo com HIV/Aids que ainda necessitam da referida reabilitação, e, portanto, não podem ser marginalizados, bem como por igual direito sanitário naqueles que apresentam sequelas de amiotrofias por doenças como hanseníase e poliomielite, desde que administrado por profissionais qualificados, e mediante prescrição com receita controlada, bem como diagnóstico e termo de consentimento assinado pelo paciente ou responsável. Essas são condições imprescindíveis e cruciais para se garantir as corretas indicações e eficácia dos procedimentos, a prevenção e manejo de possíveis complicações. 

Do ponto de vista geral, ressaltamos ainda que a realização de procedimentos estéticos invasivos impõe uma avaliação prévia do paciente e não podem estar separados de um atendimento médico responsável. Do ponto de vista da saúde pública, vale destacar que a realização dos mesmos deve ocorrer em estabelecimentos de saúde, como consultórios médicos, clínicas e hospitais, locais onde é possível observar os quesitos de biossegurança. 

Quanto a regulamentação, todos os produtos utilizados em procedimentos médicos e estéticos no Brasil devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), garantindo segurança, eficácia e qualidade. A aplicação do PMMA é restrita a profissionais médicos habilitados, seguindo rigorosas orientações de dosagem e técnicas de aplicação estabelecidas pela Agência. 

Destacamos, por fim, a responsabilidade dos médicos na avaliação criteriosa dos pacientes, na indicação, aplicação e seguimento adequado da injeção de PMMA, visando sempre a segurança e o bem-estar dos pacientes. 

 





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