Deputados aprovam PL que permite cobrança de honorários em telemedicina e exige respeito à normas éticas



Deputados aprovam PL que permite cobrança de honorários em telemedicina e exige respeito à normas éticas

27 de março de 2020 0

O uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia de Covid-19 será regulado na forma de um projeto de lei aprovado, nesta semana, pela Câmara dos Deputados em votação virtual. O projeto, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), trata do emprego de tecnologias de comunicação para o atendimento de pacientes. A proposta autoriza o emprego da telemedicina “em quaisquer atividades de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (2019n-CoV)” e assegura que, superada essa pandemia, o tema será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Acesse aqui o projeto de lei aprovado

Após votação pelos deputados, o projeto de lei deve ser submetido, na próxima semana, ao Senado Federal. Se passar, segue para sanção pela Presidência da República. O relator do texto-substitutivo, Dr. Frederico (Patriota-MG), enfatizou a necessidade da telemedicina no momento atual. “A aprovação desse projeto de lei é essencial na luta contra o coronavírus, pois devido ao isolamento, os médicos poderão atender e orientar a distância, dentro dos seus limites éticos”, argumentou. O deputado também elogiou os médicos que estão dando orientações gratuitas para os pacientes. “Esse movimento tem crescido muito e certamente já existem muitas pessoas hoje que estão sendo atendidas voluntariamente”, elogiou.

Honorários – Entre os pontos que constam da regra, está a obrigatoriedade de o médico informar ao paciente sobre todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. O projeto também prevê que a prestação da telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais de atendimento presencial “inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado”, ou seja, os atendimentos por meio desse tipo de plataforma poderão ser cobrados, na forma de honorários médicos.  

Por esse entendimento, caberá ao Poder Público custear os serviços quando estes foram prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma deixa claro ainda que competirá ao Conselho Federal de Medicina, a regulamentação da telemedicina após a crise provocada pela Covid-19. Segundo o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que fez a proposta para que o CFM promova futuramente a regulamentação, essa previsão é prudencial. “Após essa crise, será construído um grande debate, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina, que é quem norteia as nossas relações com os nossos pacientes”, enfatizou o parlamentar, que é médico. 

Ciclo –  De acordo com o projeto aprovado, telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e promoção da saúde.  “Entendemos que se trata de uma grande mudança de paradigma no exercício da medicina no país. Somos favoráveis aos avanços, porém é preciso adotar critérios que garantam aspectos éticos e de qualidade no atendimento dos pacientes. O CFM fará a nova normatização e as contribuições dos dermatologistas já foram encaminhadas”, disse Sergio Palma, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

A aprovação do texto, por senadores e deputados, fechará um ciclo de orientações e posicionamentos que foram divulgados nos últimos dias. Em 19 de março, o Conselho Federal de Medicina encaminhou ao Ministério da Saúde o ofício CFM nº 1.756/2020, no qual reconhece a possibilidade de uso da telemedicina no País, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Acesse o documento do Conselho Federal de Medicina

No documento, o CFM elenca três modalidades permitidas: teleorientação (realização, a distância, de orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento); telemonitoramento (realização, sob orientação e supervisão médica, de monitoramento ou vigência a distância de parâmetros de saúde e/ou doença); e teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio ou diagnóstico ou terapêutico). 

Portaria – Na sequência, em 20 de março, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467/2020, onde, com base no documento do CFM, orienta que as ações de telemedicina, realizadas por meio da tecnologia da informação e comunicação, que podem contemplar: o atendimento pré-clinico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, tanto no âmbito do SUS, como na saúde suplementar e privada.

A normativa do Governo ressalta também que o atendimento, efetuado diretamente entre médico e paciente, deve garantir a integridade, segurança e sigilo das informações. Destaca ainda que o médico deve atender aos preceitos éticos da beneficência, não maleficência, sigilo das informações e autonomia, bem como notificar, compulsoriamente, os casos de coronavírus no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. 

Clique para ler a íntegra da Portaria nº 467/2020

Prontuário – O Ministério orienta, de modo complementar, que o atendimento deverá ser registrado em prontuário clínico, contendo as seguintes informações: data; hora e tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; número do CRM e sua unidade da federação; assim como os dados clínicos necessários sobre a condução do caso, que serão preenchidos a cada contato com o paciente.

Sobre a emissão de receitas e atestados médicos a distância, a portaria do Ministério informa que ela será válida em meio eletrônico mediante: uso da assinatura eletrônica certificada pelo ICP-Brasil; uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; e identificação do médico, associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e ser admitida pelas partes como válida.

No caso dos atestados médicos, eles devem conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação do médico, incluindo o CRM, identificação e dados do paciente, registro de data e hora, duração do atestado.

Saiba mais: SBD orienta associados sobre procedimentos para o adequado uso da telemedicina

Foto: Câmara dos Deputados





SBD

Sociedade Brasileira de Dermatologia

Av. Rio Branco, 39 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-003

Copyright Sociedade Brasileira de Dermatologia – 2021. Todos os direitos reservados