Nota de agravo: Cremesp, SBCP e SBD pedem retratação à Anvisa sobre indicações do PMMA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público contestar o aviso de esclarecimento sobre indicações do polimetilmetacrilato (PMMA), divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (25/julho/2018).
Importante destacar que o polímero em questão – o PMMA – teve sua utilização primórdia na indústria como ligas para manufatura de vidros e similares, sendo posteriormente identificado sua biocompatibilidade para casos específicos e pontuais na confecção de lentes e cimento ortopédico.
O PMMA tem sido utilizado para preenchimento cutâneo de pequenas áreas corporais, com finalidade reparadora, nos casos pontuais de pacientes que apresentam atrofia tegumentar da face decorrente de tratamentos da Aids, ou com sequela de poliomielite. Nestes casos, a indicação da Anvisa para as quantidades aplicadas, segundo os fabricantes, é clara.
Não obstante, data de 2006, a preocupação das entidades médicas (SBCP, SBD e Conselho Federal de Medicina – CFM) com o uso indiscriminado de PMMA para fins estéticos, motivo pelo qual o CFM emitiu alerta público sobre a periculosidade da utilização deste produto. Em 2013, a SBCP reiterou posicionamento de restrição do emprego de PMMA em tratamentos médicos da especialidade.
O comunicado, emitido em 25/07/2018, pela Anvisa sobre a utilização do produto em situações com finalidades explicitamente estéticas – como o preenchimento dos glúteos –, afirma que o PMMA não é contraindicado, além de não estabelecer critérios de sua utilização. E acrescenta "cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto".
Face aos últimos acontecimentos, de casos de morte com a utilização inadequada do produto para fins estéticos, a Anvisa, ao divulgar este documento, presta um desserviço tanto à população quanto à classe médica, uma vez que está comprovado que o PMMA não pode ser usado indiscriminadamente e tampouco em grandes quantidades.
A situação é grave, pois é sabido que o produto – cuja aplicação é definitiva – não pode ser removido de maneira isolada, quando apresentar complicações, sendo sua remoção acompanhada dos tecidos preenchidos, podendo gerar importante dano estético e deformação. É impossível prever quais indivíduos serão suscetíveis e quando essas reações podem vir a ocorrer, sendo a qualquer tempo, mesmo anos após sua aplicação.
Diante disso, o Cremesp, a SBCP e a SBD exigem que a Anvisa se retrate publicamente e reordene as recomendações de uso do PMMA, como medida de proteção a pacientes e colaborando para que a Medicina seja praticada de maneira ética e transparente quanto à eficácia e perigo de determinados produtos e medicamentos.
São Paulo, 26 de julho de 2018.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA