A Sociedade Brasileira de Dermatologia faz o alerta sobre as consequências da invasão da seara médica, quando profissionais de outras profissões passam a praticar atos e procedimentos invasivos que só podem ser realizados por profissionais médicos.
A realização deste tipo de procedimento por profissionais não médicos é crime, previsto no art. 282 do código penal, comumente conhecido como exercício ilegal da medicina com pena de detenção, de seis meses a dois anos.
Além de ser um crime, a invasão do ato médico possui uma consequência direta à saúde e integridade física do paciente, pois diferente daquilo que normalmente é “vendido” por outros profissionais, a prática de procedimentos com finalidade estética exige profundo conhecimento não só do procedimento em si, mas também sobre as possíveis intercorrências e complicações que podem ocorrer durante ou após o procedimento.
Exige-se ainda que o profissional que realizou o procedimento tenha a devida autorização para a prescrição de medicamentos e demais substâncias necessárias a devida recuperação do paciente, razão pela qual somente profissionais médicos podem realizá-los.
A indicação e execução deste tipo de procedimento estético deve ser obrigatoriamente realizada por profissional médico, conforme art. 4º, III da lei 12.842/2013 (lei que regulamenta o exercício da medicina no Brasil).
A Sociedade Brasileira de Dermatologia já catalogou diversos casos de danos aos pacientes, após terem se submetido a procedimentos estéticos realizados por profissionais não médicos. Portanto, não realizem procedimentos estéticos invasivos com profissionais sem formação médica, nem em locais sem a devida equipe, estrutura e equipamentos necessários para preservação da sua saúde.
Por fim, você pode ajudar a preservar a saúde da população denunciando a prática de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos para a SBD, por meio do e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br
Atenciosamente,
DIRETORIA SBD
Gestão 2023-2024